Queimas e queimadas: regras para evitar coimas e incêndios

Proteção

Vai fazer uma queima ou queimada? Saiba as regras, quando precisa de autorização e evite coimas que podem chegar aos 25 mil euros. 28-05-2026
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Com a aproximação do verão, queimas e queimadas exigem cuidados redobrados. Em Portugal, antes de usar fogo em terrenos agrícolas ou florestais, deve consultar o perigo de incêndio rural no IPMA e cumprir as regras do seu município.

As queimas de amontoados podem exigir comunicação prévia ou autorização; as queimadas extensivas só podem ser feitas com autorização e acompanhamento técnico, sendo proibidas nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”.

Em 2026, a gestão de combustível, nomeadamente com a limpeza antepada dos terrenos, deve ser garantida pelos proprietários até final de junho e conta com um apoio de 1500 euros por hectare para a reabiltar as áreas florestais afetadas pela tempestade Kristin. 

 

Limpeza de terrenos: como de prepara o verão 2026?

Para acelerar a recuperação das zonas florestais atingidas pela tempestade Kristin, foi criado um apoio financiado pelo Fundo Ambiental, no âmbito do PRR, com uma dotação global de 40 milhões de euros.

O incentivo pode chegar aos 1 500 euros por hectare nas operações de abate de árvores danificadas para ajudar os territórios afetados a reduzir o risco de incêndio rural e a prevenir problemas sanitários.

Este financiamento abrange quatro áreas de intervenção. Nomeadamente, trabalhos de gestão florestal, como o tratamento das árvores afetadas, a retirada do material lenhoso e a gestão dos sobrantes; melhoria das infraestruturas de apoio (inclui a reabertura da rede viária florestal e a criação ou reforço de parques de madeira) entre outras medidas urgentes de controlo fitossanitário.

Aqui se inclui apoio técnico especializado, nomeadamente na área da cartografia, acompanhamento das operações, fiscalização, contratação pública, análise de pedidos de pagamento e elaboração de relatórios.

 

Quem deve garantir a limpeza dos terrenos?

Quem tem terrenos em redor de edifícios localizados em espaço rural, sejam proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outras entidades responsáveis,  deve assegurar a  limpeza e gestão da vegetação circuscrita ou em redor da sua propriedade numa margem definida por Lei. Se essa obrigação não for cumprida, cabe à a câmara municipal avançar com os trabalhos necessários em substituição dos responsáveis.

Nessa situação, os custos da intervenção podem ser posteriormente cobrados. Os titulares dos terrenos devem ainda permitir a entrada das equipas municipais sempre que seja necessário realizar aqueles trabalhos.

Caso não o façam dentro do prazo estipulado por lei, compete à câmara municipal intervir, notificando o responsável para fazer a limpeza e definindo prazos. Os municípios têm acesso aos dados fiscais dos terrenos e dos respetivos proprietários (incluindo domicílio fiscal e dados do Balcão Único do Prédio).

Se a limpeza não for feita, devem notificar mais uma vez, informando que vão proceder à limpeza, mesmo que seja necessário o apoio de forças de segurança.

Na impossibilidade de notificar os proprietários (paradeiro desconhecido), as autoridades comunicam via edital e podem afixar um aviso público no terreno. Os custos da intervenção são cobrados aos responsáveis pelos terrenos.

 

Que apoios existem para esta limpeza?

No que diz respeito ao apoio às áreas florestais afetadas pela tempestade Kristin é operacionalizado através das entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) aprovadas nos concelhos abrangidos.

Estas entidades podem candidatar-se ao financiamento do Fundo Ambiental e coordenar as intervenções com os proprietários florestais, tendo em conta a área atingida e as ações elegíveis. A dotação global é de 40 milhões de euros, com financiamento a 100% da despesa elegível, para remover árvores danificadas, gerir biomassa, reabrir caminhos florestais e reduzir riscos de incêndio e pragas.

 

Como se podem candidatar?

As candidaturas para estes apoios decorrem até  29 de junho de 2026 e são submetidas online, através do portal do Fundo Ambiental. Para avançar com o pedido, é necessário criar uma conta na plataforma e aceder à opção de registo no site. Há depois que preencher o formulário eletrónico associado ao aviso.

 

Tome Nota:
A falta de limpeza das matas e florestas pode incorrer em coimas pesadas desde 150 a 1500 euros, para pessoas singulares, mas pode atingir 10 mil nalguns casos ou até 25 mil para pessoas coletivas.

 

E se eu não souber onde ficam os meus terrenos?
O Balcão Único do Prédio (BUPi) é um projeto que ajuda a identificar terrenos através de georreferenciação e promove o seu registo gratuito junto da Conservatória do Registo Predial, gratuitamente Verifique aqui se o seu município já aderiu. Precisa de seguir estes passos:  

  • Caso o seu município esteja abrangido pelo BUPi vai precisar da representação gráfica georreferenciada (RGG) do seu terreno;
  • Se o município ainda não tiver BUPi, necessita da configuração geométrica do prédio (CGP);
  • Documento que comprove a titularidade, como caderneta predial, escritura, habilitação de herdeiros, entre outros;
  • Cartão de cidadão e respetivo PIN (este método requer um leitor de cartões e instalação de um plugin no seu computador) ou Chave Móvel Digital, número de telemóvel associado e respetivo PIN.

 

Onde pode obter informação adicional?

Se tiver dúvidas sobre  limpeza de terrenos, gestão da vegetação em redor da habitação ou as regras a cumprir junto de edifícios em espaço rural, pode pedir apoio através da linha 808 200 520.

Este contacto permite obter orientações sobre ambiente, floresta e ordenamento do território. Também pode contactar o SEPNA através de sepna@gnr.pt, ou recorrer ao número 211 389 320 (Portugal Chama).

Outra opção é consultar o site da sua câmara municipal ou da junta de freguesia, onde são habitualmente disponibilizados contactos do Gabinete Técnico Florestal ou dos serviços municipais competentes para apoiar os munícipes nestas matérias. Em caso de incêndio ou emergência, deve ligar 112.

 

Regras e diferenças entre queima e queimada

As duas práticas de fogo controlado têm regras específicas e exigem comunicação prévia ou autorização da câmara municipal, dependendo do risco de incêndio e da época do ano.

 

Queima de amontoados

Diz respeito à utilização do fogo para eliminar sobras que resultam da exploração florestal ou agrícola (restos de poda, por exemplo) que foram empilhados num pequeno monte com no máximo 4 m² de base e 1,3 m de altura.

Entre 1 de junho e 31 de outubro, é necessário obter autorização da câmara municipal para fazer queimas. O município é responsável por definir se é preciso algum tipo de acompanhamento, consoante o risco de incêndio na zona. Nos restantes meses do ano, basta fazer uma comunicação prévia à câmara antes de realizar a queima.

As boas práticas exigem para que no final da queima seja fundamental garantir que o fogo está totalmente apagado. Verifique se não há chamas nem fumo e apague eventuais focos com bastante água.

 

Coimas para queimas de risco:

  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas singulares;
  • 12 500€ a 125 000€ para pessoas coletivas.

 

Queimada

Acontece quando se utiliza o fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e de vegetação espontânea espalhada no terreno, mas não amontoada.

A realização de queimadas só pode acontecer com autorização prévia da câmara municipal. O município avalia a proposta, tendo em conta as condições meteorológicas, a disponibilidade dos meios operacionais e o local e a data previstos da queimada.

As boas práticas exigem que mantenha por perto recipientes com água ou uma mangueira ligada a uma torneira. É igualmente importante ter consigo um meio de comunicação, como um telemóvel para alertar rapidamente as autoridades em caso de emergência.

 

Tome Nota:
Fazer queimas ou queimadas sem a devida autorização e sem o acompanhamento exigido por lei é considerado como uso intencional de fogo. Utilize o formulário do ICNF para fazer o pedido ou ligue para o 808 200 520 / 211 389 320 (Portugal Chama).

 

Coimas para queimadas de risco:

  • Quando o nível de perigo de incêndio é muito elevado ou máximo:
  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas singulares;
  • 12 500€ a 125 000€ para pessoas coletivas.
  • Sem autorização da autarquia:
  • 500€ a 5 000€ para pessoas singulares;
  • 2 500€ a 25 000€ para pessoas coletivas.
  • Sem comunicação prévia:
  • 150€ a 1 500€ para pessoas singulares;
  • 500€ a 5 000€ para pessoas coletivas.

 

O que não se deve fazer em períodos críticos

  • Fumar ou usar fogareiros ou grelhadores fora dos locais autorizados;
  • Lançar balões de mecha acesa ou foguetes;
  • Usar dispositivos sem retenção de faíscas em máquinas agrícolas.

 

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Como fazer a limpeza dos terrenos?

Antes de começar uma limpeza nos seus terrenos tem de certificar-se de qual o risco de incêndio. Nos dias identificados como de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo é proibido utilizar maquinaria. O site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) disponibiliza um mapa, atualizado diariamente, com os níveis de perigo de incêndio.

Os responsáveis pelo terreno devem manter o acesso à casa, armazém ou fábrica limpo e desimpedido durante todo o ano. Para isso, devem cortar a vegetação, ervas, mato e arbustos:

  • Numa faixa mínima de 10 metros à volta das casas individuais situadas em terrenos agrícolas;
  • Numa faixa mínima de 50 metros à volta das casas particulares em territórios florestais;
  • Numa faixa mínima de 100 metros em áreas com aglomerados populacionais como aldeias, hotéis e parques de campismo, assim como em zonas com estruturas sensíveis, como postos de combustível; zonas industriais ou empresariais e parques logísticos.

 

Algumas autarquias podem definir regulamentações específicas para as faixas de limpeza em território municipal. Por isso, recomenda-se consultar o regulamento da sua câmara municipal para confirmar se existem requisitos adicionais ou diferentes.

Na ausência de regulamentação municipal específica, é obrigatório, em territórios florestais, cortar e remover árvores e arbustos num raio de cinco metros em redor de edifícios destinados a habitação ou a atividades económicas (medidos a partir da parede exterior), garantindo ainda que não existam ramos projetados sobre os telhados.

 

A partir dos cinco metros é ainda obrigatório:

  • Assegurar o espaçamento entre árvores: deve manter-se uma distância mínima de quatro metros entre copas. No caso de pinheiros-bravos e eucaliptos, o intervalo sobe para 10 metros. As árvores que não cumpram este critério devem ser cortadas e removidas;
  • Realizar a poda dos ramos mais baixos: nas árvores com altura igual ou superior a oito metros, os ramos devem ser removidos até quatro metros acima do solo. Nas árvores mais pequenas, deve-se cortar até metade da altura da árvore.

 

Medidas adicionais para redução do risco de incêndio

  • Os arbustos não devem ultrapassar os 50 cm de altura, enquanto as ervas devem ser mantidas abaixo dos 20 cm;
  • Evitar o armazenamento de materiais inflamáveis, como pilhas de lenha, nos cinco metros que circundam os edifícios;
  • Instalar uma faixa pavimentada junto às construções;
  • Limpar telhados e caleiras com regularidade para evitar a acumulação de pinhas, folhas e caruma e impedir que os ramos se prolonguem;
  • Colocar redes de retenção de fagulhas nas chaminés, para evitar projeção de brasas;
  • Eliminação dos resíduos resultantes da limpeza (sobrantes).

 

Tome Nota:
Espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras (e outras pertencentes à Rede Natura), só podem ser cortadas com autorização do ICNF.

 

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Quem fiscaliza a limpeza dos terrenos e matas?

A vigilância no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é continua (especialmente nas regiões mais afetadas por incêndios) e envolve diversas entidades como:

  • A Guarda Nacional Republicana encontra-se no terreno, até 30 de novembro, a sinalizar os proprietários para corrigir as infrações e, posteriormente a aplicar as contraordenações;
  • As câmaras municipais também têm um papel de fiscalização dos terrenos e matas dos seus concelhos, quer através da emissão de notificações aos proprietários, quer através das limpezas coercivas e da aplicação de coimas.

 

Coimas

Se o seu terreno não for limpo, arrisca-se a receber uma coima:
  • De 150€ aos 25 000€ no caso de pessoas singulares;
  • De 500€ até 125 000€ para pessoas coletivas.

 

Como recorrer das coimas

Se não concordar com uma coima, pode apresentar reclamação dentro do prazo indicado na notificação. Nesse pedido, deve:

  • Apresentar os seus argumentos;
  • Juntar provas ou documentos que sustentem a sua posição (fotos, recibos, declarações).

 

Como denunciar terrenos por limpar? Deve contactar

  • A GNR local (ou preencher o formulário eletrónico);
  • A câmara municipal onde o terreno se encontra;
  • Linha gratuita SOS Ambiente e Território 808 200 520.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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