Consolidar ou renegociar créditos

Consolidar ou renegociar créditos? Entenda a diferença

O Banco e Eu

Saber das diferenças entre consolidar e renegociar os créditos fará toda diferença quando tiver que reorganizar as finanças. 21-11-2025

Os créditos podem ser importantes instrumentos de gestão financeira, desde que sejam bem geridos.

Quando as prestações mensais dos créditos começam a pesar no orçamento familiar, é fundamental conhecer as alternativas disponíveis. Existem dois mecanismos principais para aliviar a pressão financeira: a renegociação e a consolidação de créditos.

Se prevê que a sua taxa de esforço se tornará incomportável para o seu nível de endividamento, deve falar imediatamente com o seu Banco e tentar encontrar soluções que evitem sobre-endividamento  ou até a insolvência. 

Antes de optar por qualquer uma das soluções - consolidar ou renegociar créditos - importa perceber o que as distingue, até para não dar um passo em falso.

 

Consolidar ou renegociar créditos: em que consiste a consolidação?

Uma das principais vantagens de consolidar créditos é o facto de permitir uma folga orçamental considerável no final do mês. Como consiste em juntar todos os créditos num só, passa a pagar (apenas) uma única prestação mensal, mais baixa do que o somatório de todas as prestações individuais, numa única data de pagamento. Além disso, poderá ver reduzida a taxa de juro média, sobretudo se tiver vários créditos de curto prazo.

Importa saber que a prestação mensal é mais baixa do que as que paga atualmente com vários créditos porque o prazo de pagamento do crédito é alargado no tempo. É certo que o custo total do crédito sair-lhe-á mais caro, mas a principal função da consolidação é, precisamente, proporcionar-lhe mais liquidez mensal.

A título de exemplo, vamos considerar que, além do crédito habitação, está a pagar um crédito automóvel, um crédito pessoal e cartões de crédito. Fazer face a todas estas despesas pode ser um verdadeiro desafio ao final do mês, razão pela qual pode ser vantajosa a consolidação.

No entanto, importa saber que é necessário reunir um conjunto de condições para ser elegível à contratação deste crédito.

 

Requisitos do crédito consolidado: saiba se é elegível

Para poder recorrer à consolidação, tem de reunir as seguintes condições:

1. Não pode ter prestações de crédito em atraso. O ideal é regularizar primeiro as suas dívidas antes de falar com o banco sobre consolidação de créditos. Caso não consiga pagar as prestações em atraso, o melhor é tentar renegociar a dívida; 

2. A idade máxima para solicitar consolidação de créditos é de 75 anos; 

3. Para negociar a consolidação de créditos é necessário ter um fiador ou dar uma garantia ao banco - como por exemplo, hipotecar a sua casa; 

4. Caso esteja desempregado, numa situação de emprego precário ou se for considerado um cliente de risco (com uma taxa de esforço elevada, por exemplo), é provável que o banco recuse o seu pedido.

Atenção que as condições e requisitos podem variar, de acordo com a instituição financeira.

 

A renegociação de dívidas

Caso não consiga contratar um crédito consolidado junto de uma instituição financeira registada no Banco de Portugal, restam-lhe apenas três alternativas. A mais óbvia, ou seja pagar as prestações em atraso; recorrer a crédito junto de particulares ou renegociar créditos junto do seu banco.

Em relação à renegociação importa que saiba que o banco não é obrigado a fazê-lo, mas, ainda assim, não deixe de a requerer. Converse com o seu gestor de conta sobre o assunto.

 

A renegociação de dívidas: condições até final do ano

A renegociação do crédito à habitação é uma alternativa segura e regulada pelo Banco de Portugal, com condições especiais em vigor até 31 de dezembro de 2025. Nomeadamente as seguintes: 

  • Isenção de comissões: Não há cobrança de comissões pela renegociação do contrato de crédito à habitação.
  • Proibição de agravamento da taxa de juro: Durante o processo de renegociação, a instituição não pode aumentar a taxa de juro.
  • Suspensão de comissões de reembolso antecipado: Até ao final de 2025, está suspensa a cobrança de comissões pelo reembolso antecipado em contratos com taxa variável.

Estas medidas destinam-se a contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

 

Tome Nota:

 Conforme legislação em vigor do Banco de Portugal:

  • As instituições não podem cobrar comissões pela renegociação de crédito habitação
  • Há isenção de taxas emolumentares de registo predial em renegociações
  • Garante-se o direito a retomar prazo anterior após alargamento acordado
  • Prevê-se acesso gratuito ao Mapa de Responsabilidades de Crédito
  • Há possibilidade de reclamar junto do Livro Eletrónico e Provedor do Cliente Bancário

 

Qual Escolher: Renegociar ou Consolidar?

Deve saber escolher em função dos seus objectivos, grau de endividamento e taxa de esforço associada. Deixamos algumas vantages e desvantagens de cada uma das opções.

 

 

Renegociar

Consolidar

Vantagens

• Sem comissões em créditos habitação (até 31/12/2025)
• Mantém o banco atual (relação existente)
• Processo mais rápido
• Não implica nova análise de crédito complexa

• Uma única prestação mensal (gestão simplificada)
• Redução significativa do valor mensal
• Taxa de esforço controlada
• Negociação com diferentes bancos

Desvantagens

• Margem negocial depende da política do banco
• Resultados podem ser limitados
• Nem todas as alterações são aceites

• Custo total potencialmente mais elevado
• Comissões de abertura e seguros obrigatórios
• Prazo prolongado aumenta juros totais pagos
• Registo de nova operação no Banco de Portugal

 

Opte pela renegociação quando:

  • Tem apenas um ou dois créditos
  • O problema é temporário (por exemplo,subida da Euribor)
  • Quer manter o banco atual
  • Procura ajustes pontuais nas condições
  •  

    Opte pela consolidação quando:

  • Tem múltiplos créditos com prestações elevadas
  • A taxa de esforço ultrapassa 40%
  • Precisa de redução imediata da prestação mensal
  • Encontrou propostas significativamente melhores noutro banco
  •  

    Endividamento: mecanismos de apoio 

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro, o Banco de Portugal disponibiliza mecanismos de apoio para os cidadãos que se encontram em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento, nomeadamente o PARI e o PERSI.

    O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é um plano de prevenção que diz respeito ao risco de incumprimento bancário e que prevê um conjunto de procedimentos para acompanhar a concretização dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco. Alguns desses procedimentos são os seguintes:

    • Alargamento de prazos;
    • Redução das taxas de juro;
    • Períodos de carência, entre outras possibilidades.

     

    O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é outro dos mecanismos de apoio à disposição e visa evitar que o cliente e a instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e garantindo, assim, uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.

    Tal como no PARI, o banco apresentar-lhe-á uma proposta de consolidação interna, com condições específicas para enfrentar os seus problemas bancários.

    De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI e é obrigada a fazê-lo:

    • Mal o cliente o solicite;
    • Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
    • Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.

    Apesar de o processo de renegociação de crédito não ser propriamente simples, esta é, talvez, a melhor forma de recuperar o controlo das suas finanças pessoais.

     

    Outros mecanismos de apoio a considerar

    Paralelamente, pode ainda encontrar uma rede de entidades, cuja missão visa aconselhar e acompanhar casos de sobreendividamento.

     

    1. Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)

    A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que disponibiliza informação, aconselhamento e apoio aos consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.

     

    2. Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC)

    GOEC integra a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), sendo financiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Este Gabinete resulta da parceria entre o Instituto do Consumidor (atual Direção Geral do Consumidor) e o ISEG, sendo que presta todo o serviço de forma gratuita e isenta. Disponibiliza ações de formação, sensibilização e acompanhamento das famílias endividadas na procura de soluções.

     

    3. APOIARE

    A APOIARE é uma associação sem fins lucrativos que presta apoio ao nível da ajuda técnica especializada no endividamento. Aqui, todos os serviços são prestados de forma confidencial e gratuita.

    4. DECO

    A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) também pode ajudar através do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado.

     

    Este programa de apoio prestar-lhe-á informação e aconselhamento, quer ao nível da gestão do orçamento familiar, quer na negociação junto de credores.

    Portanto, sobre se deve consolidar ou renegociar créditos, importa avaliar o seu caso específico. Tenha em mente, ainda assim, de que se já se encontra numa situação de incumprimento, isto é, se já tem prestações em atraso, não poderá recorrer à consolidação.

     

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
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