Queimas e queimadas: regras para evitar coimas e incêndios

Proteção

Vai fazer uma queima ou queimada? Saiba as regras, quando precisa de autorização e evite coimas que podem chegar aos 25 mil euros. 05-08-2025
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O uso do fogo continua a ser uma prática comum em atividades agrícolas e florestais. No entanto, quando mal planeadas ou executadas sem os devidos cuidados, estas ações podem transformar-se em incêndios descontrolados com consequências graves para pessoas, bens e ambiente.

Por isso, é fundamental conhecer e cumprir as regras das queimas e queimadas, assim como as normas de limpeza dos terrenos, tanto os próprios como os envolventes. Além de proteger a segurança de todos, o cumprimento destas regras evita multas e responsabilidades legais.

 

Regras e diferenças entre queima e queimada

As duas práticas de fogo controlado têm regras específicas e exigem comunicação prévia ou autorização da câmara municipal, dependendo do risco de incêndio e da época do ano.

 

Queima de amontoados

Diz respeito à utilização do fogo para eliminar sobras que resultam da exploração florestal ou agrícola (restos de poda, por exemplo) que foram empilhados num pequeno monte com no máximo 4 m² de base e 1,3 m de altura.

Entre 1 de junho e 31 de outubro, é necessário obter autorização da câmara municipal para fazer queimas. O município é responsável por definir se é preciso algum tipo de acompanhamento, consoante o risco de incêndio na zona. Nos restantes meses do ano, basta fazer uma comunicação prévia à câmara antes de realizar a queima.

As boas práticas exigem para que no final da queima seja fundamental garantir que o fogo está totalmente apagado. Verifique se não há chamas nem fumo e apague eventuais focos com bastante água.

 

Coimas para queimas de risco:

  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas singulares;
  • 12 500€ a 125 000€ para pessoas coletivas.

 

Queimada

Acontece quando se utiliza o fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e de vegetação espontânea espalhada no terreno, mas não amontoada.

A realização de queimadas só pode acontecer com autorização prévia da câmara municipal. O município avalia a proposta, tendo em conta as condições meteorológicas, a disponibilidade dos meios operacionais e o local e a data previstos da queimada.

As boas práticas exigem que mantenha por perto recipientes com água ou uma mangueira ligada a uma torneira. É igualmente importante ter consigo um meio de comunicação, como um telemóvel para alertar rapidamente as autoridades em caso de emergência.

 

Tome Nota:
Fazer queimas ou queimadas sem a devida autorização e sem o acompanhamento exigido por lei é considerado como uso intencional de fogo. Utilize o formulário do ICNF para fazer o pedido ou ligue para o 808 200 520 / 211 389 320 (Portugal Chama).

 

Coimas para queimadas de risco:

  • Quando o nível de perigo de incêndio é muito elevado ou máximo:
  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas singulares;
  • 12 500€ a 125 000€ para pessoas coletivas.
  • Sem autorização da autarquia:
  • 500€ a 5 000€ para pessoas singulares;
  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas coletivas.
  • Sem comunicação prévia:
  • 150€ a 1 500€ para pessoas singulares;
  • 500€ a 5 000€ para pessoas coletivas.

 

O que não se deve fazer em períodos críticos

  • Fumar ou usar fogareiros ou grelhadores fora dos locais autorizados;
  • Lançar balões de mecha acesa ou foguetes;
  • Usar dispositivos sem retenção de faíscas em máquinas agrícolas.

 

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Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?

Proprietários, usufrutuários, arrendatários ou outras entidades com posse de terrenos em espaços rurais têm a obrigação legal de garantir a sua limpeza.

 

Caso não o façam dentro do prazo estipulado por lei, compete à câmara municipal intervir, notificando o responsável para fazer a limpeza e definindo prazos. Os municípios têm acesso aos dados fiscais dos terrenos e dos respetivos proprietários (incluindo domicílio fiscal e dados do Balcão Único do Prédio).

Se a limpeza não for feita, devem notificar mais uma vez, informando que vão proceder à limpeza, mesmo que seja necessário o apoio de forças de segurança.

Se não for possível notificar os proprietários (paradeiro desconhecido), as autoridades comunicam via edital e podem afixar um aviso público no terreno. Os custos da intervenção são cobrados aos responsáveis pelos terrenos.

 

E se eu não souber onde ficam os meus terrenos?
O Balcão Único do Prédio (BUPi) é um projeto que ajuda a identificar terrenos através de georreferenciação e promove o seu registo gratuito junto da Conservatória do Registo Predial, gratuitamente Verifique aqui se o seu município já aderiu. Precisa de seguir estes passos:  

  • Caso o seu município esteja abrangido pelo BUPi vai precisar da representação gráfica georreferenciada (RGG) do seu terreno;
  • Se o município ainda não tiver BUPi, necessita da configuração geométrica do prédio (CGP);
  • Documento que comprove a titularidade, como caderneta predial, escritura, habilitação de herdeiros, entre outros;
  • Cartão de cidadão e respetivo PIN (este método requer um leitor de cartões e instalação de um plugin no seu computador) ou Chave Móvel Digital, número de telemóvel associado e respetivo PIN.

 

Como fazer a limpeza dos terrenos?

Antes de começar uma limpeza nos seus terrenos tem de certificar-se de qual o risco de incêndio. Nos dias identificados como de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo é proibido utilizar maquinaria. O site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) disponibiliza um mapa, atualizado diariamente, com os níveis de perigo de incêndio.

Os responsáveis pelo terreno devem manter o acesso à casa, armazém ou fábrica limpo e desimpedido durante todo o ano. Para isso, devem cortar a vegetação, ervas, mato e arbustos:

  • Numa faixa mínima de 10 metros à volta das casas individuais situadas em terrenos agrícolas;
  • Numa faixa mínima de 50 metros à volta das casas particulares em territórios florestais;
  • Numa faixa mínima de 100 metros em áreas com aglomerados populacionais como aldeias, hotéis e parques de campismo, assim como em zonas com estruturas sensíveis, como postos de combustível; zonas industriais ou empresariais e parques logísticos.

 

Algumas autarquias podem definir regulamentações específicas para as faixas de limpeza em território municipal. Por isso, recomenda-se consultar o regulamento da sua câmara municipal para confirmar se existem requisitos adicionais ou diferentes.

Na ausência de regulamentação municipal específica, é obrigatório, em territórios florestais, cortar e remover árvores e arbustos num raio de cinco metros em redor de edifícios destinados a habitação ou a atividades económicas (medidos a partir da parede exterior), garantindo ainda que não existam ramos projetados sobre os telhados.

 

A partir dos cinco metros é ainda obrigatório:

  • Assegurar o espaçamento entre árvores: deve manter-se uma distância mínima de quatro metros entre copas. No caso de pinheiros-bravos e eucaliptos, o intervalo sobe para 10 metros. As árvores que não cumpram este critério devem ser cortadas e removidas;
  • Realizar a poda dos ramos mais baixos: nas árvores com altura igual ou superior a oito metros, os ramos devem ser removidos até quatro metros acima do solo. Nas árvores mais pequenas, deve-se cortar até metade da altura da árvore.

 

Medidas adicionais para redução do risco de incêndio

  • Os arbustos não devem ultrapassar os 50 cm de altura, enquanto as ervas devem ser mantidas abaixo dos 20 cm;
  • Evitar o armazenamento de materiais inflamáveis, como pilhas de lenha, nos cinco metros que circundam os edifícios;
  • Instalar uma faixa pavimentada junto às construções;
  • Limpar telhados e caleiras com regularidade para evitar a acumulação de pinhas, folhas e caruma e impedir que os ramos se prolonguem;
  • Colocar redes de retenção de fagulhas nas chaminés, para evitar projeção de brasas;
  • Eliminação dos resíduos resultantes da limpeza (sobrantes).

 

Tome Nota:
Espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras (e outras pertencentes à Rede Natura), só podem ser cortadas com autorização do ICNF.

 

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Quem fiscaliza a limpeza dos terrenos e matas?

A vigilância no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é continua (especialmente nas regiões mais afetadas por incêndios) e envolve diversas entidades como:

  • A Guarda Nacional Republicana encontra-se no terreno, até 30 de novembro, a sinalizar os proprietários para corrigir as infrações e, posteriormente a aplicar as contraordenações;
  • As câmaras municipais também têm um papel de fiscalização dos terrenos e matas dos seus concelhos, quer através da emissão de notificações aos proprietários, quer através das limpezas coercivas e da aplicação de coimas.

 

Coimas

Se o seu terreno não for limpo, arrisca-se a receber uma coima:
  • De 150€ aos 25 000€ no caso de pessoas singulares;
  • De 500€ até 125 000€ para pessoas coletivas.

 

Como recorrer das coimas

Se não concordar com uma coima, pode apresentar reclamação dentro do prazo indicado na notificação. Nesse pedido, deve:

  • Apresentar os seus argumentos;
  • Juntar provas ou documentos que sustentem a sua posição (fotos, recibos, declarações).

 

Como denunciar terrenos por limpar? Deve contactar

  • A GNR local (ou preencher o formulário eletrónico);
  • A câmara municipal onde o terreno se encontra;
  • Linha gratuita SOS Ambiente e Território 808 200 520.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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