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Atrasou-se a pagar algum serviço público essencial? Veja o que pode acontecer e como deve proceder.
Tem atrasos no pagamento de serviços públicos essenciais? Por esquecimento ou por dificuldades económicas, deixou passar o prazo para pagar uma ou várias faturas de eletricidade ou telecomunicações?
Saiba em que condições podem ser cortados estes serviços e o que fazer para evitar essa situação.
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Quais são os serviços públicos essenciais?
A Lei n.º 23/96 define quais os serviços públicos essenciais e os mecanismos para proteger os utentes destes serviços.
Os serviços públicos abrangidos são:
- Fornecimento de água
- Fornecimento de energia eléctrica
- Fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados
- Comunicações electrónicas
- Serviços postais
- Recolha e tratamento de águas residuais
- Gestão de resíduos sólidos urbanos
- Serviço de transporte de passageiros
O fornecimento de serviços públicos essenciais obedece a regras relacionadas com a qualidade do serviço prestado, mas tem também de respeitar algumas normas criadas para a proteção dos consumidores. A ideia não é proteger quem falha pagamentos, mas sim evitar que um atraso ou distração possa originar um corte imediato no fornecimento.
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Prazos para a suspensão de serviços públicos essenciais
As regras para a faturação e suspensão do serviço estabelecem prazos que devem ser cumpridos por ambas as partes (fornecedor e cliente). Existe um regime específico para os serviços de telecomunicações mas, para os outros serviços aplicam-se as regras gerais.
O que diz a lei?
As regras para a suspensão de serviços de comunicações eletrónicas estão previstas no artigo 52.º-A da Lei n.º 5/2004.
As normas para a suspensão do fornecimento de outros serviços constam do artigo 5.º da Lei n.º 23/96.
Nos serviços de eletricidade, gás e água, a fatura com a correta discriminação dos valores a pagar tem de ser enviada pelo menos 10 dias antes da data limite do pagamento.
Se o consumidor não fizer o pagamento no prazo estipulado, pode ser notificado por SMS ou por email, podendo também o valor em atraso acumular para a fatura seguinte. O objetivo é permitir a regularização da situação dentro de um prazo razoável.
Se a dívida não for paga, a empresa pode avançar para o corte do serviço. No entanto, há normas que têm de ser cumpridas. Para que um serviço público essencial possa ser cortado, é necessário que o aviso tenha sido enviado, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência.
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A DecoProteste, organização de defesa do consumidor, alerta para a ilegalidade de pré-avisos de corte por SMS ou WhatsApp e apela os consumidores a denunciar estes casos.
O aviso de corte deve ser enviado por carta ou correio eletrónico. Tem de explicar os motivos da suspensão e, mais, informar o consumidor sobre os meios de que dispõe para evitar o corte dos serviços.
Como evitar o corte de serviços essenciais?
O pagamento dos valores em dívida, com os respetivos juros de mora, resolve a situação.
Outra forma de resolver é entrar em contacto com o fornecedor e pedir para optar pelo pagamento em prestações.
Se, mesmo depois de enviado o aviso de corte, o pagamento não for feito, o serviço pode ser suspenso. Para que seja retomado, é necessário que o consumidor pague os valores em dívida e peça a reativação.
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E nas comunicações eletrónicas?
A prestação de serviços de comunicações eletrónicas, como por exemplo o serviço de internet, televisão e telefone (móvel ou fixo), tem um regime próprio, com prazos ligeiramente diferentes no que diz respeito à suspensão.
Se o consumidor não tiver pago a fatura, deve ser emitido, no prazo de 10 dias após a data limite de pagamento, um pré-aviso concedendo-lhe um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação. Esse aviso deve igualmente informar o consumidor que, se não pagar, o serviço pode ser suspenso e, eventualmente, ocorrer a resolução automática do contrato.
Ultrapassado este prazo, e se a dívida continuar por pagar, a empresa pode, nos 10 dias seguintes, suspender o serviço por 30 dias. A partir daqui não pode enviar mais faturas.
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Durante este corte temporário, o cliente pode pagar os valores em atraso na totalidade ou estabelecer, com a empresa e por escrito, um acordo de pagamento. Neste caso, o serviço deve ser reposto no prazo máximo de 5 dias úteis.
Caso o consumidor continue com pagamento em atraso, dá-se a resolução automática do contrato. Isto é, o contrato fica sem efeito. Mas atenção, se ainda estiver em período de fidelização, o cliente terá de compensar a empresa.
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As exceções
Se existir uma reclamação escrita, alegando que os valores em dívida já foram pagos, não se aplicam estes procedimentos. O mesmo acontece se a empresa não estiver a cumprir o contrato. No entanto, a queixa tem de ser anterior à suspensão do serviço.
As novas regras no gás e eletricidade: o que mudou em 2021
Entrou em vigor em 2021 o Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e do setor do gás (RRC), que regula o relacionamento comercial entre os intervenientes neste setor, incluindo as relações entre os operadores e os consumidores. O documento é da autoria da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A principal novidade neste campo é que, em caso de falta de pagamento, o cliente possa ter uma redução da potência contratada para 1,15 kVA antes da interrupção do fornecimento. O pré-aviso para a concretização da redução da potência contratada deve ser feito com uma antecedência mínima de 5 dias. Nesse caso, o prazo para a interrupção do fornecimento começa a contar a partir da data em que é efetuada a redução de potência.
Segundo a ERSE, o objetivo é salvaguardar o interesse dos consumidores e evitar uma eventual interrupção. Ou seja, o consumidor continua a ter eletricidade para as atividades básicas.
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Suspensão dos cortes acaba no final de 2021
Durante a pandemia foi criada legislação especial para proteger as pessoas em maior vulnerabilidade económica, evitando que, por falta de pagamento, perdessem o acesso aos serviços essenciais.
A legislação mais recente foi aprovada em agosto e detemina que, até ao final do ano, não podem ser cortados serviços essenciais quando o consumidor está em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por Covid-19.
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A medida abrange o fornecimento de energia, água, gás canalizado e telecomunicações. No caso específico das telecomunicações, a lei permite ainda que o cliente possa:
- Cessar o contrato de forma unilateral, mesmo em período de fidelização, sem ter de compensar o fornecedor;
- Suspender temporariamente o contrato, sem penalizações ou cláusulas adicionais. O contrato pode ser retomado a 1 de janeiro de 2022 ou noutra data acordada entre o fornecedor e o consumidor.
Para solicitar o cancelamento ou a suspensão temporária do contrato tem de enviar ao operador uma declaração sob compromisso de honra que ateste a sua situação de desemprego ou a quebra de rendimentos. A empresa pode solicitar documentos que comprovem essa circunstância.
Tome Nota:
Caso existam valores em dívida em qualquer um destes serviços públicos essenciais, o fornecedor deve elaborar, em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor, a aceitar pelo próprio.
Como evitar atrasos no pagamento?
Se está com dificuldade para pagar as contas ou se prevê que isso venha a acontecer a curto prazo, contacte o fornecedor e tente chegar a um acordo que pode passar, por exemplo, pela redução de serviços.
Se falhou um pagamento e recebeu um pré-aviso de corte, informe-se junto do operador sobre a possibilidade de estabelecer um acordo de pagamento.
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