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Investir em formação continua é uma boa garantia para alcançar êxito, melhores remumerações e níveis superiores de motivação profissional.
Num contexto de alta exigência técnica, com o advento das novas tecnologias e das plataformas digitais, a medida Cheque-Formação + Digital é uma via para adquirir ou aprofundar competências na área das novas plataformas digitais.
Cada candidato tem direito a uma verba máxima anual de 750 euros por pessoa e as candidaturas já decorrem no portal do IEFP, onde deve estar autenticado. Saiba como pode aceder-lhe e aprofundar conhecimentos nas novas tecnologias digitais.
Como pode candidatar-se?
As candidaturas são válidas para formações iniciadas a partir de 28 de setembro de 2022 e elegem a despesa suportada pelo beneficiário com inscrição, frequência e certificação da formação (em regime presencial ou misto), mediante apresentação de fatura e recibo da formação.
Pode candidatar-se até final de setembro de 2025. Para isso deve estar autenticado no portal do IEFP, preencher o formulário online e anexar a seguinte lista de documentos:
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
- Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta
- Memória justificativa da necessidade da formação apresentada em sede de candidatura ao apoio;
- Documentos sobre a ação de formação profissional, como declaração da entidade formadora (se a formação já tiver sido concluída, apresentar prova da sua frequência);
- Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como titular da conta bancária.
A sua candidatura ficará afeta à sua delegação regional do IEFP. Para mais detalhes sobre regulamento específico aceda aqui. Atenção que a candidatura pode ser oficializada pelo empregado ou pelo empregador.
Tome Nota:
Lembre-se que deve autenticar-se no portal do IEFP. Um passo de que se deve assegurar previamente antes de apresentar a candidatura em formulário online. Saiba aqui como pode credenciar-se no portal.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Um programa de formação por conta própria - e já na vida adulta - implica ainda mais esforço por ter que acumular a formação com as restantes responsabilidades profissionais e familiares. Há contudo soluções que ajudam a minimizar esse esforço. Deve estudá-las e decidir conforme necessidades e objetivos.
Saiba mais Aqui
O que pode consultar na legislação?
A Medida Cheque-Formação + Digital integra o Programa Emprego + Digital 2025, foi criada e aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. Mais recentemente, foi alterada e republicada ao abrigo da Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro e visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Importante ainda consultar o aviso de abertura do concurso, segundo o qual este programa tem como limite de execução 30 de setembro de 2025. Desde setembro de 2023 que está disponível o formulário eletrónico para registo de candidaturas.
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Quem pode candidatar-se?
Ainda que se identifiquem grupos-alvo prioritários no acesso a este apoio financeiro, trata-se de uma medida de acesso bastante transversal e que se aplica a empregados, desempregados e empresas.
Os trabalhadores devem ter acima de 16 anos e não existem limites para os seu grau de experiência ou competências. Basicamente, a medida visa:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais.
Na avaliação dos candidatos, esta medida dá prioridade às pessoas com baixo nível de conhecimentos digitais; pessoas em risco de desemprego ou profissionais a participar na transformação digital das entidades onde trabalham, nomeadamente na área da Economia Social.
Antes de apresentar candidatura, note que estão excluídos candidatos a beneficiar de ações de formação com características idênticas no âmbito de outras iniciativas do Programa Emprego + Digital 2025. Deve consultar as exclusões previstas aqui.
Tome Nota:
Tenha em conta que a formação deve ser garantida por entidades certificadas Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por entidades autorizadas para atividades formativas.
Quais as áreas contempladas?
As ações de formação a que pode candidatar-se visam áreas como comércio digital, cibersegurança; redes sociais; análise e gestão de dados; robótica; UX/UI design; automatação; programação; entre outras.
Quanto vale o cheque-formação?
A formação é paga no limite até 45 dias após conclusão do curso de formação. O que na prática, significa que deve pagar primeiro e recuperarar esse investimento dentro do prazo previsto, com a apresentação das faturas em seu nome. Pode contudo candidatar-se a várias formação dentro do valor máximo estipulado. Pode e deve fazê-lo em sequência. Mesmo que tenha consumido este limite em determinado ano, pode candidatr-se novamente no seguinte
Posso candidatar-me em vários anos?
Sim. Mesmo que tenha consumido o limte máximo previsto para determinado ano (apoio de 750 euros), pode candidatar-se novamente no seguinte. Pode fazê-lo até às datas previstas até ao encerramento deste Programa, em Setembro de 2025.
Quais os critérios de seleção?
- A formação deve cumprir com as regras do regulamento;
- As matérias devem incidir no domínio do digital.
- O candidato deve fundamentar a necessidade da formação em documento justificativo;
- Apresentar a documentação exigida;
- A entidade formadora deve ser certificada pela DGERT ou estar isenta desta certificação;
- A informação da entidade formadora confere os elementos em candidatura.
- Deve haver razoabilidade financeira do custo da ação de formação.
Esta medida integra o Programa Emprego + Digital 2025 que, de acordo com a documentação oficial, tem em vista “fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo laboral e do seu nível de proficiência digital, como potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade”.
Saiba mais detalhes sobre este assunto no portal do IEFP e esclareça as suas dúvidas em eptd@iefp.pt
Consulte as ultimas atulizações sobre este tema na página oficial deste projecto.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.