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É possível amortizar antecipadamente um crédito de forma parcial ou total. Mas, na maioria dos casos, será aplicada uma comissão de amortização antecipada sobre o valor do capital reembolsado. Existem, no entanto, limites legais para as comissões que podem ser cobradas pelas instituições de crédito.
A amortização antecipada pode ser feita em qualquer fase do contrato. E quanto maior for o reembolso do capital em dívida, menor será o valor dos juros a pagar. Num contexto de subida das Euribor, por exemplo, a amortização antecipada pode ser uma forma de reduzir as suas despesas mensais com a prestação do crédito à habitação.
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O que é uma amortização antecipada?
Uma amortização antecipada é o reembolso de um crédito antes da data prevista para o seu fim. Esta amortização pode ser total ou parcial. Isto é, pode pagar uma parte ou a totalidade do capital em dívida ao seu banco.
Ao reduzir o valor do capital em dívida, a amortização antecipada permite diminuir os juros a pagar pelo crédito, reduzindo, assim, o montante das prestações mensais.
É possível fazer um reembolso antecipado em qualquer momento do contrato e no montante que entender, mas quanto maior for e quanto mais cedo o fizer, menos juros terá de pagar.
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Qual a comissão de amortização aplicada?
Num reembolso antecipado, a comissão de amortização a pagar depende do tipo de crédito contratado.
Comissão de amortização no crédito à habitação
Num crédito habitação, o valor máximo da comissão de amortização corresponde a:
- 0,5% do capital reembolsado nos contratos com taxa de juro variável;
- 2% do capital reembolsado se o contrato tiver uma taxa de juro fixa.
Estes são os valores limite legalmente definidos, mas não se aplicam se o seu banco determinar uma comissão inferior.
Há ainda situações em que não pode ser cobrada qualquer comissão de reembolso, nomeadamente se a causa da amortização antecipada for a morte, o desemprego ou a deslocação profissional dos titulares do empréstimo.
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O banco pode também cobrar-lhe as despesas que tenha pago, por sua conta, a conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal.
Sendo um reembolso antecipado total, ao valor da comissão acrescem os juros devidos até à data do reembolso antecipado.
Comissão de amortização do crédito habitação suspensa até finais de 2025
A suspensão temporária da comissão de amortização antecipada mantém-se em vigor até finais de 2025 - nomeadamente para os créditos de taxa variável. Foi inicialmente implementada para que “a existência desta comissão não seja um entrave à renegociação ou transferência de um banco para outro”.
Esta é uma das medidas de um pacote legislativo com vista a minimizar o impacto da subida das taxas de juro nos orçamentos familiares.
Comissão de amortização antecipada no crédito pessoal
No crédito ao consumo, se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa de juro seja fixa, terá de pagar uma comissão de amortização. Por lei, esta não pode ultrapassar:
- 0,5% do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para terminar o empréstimo;
- 0,25% do montante reembolsado se faltar um ano ou menos para acabar o contrato.
A comissão de reembolso antecipado também não pode ser superior ao valor dos juros que o cliente teria de pagar até à data definida para o fim do período de taxa fixa.
Já se fizer o reembolso antecipado num período em que a taxa de juro do contrato seja variável, a instituição de crédito não pode cobrar qualquer comissão de amortização.
Caso se trate de um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto ou se o reembolso tiver resultado do acionamento de um seguro de crédito, também não lhe pode ser exigido o pagamento desta comissão.
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Como se calcula a comissão de amortização?
Para saber quanto vai pagar de comissão de amortização, basta multiplicar o montante que reembolsa pela respetiva taxa.
Se, por exemplo, fizer uma amortização antecipada de 5 000€ no seu crédito habitação, com taxa variável, o banco pode-lhe cobrar, no máximo, 25€ de comissão de amortização (5 000€ x 0,5%). Já num crédito habitação com taxa fixa, a comissão seria de 100€ (5 000€ x 2%).
Se decidir fazer o reembolso antecipado de 1000€ do seu crédito pessoal, num período em que a taxa é fixa e falta menos de um ano para terminar o contrato, a instituição de crédito pode exigir-lhe o pagamento de uma comissão de 2,5€. Caso faltasse mais de um ano para terminar o empréstimo, o valor da comissão passaria a ser, no máximo, de 5 euros (1 000€ x 0,5%).
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Qual o procedimento a seguir?
Se pretende amortizar antecipadamente um empréstimo terá de informar previamente o seu banco, por escrito.
No caso de um crédito habitação, o aviso deve ser feito com 7 dias úteis de antecedência. Se a amortização for total, tem de avisar 10 dias antes. No crédito pessoal, este aviso deve ter uma antecedência mínima de 30 dias.
Em ambos os casos (crédito habitação ou pessoal), após a receção do pedido, o banco deve informá-lo sobre o impacto que essa amortização terá na sua prestação.
No caso de reembolso antecipado total, deve entregar-lhe ainda um documento que extingue a garantia real associada ao empréstimo. Por exemplo, a hipoteca sobre um automóvel. Este documento é emitido gratuitamente no prazo de 14 dias úteis após o fim do contrato.
Lembre-se que as decisões de amortização ( ou transferência) dos créditos devem ser precedidas por um esclarecimento prévio junto do seu Banco e dos seus procedimentos próprios.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.