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Diz-se que a justiça é cega mas, além disso, parece falar uma linguagem própria que nem todos entendem. Conceitos como transitar em julgado ou expressões como citação, por exemplo, podem ser impercetíveis por quem nunca teve de recorrer a um tribunal.
Se tem dificuldade em compreender o que querem dizer esses e outros termos, o glossário de justiça que preparámos pode ser bastante útil. Aqui vai encontrar as expressões mais utilizadas da linguagem jurídica assim como algumas dicas para as descodificar.
Tome Nota:
O Lexionário é uma secção do Diário da República que contém definições para termos legais e outras expressões relacionadas com fiscalidade e direitos e deveres em geral. A sua consulta é gratuita.
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Para melhor perceber o funcionamento do sistema judicial, é essencial saber o que significam alguns conceitos-chave e palavras frequentemente usadas quando se fala de justiça. Vamos conhecer alguns.
1. Acórdão
Um acórdão é a decisão final proferida pelo tribunal sobre uma causa ou sobre questões formais. Os acórdãos são proferidos por um tribunal coletivo (vários juízes), distinguindo-se assim das sentenças, que são emitidas apenas por um juiz.
2. Alçada
A alçada é o limite do valor das ações que um tribunal julga. É em função do valor da causa que se determina o tribunal competente. Por exemplo, a alçada dos tribunais de primeira instância, em matéria cível, é de 5 mil euros e a do Tribunal da Relação é de 30 mil euros.
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3. Arguido
Esta expressão usa-se no processo penal isto é, quando estão em causa crimes suscetíveis de originar penas de prisão. O arguido é a pessoa suspeita pela prática de crime relativamente a quem corre um processo. Para que alguém seja constituído arguido é necessária uma comunicação, verbal ou escrita, por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal. Um arguido tem vários direitos, incluindo o de ser ouvido, de se manter em silêncio, de defesa ou de recurso.
4. Assistente do processo
No âmbito do processo penal, é quem assume o papel de colaborador do Ministério Público. Podem constituir-se como assistentes no processo penal as pessoas ou entidades ofendidas, assim como os seus descendentes ou representantes legais. Nos crimes contra a paz e a humanidade, assim como por exemplo, nos crimes de tráfico de influência; corrupção; peculato; participação económica em negócio; abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção, qualquer pessoa pode constituir-se como assistente do processo.
O assistente pode intervir na fase de inquérito e na de instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que entenda necessárias. Pode ainda deduzir acusação ou interpor recurso.
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5. Citação e Notificação
Uma citação é a forma de informar alguém de que foi proposta uma ação contra si e que é chamado a defender-se. Serve também para chamar ao processo, pela primeira vez, uma pessoa interessada na causa.
Já a notificação é usada para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a processo ou dar-lhe conhecimento de um facto ou decisão.
6. Comarca
O território nacional divide-se em 23 comarcas. Nomeadamente, Açores, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira, Portalegre, Porto, Porto Este, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Chama-se comarca à área geográfica sob a jurisdição de um tribunal de primeira instância, geralmente o tribunal de comarca. Existem também tribunais de competência territorial alargada isto é, que abrangem mais do que a comarca onde estão sediados.
7. Crime
É considerado crime a prática de uma ação humana que seja ilícita, culposa e punível. Isto é, que possa implicar a aplicação de uma pena ou medida de segurança criminal sobre quem a praticou. Só pode ser considerado crime aquilo que a lei tipifique como tal.
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8. Despacho
Um despacho judicial é uma decisão não final do tribunal para resolver uma questão pendente ou para fazer avançar a causa. Neste último caso, por decidir apenas questões burocráticas, diz-se que é um despacho “de mero expediente".
9. Inquérito
Em processo penal, esta é a fase durante a qual se investiga a existência de crime, os eventuais responsáveis e se recolhem provas. Dirigido pelo Ministério Público, o inquérito compreende o conjunto de diligências que permitem decidir se há acusação ou arquivamento do processo.
10. Instrução
A instrução é, em processo penal, uma fase facultativa que ocorre depois de fechado o inquérito. O objetivo é verificar se a acusação ou o arquivamento se justificavam, determinando se há ou não julgamento.
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11. Legislação consolidada
É a integração, num único ato jurídico, de todas as alterações e retificações que foram sendo feitas à lei, tornando mais simples a sua consulta.
12. Litigância de má-fé
Ocorre quando uma das partes envolvidas age no processo de forma a prejudicar a parte contrária ou a obstruir a justiça. Por exemplo, mentindo ou ocultando factos, fazendo um pedido sabendo que não tem razão, recusando-se a cooperar com o tribunal ou, ainda, usando os meios processuais para impedir a descoberta da verdade, dificultar a ação da justiça ou atrasar a decisão da causa. Caso alguém seja condenado por litigância de má-fé, pode ter de pagar uma multa ou indemnizar a outra parte.
13. Parte processual
São todas as partes envolvidas no processo ou seja, os interessados numa determinada causa.
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14. Patrocínio judiciário
Representação de uma pessoa ou entidade num litígio judicial assegurada por um mandatário, geralmente um advogado ou um advogado estagiário. Caso não exista advogado nessa comarca, a responsabilidade pode ser atribuída a um solicitador. Nas ações civis nem sempre é necessário ter advogado.
15. Pena
É a consequência prevista na lei para a prática de um crime. Uma pena não significa apenas prisão. Além desta, a lei portuguesa prevê a pena de multa ou a prestação de trabalho a favor da comunidade. A Constituição da República Portuguesa proíbe a pena de morte assim como prisão perpétua ou qualquer pena de duração ilimitada ou indefinida.
16. Revogação da lei
Uma lei é revogada quando deixa de se aplicar pela entrada em vigor de outra que incida sobre o mesmo objeto e que tenha os mesmos objetivos. A revogação é, assim, uma forma de adequar as leis a novas realidades, tornando o Direito mais atual.
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17. Segredo de justiça
O regime do segredo de justiça prevê a proibição de divulgação da ocorrência de atos processuais e de informações acerca do seu desenrolar. Implica limitações como a proibição de assistir, a proibição de tomar conhecimento e a proibição de divulgação. O objetivo do segredo de justiça é garantir o sucesso da investigação e proteger as partes envolvidas. No processo penal o juiz pode, ainda durante a fase inicial, sujeitar o processo a segredo de justiça. O Ministério Público tem o mesmo poder. Violar o segredo de justiça constitui a prática de um crime.
18. Trânsito em julgado
Diz-se que a sentença transita em julgado quando se torna definitiva ou seja, quando já não é possível apresentar recurso ou reclamação. Isto ocorre se o valor da causa é baixo, porque se esgotaram as possibilidades de recurso, ou porque foi ultrapassado o prazo previsto na lei para recorrer.
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