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A tarifa social de Internet estava prevista entrar em vigor a 1 de julho mas essa data foi novamente adiada. Até lá, saiba o que prevê e quem pode usufruir desta medida.
O Governo aprovou a criação de uma tarifa social de Internet, a constar dos pacotes das operadoras de telecomunicações. A medida tem como objetivo assegurar serviços básicos de dados aos cidadãos com menor nível de rendimento. Ou seja, a um preço acessível, com o objetivo de que todos os portugueses tenham acesso à Internet.
O diploma que regula a tarifa social de Internet ainda não foi publicado em Diário da República, no entanto já se conhecem alguns detalhes. No final do Conselho de Ministros em que foi aprovada a criação desta tarifa, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital Pedro Siza Vieira, explicou em traços gerais, como vai funcionar a medida.
Resumimos o essencial num conjunto de perguntas e respostas.
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Em que consiste a tarifa social de Internet?
Trata-se de uma tarifa de valor reduzido, a ser disponibilizada por todas as empresas de telecomunicações a operar em Portugal com vista a permitir o acesso a serviços de Internet em banda larga por famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
O que inclui o pacote da tarifa social de Internet?
O pacote de tarifa social de Internet vai incluir os 9 serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações, designadamente, o acesso a:
- Correio eletrónico;
- Motores de pesquisa;
- Programas educativços;
- Leitura de notícias;
- Possibilidade de compras em linha (online);
- Acesso a ofertas de emprego;
- Serviços bancários;
- Serviços públicos;
- Redes sociais, de mensagens ou chamadas e videochamadas.
Este serviço terá um limite de 10 GB (Gigabytes) de dados por mês e uma velocidade de download de 30 Mbps (megabits) por segundo.
Mas atenção, a tarifa social abrange exclusivamente o serviço de Internet. Não inclui televisão, telefone fixo, ou outros.
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O acesso vai ser móvel ou fixo?
Vai permitir os dois tipos de acesso - fixo ou móvel - de acordo com a cobertura existente no local de residência do consumidor. Se não existir cobertura em determinada zona do país, o problema será colmatado por um serviço universal de Internet de banda larga, cuja criação foi recentemente proposta pelo Governo.
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Quem pode beneficiar?
O conjunto de cidadãos portugueses a quem se dirige esta medida coincide com o universo de beneficiários da tarifa social de energia ou de água.
Assim como a tarifa social de eletricidade, a atribuição da tarifa social da internet é automática. Nomeadamente, aos beneficiários do complemento solidário para idosos assim como aos utentes do rendimento social de inserção ou de prestações de desemprego.
As famílias do primeiro escalão do abono de família e os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão também lhe podem aceder.
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Estão também abrangidas, as famílias com um rendimento anual até 5 808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.
A tarifa social de Internet vai abranger, de acordo com as estimativas do Governo, cerca de 700 mil famílias portuguesas e a sua atribuição será sempre da responsabilidade das operadoras que podem não aplicá-la.
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Quanto vai custar?
O montante a pagar pelo pacote básico de serviços de Internet ainda não está definido e terá de ser negociado com as operadoras. No entanto, deverá ser uma tarifa fixa que seja compatível com o rendimento das famílias elegíveis.
O Governo aponta para um preço semelhante ao que está a ser cobrado aos alunos que receberam um equipamento com ligação de banda larga móvel, que pagam 5 euros mensais pelo serviço.
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Como requerer?
À semelhança do que já acontece, por exemplo, na tarifa social de energia elétrica, a tarifa social de Internet deverá ser de atribuição automática pelas empresas prestadoras do serviço.
Nesse sentido, será a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) que, com base no pedido dos operadores, deverá verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos clientes, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
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Artigo atualizado a 2 de agosto 2021