Prevenção de incêndios

Prevenção de incêndios: conheça as regras para fazer queimas e queimadas

Proteção

Com a chegada do verão, acrescem os cuidados para proteção da floresta. Conheça as regras a seguir para limpar os seus terrenos. 22-06-2020

Conheça as normas de limpeza de mato na sua propriedade assim como na área circundante. Existem regras para fazer queimas e queimadas que deve seguir para proteção das matas e florestas.

O uso do fogo está associado a várias práticas agrícolas e florestais. Contudo, há casos em que estas práticas se descontrolam e podem redundar em incêndios com graves consequências. Por isso, é muito importante que os proprietários conheçam as principais regras para fazer queimas e queimadas, garantindo a segurança de todos.

Não estando proibidas, estas queimas ou queimadas obedecem a uma série de regras e boas práticas para que sejam feitas com o mínimo de risco possível, reduzindo a probabilidade de incêndio.

 

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Regras para fazer queimas e queimadas em propriedade privada

Embora sejam conceitos similares, há diferenças entre o conceito de queima equeimada. Nas queimas, utiliza-se o fogo para eliminar sobras amontoados da exploração agrícola ou florestal. Nas queimadas, o fogo é usado para eliminar estas sobras, embora não amontoados, e servem igualmente para renovar os pastos.

Por tratar-se de técnicas rápidas e sem grandes custos, são bastante utilizadas, embora já existam alternativas. Se feitas de forma indiscriminada e sem acompanhamento, as queimas e queimadas podem não só prejudicar o solo, como colocar em risco a fauna e flora do local onde ocorram.

Existem dois tipos de queimada: a de amontoados e a extensiva. À luz da legislação portuguesa em vigor, ambas devem obedecer a regras específicas, sob pena de pagamento de coima que pode ser de 140€ a 5 000€, para pessoas singulares, e 800€ a 60 000€ para pessoas coletivas.

 

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Como realizar uma queima em segurança

Para fazer uma queima de amontoados em segurança, deve, em primeiro lugar, evitar fazê-lo em períodos de tempo seco e quente ou com vento. Em períodos de risco de incêndio elevado ou máximo, só poderá fazer queimas ou queimadas mediante autorização. Prefira períodos do ano mais húmidos para avançar com este tipo de manobras na sua propriedade.

Antes de realizar a queima, é necessário fazer uma comunicação prévia diretamente à Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou através do formulário do Instituto de Proteção da Natureza e das Florestas.

O amontoado a queimar deve ter uma faixa limpa em volta, estando afastado de pastos, matos ou árvores. Esta faixa deve ser humedecida e deve conservar junto de si, durante a queimada, contentores de água ou uma mangueira com ligação a torneira. Deve também fazer-se acompanhar de um meio de alerta para as autoridades (telemóvel, por exemplo) e assegurar a queimadas - preferencialmente - acompanhado.

A queima deve ser feita em montes de pequena dimensão e, no final, deve certificar-se de que o fogo está completamente extinto. Verifique sempre a existência de pequenas chamas ou fumo e molhe-as com água abundante.

 

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Como realizar uma queimada em extensão

Para uma queimada extensiva, deve obedecer às boas práticas e regras nomeadas para a queimada de amontoados, nomeadamente com a comunicação prévia às autoridades competentes.

No entanto, por se tratar de um ato com maior probabilidade de sair do controlo do proprietário, este tipo de queimadas obriga à presença de um técnico de segurança.

Em caso de dúvidas sobre como agir antes, durante e após uma queimada, pode contactar a linha de apoio do Instituto de Proteção da Natureza e das Florestas: 808 200 520.

 

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Boas práticas e regras de proteção dos terrenos e propriedades

Para garantir a sua segurança e dos outros, além das regras para fazer queimas e queimadas, deve adotar boas práticas de limpeza da sua propriedade, garantindo que não oferece riscos extra de incêndio.

As boas práticas para a manutenção e limpeza de terrenos são as seguintes:

Durante todo o ano

  1. Manter o acesso à casa (se existir) limpo e livre de vegetação;
  2. Gerir cuidadosamente a vegetação numa faixa de 50 metros ao redor da casa;
  3. Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da casa e impedir a projeção dos ramos sobre o telhado;
  4. Manter um espaçamento de 4 metros entre árvores (10 metros se se tratar de pinheiros e eucaliptos);
  5. Consultar frequentemente o painel de risco de incêndio, disponível no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
  6. Limpar frequentemente os telhados e outros locais de acumulação de resíduos de vegetação (pinhas, folhas, caruma, por exemplo).

 

 Em períodos críticos

  1. Não fumar ou usar fogareiros ou grelhadores fora dos locais autorizados;
  2. Evitar fumigar ou desinfestar aviários sem sistema de retenção de fagulhas;
  3. Não lançar balões de mecha acesa ou foguetes;
  4. Usar dispositivos de retenção de faíscas em máquinas agrícolas.

 

Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos confinantes a edifícios devem cumprir as suas obrigações de limpeza, sob pena de pagamento de multa. Em casos extremos, a Câmara Municipal pode avançar com a limpeza e apresentar os seus custos ao proprietário.

Em 2020, excecionalmente, a data limite para a limpeza de terrenos é de 31 de maio. Uma determinação do Decreto-Lei nº20/2020.

 

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