Comissões anuladas

Comissões bancárias: as que deixou de pagar e o que vai poupar

Banco & Eu

Sabe que deixou de pagar várias comissões bancárias? Descubra quais são e o que pode poupar nos custos com o seu banco. 10-02-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As novas regras que impõem limites à cobrança de comissões bancárias têm força de lei desde fim de maio mas algumas serão aplicadas apenas a partir de finais de agosto. Saiba o que pode poupar com as despesas do banco. Seguem as comissões que deixam de lhe ser cobradas.

Declaração de extinção de divida ou distrate

Ao liquidar os seus créditos bancários pode aceder à emissão do distrate. Este documento implicava a cobrança de um custo que deixou de pagar desde 28 de junho de 2023. De acordo com o Banco de Portugal, a exceção aplica-se quando o cancelamento do registo de hipoteca é feito por via eletrónica ou quando o pedido do documento é presencial e no mesmo momento do pedido de extinção do crédito.

 

Processamento da prestação

Manter os créditos obriga ao pagamento das prestações e também isso era objeto de custos. Esta comissão de processamento de prestação deixa de ser cobrada a “todos os contratos de crédito vigentes”, embora a sua proibição já incluísse aqueles formalizados a partir de janeiro de 2021.

Avaliação bancária

Para quem procura crédito hipotecário com consulta de vários bancos e portanto com o ónus de várias avaliações deixa de pagar as múltiplas comissões associadas. Ou seja, está aprovada a cobrança de uma única comissão, válida nos 3 meses seguintes. O mesmo aplica-se aos restantes custos iniciais, como a análise de crédito e a comissão de abertura. São pagos num único momento. O cliente pode solicitar o recurso ao relatório de avaliação emitido há menos de seis meses (garantido por avaliador de imóveis registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Se a avaliação contar mais de 6 meses e “tiverem ocorrido alterações de mercado relevantes”, pode haver recusa pelo Banco.

 

 

Tome Nota:
A Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, veio atualizar um conjunto de regras com vista à defesa dos consumidores e dos clientes bancários, nomeadamente com novos limites à cobrança de comissões, novidades no que diz respeito ao crédito habitação e ainda contas de serviços mínimos.

 

 

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Mudança de titularidade das contas

Alterar os titulares de uma conta de depósito à ordem quer por óbito, maioridade já tinha alguns casos de isenção, mas a partir de 27 de agosto de 2023 esta borla passa a generalizar-se a todos o bancos e aos seguintes casos descritos pelo Banco de Portugal:

  • Divórcio, separação judicial de pessoas e bens e dissolução da união de facto; falecimento de um dos cônjuges;
  • Inserção ou remoção de titulares em que um dos titulares seja menor, maior acompanhado ou seus representantes legais
  • Remoção de titulares falecidos;
  • Alteração de titulares com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios, instituições particulares de solidariedade social ou pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública.

 

 

Habilitação de herdeiros

A cobrança de comissões bancárias para estes processos de habilitação de herdeiros passam a ter um limite de 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que em 2024 fixa-se em 509,26 euros.

 

Incumprimentos

Se estiverem em causa prestações de créditos que,  mesmo distintos, estejam ao abrigo da mesma garantia, os bancos estão impedidos de cobrar mais que uma comissão mensal por incumprimento.

 

As excepções às comissões
As comissões envolvem um conjunto alargado de serviços e na prática podem ser cobradas por cada entidade bancária, dentro dos limites previstos na lei. Existem contudo exceções, como as contas poupança-jovem e a conta de serviços mínimos, onde os encargos anuais não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). São 5,09 euros de acordo com o valor do IAS em 2024.

 

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Depósitos em moedas

Deixa de se poder cobrar mais de 2% do valor depositado em moedas.

Fotocópias e segundas vias

Estes documentos e outros que digam respeito aos clientes deixam de ser cobrados. Estas comissões aplicam-se inclusive em função do número de páginas e deixam de existir a partir de final de agosto de  2023.

 

Outras novidades
A partir de 27 de agosto de 2023, o limite anual de transferências interbancárias, através de homebanking ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos bancários passa de 24 para 48. Além disso, o regime transitório de renegociação de contratos de crédito, agora em vigor, liberta os clientes da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, ainda que facultativa.

 

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