faturas com o QR Code

Sabe que vai poder validar faturas com QR Code?

Leis e Impostos

Muito em breve poderá aceder à possibilidade de validar as suas faturas com o QR Code que muitas faturas já incluem. Saiba como. 04-11-2020

Sabia que a tecnologia QR Code pode facilitar bastante o seu registo de faturas na plataforma e-fatura? Saiba como e quando vai funcionar este sistema.      

Para os casos em que se esquece de associar o seu NIF às faturas que solicita, saiba que muito em breve poderá fazê-lo através do QR Code que vai passar a figurar nas próprias faturas. Este sistema - para validar faturas com QR Code - entra em vigor em janeiro de 2021 e será obrigatório em todas as faturas. Saiba como funciona.

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Vantagens de validar faturas com QR Code

Talvez tenha reparado que nalgumas faturas já figura um QR Code (ou código QR) e que ao mesmo tempo, tenha-se interrogado para que serve. Por enquanto, não serve de muito mas, a partir de 1 de janeiro esses quadrados impressos nos recibos vão permitir comunicar a respetiva despesa à Autoridade Tributária (AT), mesmo que a fatura não tenha o seu número de contribuinte.

O sistema, cuja entrada em vigor foi adiada cerca de um ano, vai finalmente avançar em janeiro de 2021. No entanto, os fabricantes de software de faturação e os comerciantes já começaram a preparar-se para esta nova exigência da lei.

A medida tem como objetivo reduzir a evasão fiscal, mas para os contribuintes pode também ser uma forma de simplificar o processo de comunicação com a AT.

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A verdade é que, muitas vezes, por pressa ou por esquecimento, nem sempre se pedem as faturas com NIF. E, sem número de contribuinte a fatura não entra no e-fatura. Logo, não pode ser incluída nas despesas para as deduções no IRS. E quanto menos deduzir, mais paga ou menos recebe.

Com este novo sistema, mesmo que não tenha o NIF no recibo, será possível validar a fatura com QR Code, ou seja, usar esse código e assim encaminhar o seu registo na plataforma e-fatura da Autoridade Tributária (AT).

 

Como consultar faturas?

Quer ter a certeza de que o restaurante onde foi jantar comunicou a fatura? Não se lembra se pediu fatura no supermercado? Não tem a certeza se já atingiu o limite das despesas gerais e familiares? A qualquer altura pode consultar as suas faturas no portal e-fatura.

Basta aceder ao portal e-fatura, clicar em Consumidor e depois inserir o seu NIF e a senha de acesso. Conseguirá então ver as suas deduções em cada categoria (clicando no ícone), mas também todas as faturas comunicadas. Caso queira ver uma delas, basta clicar em Número de Fatura.

Tenha, no entanto, em atenção que a comunicação de faturas por parte das empresas não é automática, sendo feita de mês a mês, até ao dia 12.

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Como vai funcionar a validação de faturas com QR Code?

O processo deverá ser bastante simples e rápido, permitindo até juntar várias faturas que possam estar esquecidas nos bolsos ou na carteira e, em poucos minutos, comunicar com a AT.

O sistema ainda não foi totalmente explicado pela AT, até porque deverá existir uma aplicação própria das Finanças que permita que o Código QR fotografado ou lido através de uma app entre imediatamente na sua página do e-fatura.

No entanto, já é possível perceber a simplicidade do procedimento. Ou seja, todo o processo se resume a isso: apontar a câmara do telemóvel para o código, permitir que o QR Code seja lido e os dados da fatura enviados. Bastará um smartphone e uma app para que tudo seja feito rapidamente.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

O uso da tecnologia é transversal a muitas valências do seu dia-dia, nomeadamente a gestão bancária. A Caixa tem soluções para facilitar a sua ligação ao banco e a gerir a liquidação das suas despesas, nomeadamente as fiscais.

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Para garantir que as faturas emitidas podem ser efetivamente comunicadas, a portaria n.º 195/2020 que regulamenta as normas das novas faturas exige que seja garantida “perfeita legibilidade do código de barras bidimensional (código QR), dentro do corpo do documento, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente”. Em papel ou em formato eletrónico, o QR Code deve estar bem legível, para que possa ser lido sem dificuldade e transmitido à AT.

No QR Code está toda a informação que é necessária para que a fatura seja validada. Por exemplo, NIF do emissor – e do contribuinte, caso este tenha dado essa informação – o valor da compra, a data, total de IVA e o ACTUD.

 

O que é o ACTUD

É outra novidade da legislação destinada a simplificar a comunicação de faturas e a reduzir a evasão fiscal. A lei determina também que todas as faturas passem a ter um código único do documento (ACTUD), composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. Este código, que deve constar em todas as páginas das faturas e documentos fiscais importantes, é atribuído pela AT aos comerciantes. 

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Quais são os prazos para a entrada em vigor?

Como todo este processo vai exigir alguma adaptação por parte dos comerciantes, que têm de comunicar à AT as séries que têm em utilização e a data prevista para a utilização do código de validação, vai ser aplicado um regime transitório.

Isto é, devem comunicar os dados necessários à AT durante o mês de dezembro, pelo que a 1 de janeiro o processo pode ainda não estar concluído.

As faturas que tenham sido pré-impressas numa tipografia autorizada e que tenham sido adquiridas antes de 1 de janeiro de 2021 podem ser utilizadas até 30 de junho de 2021.

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