Insolvência: as principais perguntas

Insolvência pessoal: 5 perguntas e respostas

Casa e Família

Tem dúvidas sobre o processo de insolvência pessoal? Saiba como funciona, quando pedir e o que mudou na lei. 01-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Pedir a insolvência pessoal pode ser a última opção para quem está em situação de sobre-endividamento sem poder pagar todos os seus encargos financeiros.

Mas como funciona a insolvência pessoal e como a pode pedir? Preparámos 5 perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas.

 

1. O que é a insolvência pessoal e quem pode pedir?

A insolvência pessoal ocorre quando o valor das suas dívidas é superior ao valor total do seu património, rendimentos e bens. Deixa assim de ter capacidade para fazer face a todas as suas responsabilidades financeiras. Por outras palavras, é como se abrisse falência.  

Esta solução implica a perda da sua autonomia financeira o que significa ficar limitado na administração dos seus bens durante três anos (período de cessão).  

A declaração de insolvência pessoal pode ser pedida pelo devedor, pelos seus credores (a quem deve) ou pelo Ministério Público.

 

Insolvência conjugal

Quando ambos os cônjuges estão em situação de insolvência e não são casados no regime da separação de bens, podem apresentar-se conjuntamente à insolvência. Porém, a insolvência de um dos cônjuges não determina automaticamente a insolvência do outro. Também não basta que uma dívida tenha sido contraída sem o conhecimento do outro membro do casal para que ambos sejam responsáveis. É necessário apurar se a dívida é comum ou própria, de acordo com as regras do Código Civil, e verificar separadamente se cada cônjuge está impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

 

Tome Nota:
Quando o processo abrange os dois cônjuges, a situação de insolvência de ambos( ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE - Artigo 264.º) é apreciada na mesma sentença. Se estiverem casados em comunhão de bens ou de adquiridos, pode ser pedida a insolvência conjugal. Ficam ambos insolventes, ou seja, os dois membros do casal não têm condições para pagar o que devem. Porém, se estiverem casados em regime de separação de bens, não é possível pedir a insolvência conjugal. Cada elemento do casal pode avançar com o pedido de insolvência pessoal.

 

Ao decidir pedir a insolvência pessoal, tem duas opções:

  • A insolvência com a exoneração do passivo restanteem que beneficia do perdão das dívidas que não sejam pagas durante o processo de insolvência;
  • A insolvência com apresentação de um plano de pagamentos aos credores, mantendo a obrigação de pagar a dívida. O plano pode incluir, entre outras medidas, o alargamento dos prazos para pagamento, a redução das taxas de juro e o perdão de parte da dívida. Se os credores aceitarem o plano de pagamentos proposto, é considerado aprovado.

 

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2. Quando e como devo pedir a insolvência pessoal?

Pedir insolvência pessoal é uma decisão difícil, depois de terem sido analisadas todas as opções possíveis e se:

  • Concluir que esgotou todas as possibilidades de negociar com os seus credores;
  • Não tiver meios financeiros para pagar as dívidas nem bens para vender;
  • Se tiver o salário penhorado.

Não pode pedir insolvência pessoal se:

  • Teve uma empresa nos três anos anteriores;
  • Tem dívidas laborais;
  • Tem mais de 20 credores;
  • As suas dívidas são superiores a 300 mil euros.

O pedido de insolvência tem de ser apresentado em tribunal, por um advogado mandatado para o efeito. Não tendo recursos para pagar a um advogado, pode pedir apoio judiciário.

Os processos de insolvência são considerados urgentes e, por isso, têm prioridade sobre o serviço normal do tribunal. Durante os períodos de férias judiciais os prazos continuam a correr.

 

O que mudou na lei
Em abril de 2022, com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro passaram a vigorar novas regras igualmente aplicáveis à insolvência pessoal. A principal alteração é a redução do período de duração do processo, de cinco para três anos.

 

3. O que posso fazer se a insolvência for pedida por um dos credores?

Além de pedido por si, por se terem esgotado todas as outras opções, o pedido de insolvência pessoal pode também ser apresentado pelo Ministério Público ou por qualquer um dos credores. Neste caso, se não concordar com o pedido, no prazo de cinco dias, pode ser pedida a suspensão da ação (artigo 40.º do CIRE) ou pode recorrer (artigo 42.º do CIRE).

E quem pode pedir a suspensão da ação?

  • O devedor, caso considere que o processo de insolvência foi interposto à revelia, sem ter sido consultado ou citado;
  • O cônjuge, os ascendentes, os descendentes e afins, se a declaração de insolvência se basear na fuga do devedor, na sequência da cessação de pagamentos;
  • O cônjuge, o herdeiro, o legatário ou o representante do devedor, se este falecer e se o processo de insolvência for interposto à revelia;
  • Os credores;
  • Os responsáveis legais pelas dívidas da insolvência.

 

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Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)
O PEPEX permite a qualquer credor (detentor de um título executivo), avaliar se existe alguma possibilidade de recuperar os valores que lhe são devidos ou se são incobráveis. Para as pessoas singulares e coletivas ou equiparadas, o acesso à plataforma é feito exclusivamente por via eletrónica, utilizando as credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou com o certificado digital do cartão de cidadão (pessoas singulares). Os advogados e solicitadores devem utilizar o certificado digital emitido pela respetiva ordem profissional.

 

4. Quais são os efeitos da insolvência pessoal?

 

Depois de a insolvência pessoal ser declarada pelo tribunal, ocorrem as seguintes diligências:

 

As penhoras em curso são suspensas

Se existirem processos de penhora ou outro tipo de processos a decorrer contra si, são imediatamente suspensos. A partir dessa data, não podem registar-se pedidos de cobrança coerciva por parte dos seus credores.
Se estiver a decorrer, por exemplo, uma penhora de vencimento, decretada antes de declarada a insolvência pessoal, será imediatamente levantada. Ou seja, fica sem efeito.

Perde todo o património

Durante um período de três anos (o chamado período de cessão), está sujeito a termo de identidade e residência. Tem de apresentar uma morada fixa e mantê-la atualizada.

Os bens e rendimentos são penhorados pelo tribunal e passam a ser geridos por um gestor de insolvência (nomeado pelo tribunal) responsável por vender os bens (geralmente através de leilão online), repartir o valor resultante dessa venda pelos credores e liquidar as dívidas o mais possível.

Penhora de rendas, salários ou outros rendimentos

No caso de penhora de rendimentos, o tribunal notifica o empregador para que o montante penhorado seja descontado do salário do trabalhador, e entregue ao gestor da insolvência.

 

Qual o valor penhorado do salário?

  • O valor abrangido pela penhora só pode ser superior a um terço do vencimento se o devedor receber mais do que três salários mínimos. Se receber menos, o valor penhorado tem de ser inferior a um terço do vencimento;
  • Se não tiver mais rendimentos, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo nacional (760 euros em 2023), a não ser que exista pensão de alimentos em dívida;
  • Para efeitos de penhora, são contabilizados, além do vencimento base, os subsídios de refeição, o pagamento de horas extraordinárias e subsídios de férias e de Natal. É sobre o total destes rendimentos que recai a penhora.

 

 

Penhora da casa

Se a casa onde mora for sua, será também vendida e terá de procurar alternativa. Se for arrendatário, pode permanecer no imóvel. O direito de arrendamento é um direito inalienável ou seja, não lhe pode ser retirado.

Penhora do carro

Se existir penhora de carro, os documentos são apreendidos e o carro é imobilizado e selado, ficando à porta de casa do devedor. Só é removido quando for vendido.

Não pode contrair créditos ou fazer investimentos

Durante um período de três anos, não pode contrair novos créditos nem fazer qualquer tipo de investimento sem a autorização do gestor de insolvência.

5. O que acontece após os 3 anos de processo?

Três anos após a declaração de insolvência, o processo é encerrado. Se existirem dívidas ainda por pagar, ficam sem efeito (exoneração do passivo restante). As únicas dívidas não perdoadas e que devem ser completamente liquidadas são:

  • Dívidas fiscais;
  • À Segurança Social;
  • Indemnizações;
  • Multas ou coimas e outras sanções por crimes ou contraordenações;
  • Dívidas relacionadas com a pensão de alimentos.

A partir deste momento, pode recomeçar a sua vida. Conte porém, com o registo da insolvência no Banco de Portugal. Isto pode dificultar ou impossibilitar a concessão de novos créditos.

 

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