Acidente com carro alugado

Carro alugado: sabe o que fazer se tiver um acidente?

Mobilidade

Conhecer os seus direitos e deveres é essencial em caso de acidente com um carro alugado. Saiba o que fazer em Portugal e no estrangeiro. 02-03-2023

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Os imprevistos acontecem a quem anda na estrada e, mesmo como todos os cuidados, qualquer condutor pode ter um acidente. Caso se trate de umcarro alugado, em Portugal ou no estrangeiro, há cuidados e procedimentos específicos para que o inconveniente se resolva da melhor forma.

Alugar um carro implica sempre ter algumas cautelas, incluindo tirar fotografias antes de o levantar e devolver, perceber quais são as coberturas de seguro contratadas e como entrar em contacto em caso de imprevisto ou emergência. Estas dicas que pode aprofundar neste artigo são essenciais caso ocorra algum imprevisto. Facilitam a resolução de alguns problemas e ajudam a prevenir outros. Mas, se tiver um acidente, sabe mesmo como proceder? 

 

Leia também:   

 

O que acontece se tiver um acidente com um carro alugado?

Tal como em qualquer acidente rodoviário, o primeiro passo será certificar-se de que ninguém ficou ferido e de que não é necessário acionar meios de socorro. Caso existam apenas danos materiais, garanta a sua segurança e a de todos os ocupantes. Permaneça fora da faixa de rodagem e sinalize o acidente (vista o colete retrorrefletor e ponha o triângulo de pré-sinalização, no mínimo, a 30 metros do acidente).

Depois, é importante manter a calma. Converse com o condutor do outro veículo envolvido e, se necessário, chame as autoridades policiais. Se possível, não tire o veículo do local. Este ponto é fundamental para averiguar o culpado.

Ao alugar o carro, deverá ter obtido os contactos para ligar em caso de emergência e participar o ocorrido. É importante que o faça, para que a empresa possa ajudar a organizar a assistência rodoviária necessária. Caso não seja necessário pedir assistência, não adie este telefonema. È que deve participar o acidente o mais rapidamente possível e num prazo máximo de 24 horas. Também não deve assinar a declaração amigável sem falar com a rent-a-car.

E não se esqueça, é importante fotografar o local do acidente, assim como os danos no veículo. Estas imagens podem servir como prova.

 

Leia também: 

 

E se o outro condutor fugir do local?

Se teve um acidente em que o outro condutor pôs-se em fuga, ou se ao chegar a um parque de estacionamento, verificar que o carro está danificado deve recolher imagens; anotar os contactos de eventuais testemunhas e chamar a polícia, para que seja feito um relatório.

Deve também ligar para a empresa de aluguer para reportar esta situação. 

 

Tome Nota:
Em caso de acidente, avaria ou danos, não deve fazer qualquer reparação no veículo sem a autorização da empresa que alugou o automóvel. 

 

Leia também: 

 

O que está incluído no seguro?

Ao alugar um carro estará obrigatoriamente coberto por um seguro de responsabilidade civil, cujo prémio está incluído no preço base. Coberturas adicionais, como danos provocados pelo condutor, roubos, atos de vandalismo ou fenómenos da natureza podem só estar disponíveis mediante o pagamento de valores adicionais.

Por isso, antes de fazer o contrato de aluguer, é fundamental confirmar quais são as coberturas abrangidas e, caso queira mais proteção, poderá incluir coberturas adicionais. Tenha especial atenção às exclusões.

É também nesta altura que se deve informar sobre a percentagem ou valor dos danos a pagar se ocorrer um acidente da sua responsabilidade. Ou seja, sobre o valor da franquia.  

Algumas empresas já oferecem a opção de aluguer com franquia zero mas, esta solução pode não abranger algumas peças ou partes do automóvel, como vidros, rodas ou tejadilho. O que quer dizer que terá de pagar eventuais danos. Avalie, portanto, bem este ponto.

 

O que querem dizer as siglas dos seguros de aluguer de veículos?

  • CDW: Collision Damage Waiver ou Seguro contra Danos por Colisão. É um seguro de isenção parcial de responsabilidade por estragos que isenta o condutor da responsabilidade de danos no veículo, excetuando o valor da franquia;
  • TP: Theft Protection ou Proteção contra roubo. O condutor beneficia de isenção parcial de roubo, sendo que o valor depende do tipo de veículo;
  • LDW: Loss and Damage Waiver ou Seguro contra Danos e Perdas combina as duas categorias anteriores;
  • PAI: Personal Accident Insurance é um seguro de acidentes pessoais e roubo de bagagens;
  • SuperCover (SCDW) suprime a responsabilidade do condutor em caso de danos no veículo ou roubo.

Adotadas em vários países, estas siglas são as mais comuns para designar os seguros oferecidos pelas empresas de rent-a-car.

 

Leia também: 

 

E se o acidente for no estrangeiro?

Comece a proteger-se antes de alugar o veículo, lembre-se que os cuidados ao alugar um carro em Portugal mantêm-se quando o fizer no estrangeiro. Ou seja, é importante escolher a cobertura ou coberturas que garantam a proteção adequada em caso de acidente.

Outro cuidado importante é, antes de conduzir num país estrangeiro, informar-se sobre regras de trânsito, incluindo limites de velocidade ou sinalização. Perceber como funciona o estacionamento ou as portagens pode evitar multas ou problemas no local.

 

Tome Nota:
Se está a pensar alugar um carro em Portugal e viajar para outro país, deve lembrar-se que empresas não permitem que o veículo saia do território nacional. E, mesmo existindo autorização, pode ser necessário fazer outros seguros.

 

Caso tenha um acidente com um carro alugado no estrangeiro, deve contactar as autoridades, mesmo que não existam outros envolvidos no acidente. Caso existam testemunhas, é importante que fique com os seus contactos.

Use o telemóvel para tirar fotografias ao local e aos carros e registe igualmente os dados de outros veículos que possam estar envolvidos no acidente. Assim que possível, entre em contacto com a empresa de rent-a-car. 

Não deve tirar a viatura do local do acidente sem autorização da polícia ou da empresa de rent-a-car.

 

Leia também: 

 

Relatório de acidente

Em caso de acidente no estrangeiro, deve sempre preencher um formulário (equivalente à Declaração Amigável usada em Portugal), que servirá como relatório do acidente.

Caso não perceba a língua ou não tenha este documento, deve criar o seu próprio relatório. A União Europeia aconselha o registo de dados como:

  • Data e local do acidente;
  • Descrição de danos pessoais ou materiais; identificação de testemunhas e respetivos contactos;
  • Contactos do outro condutor (nome, morada e telefone) e informação sobre o veículo (marca, modelo, matrícula, país)
  • Informações da seguradora do outro condutor, incluindo número da apólice
  • Contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado
  • Circunstâncias do acidente (como, porquê, entre outros).

Recuse assinar qualquer documento se não compreender o que está escrito, assim como assinar a declaração se não concordar com os seu termos. Se os condutores não chegarem a um entendimento, são as seguradoras que têm de o fazer com base no relatório policial.

Em Portugal ou no estrangeiro, é muito importante que salvaguarde todas estas questões ainda antes de alugar o carro. Tenha também sempre à mão os contactos da empresa de aluguer, uma declaração amigável (ou equivalente no estrangeiro) e não se esqueça de seguir todos estes passos.

 

Leia também: