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Seguro de crédito: 6 perguntas e respostas para perceber o que é

Banco & Eu

Vale a pena fazer um seguro de proteção ao crédito? Em que circunstâncias pode ser acionado? Esclareça as suas dúvidas. 02-02-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Quando pede um crédito pessoal ou financiamento para a compra de um automóvel, a instituição de crédito pode exigir-lhe garantias, de forma a assegurar que o dinheiro que emprestou é reembolsado, mesmo que atravesse dificuldades económicas.

Um seguro de crédito garante que caso ocorra uma situação de desemprego ou de incapacidade para o trabalho, por exemplo, as prestações continuam a ser pagas. Dizemos-lhe como funciona e quais as vantagens e desvantagens.

 

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1. O que é um seguro de crédito?

Um seguro de crédito é uma forma de proteger a instituição financeira de um eventual incumprimento por parte do devedor. Para quem contrata o empréstimo, é uma garantia de que mantém o pagamento das prestações mesmo em contextos difíceis, desde que cobertos pelo seguro, como uma baixa médica. 

Quando se fala em seguros de crédito há, no entanto, que distinguir dois tipos de seguros:

  • Os seguros de proteção ao crédito para particulares, que garantem que, mesmo em caso de doença ou desemprego involuntário, por exemplo, o cliente bancário poderá continuar a cumprir com o pagamento das prestações;
  • Os seguros de crédito para empresas que cobrem o risco de não pagamento das vendas de bens e serviços a crédito (abrange as modalidades de insolvência, crédito à exportação, vendas a prestações, crédito hipotecário e crédito agrícola).

 

O que diz a lei?
O quadro legal dos seguros de crédito é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 183/88. O diploma engloba os seguros de crédito feitos por empresas para precaver riscos relacionados com cobranças ou exportações, mas também os seguros-caução, aval, fiança, de créditos financeiros e de locação financeira (leasing). As regras gerais de um seguro são definidas pelo regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) e aplicadas a todos os tipos de seguro. Neste documento, constam as obrigações relativas, por exemplo, aos contratos, prémios, apólices ou participação de sinistros.

 

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2. E se tiver um seguro de vida? Não é o mesmo?

Embora também possa estar associado a um crédito pessoal, um seguro de vida é normalmente contratado como garantia de um crédito à habitação. Além do risco de morte, o seguro de vida cobre geralmente o risco de invalidez causada por acidente ou doença. Pode incluir, ainda, outras coberturas complementares, como o desemprego.

O seguro de crédito é mais comum quando contrata um crédito pessoal, incluindo o crédito automóvel, ou um cartão de crédito.

3. Quais são as coberturas?

As coberturas dependem da seguradora e do seguro escolhido. De uma forma geral, o seguro de crédito abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem).

Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.

 

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4. Como funciona o seguro de proteção ao crédito?

Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), a seguradora garante o pagamento da prestação mensal, conforme as condições do contrato.

Para não ter surpresas depois, analise com atenção toda a informação que consta nas condições pré-contratuais.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Antes de contratar uma solução de crédito, tenha em conta as condições a subscrever, assim como as possibilidades de garantia de que pode dispor. Minimize os riscos das suas escolhas do presente na gestão do seu futuro e da sua família. Pondere as opções que melhor se adequem ao seu caso especifico.
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5. Como acionar?

Como noutros seguros, para ter direito ao pagamento da prestação é necessário fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas.

A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato (geralmente, as seguradoras têm uma linha telefónica dedicada à participação de sinistros ou formulários online). Confirme no contrato (apólice) o prazo para fazer esta comunicação.

Deverá enviar toda a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso. Por exemplo, declarações médicas, comprovativos de internamento ou certificado de incapacidade temporária (baixa médica). 

No caso de desemprego, podem ser pedidos documentos como a declaração de situação de desemprego (passada pela entidade patronal); cópia do comprovativo de requerimento de prestações de desemprego, cópia da carta de despedimento; cópia do contrato de trabalho ou declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a inscrição.

 

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6. Quais os cuidados ao contratar?

Antes de contratar este ou outro tipo de seguro, é importante ter alguns cuidados. Para ter a certeza de que está a escolher a opção mais adequada ao seu caso, evite avançar sem ler e comparar propostas. Confirme todas as cláusulas das condições pré-contratuais, nomeadamente: 

  • Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura; 
  • Valor limite definido para cada cobertura; 
  • Modalidade de pagamento, alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar (terminar) o contrato.   

Neste documento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF),  encontra um resumo dos seus direitos e deveres de segurado, assim como a explicação para alguns termos específicos do ramo dos seguros.

 

Esclareça todas as dúvidas e faça as contas
Antes de assinar o contrato, faça todas as perguntas necessárias para perceber claramente em que consiste o seguro, quais as coberturas e quais as condições para que possa ser acionado. Avalie o custo-benefício e veja se compensa subscrever, considerando a sua situação profissional e as condições abrangidas pela apólice. Compare várias propostas, uma opção mais barata pode ter menos coberturas e, por isso, não ser tão vantajosa como pode parecer à primeira vista.

 

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