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O Estatuto do Denunciante, em vigor desde 18 de junho de 2022, veio obrigar as entidades com mais de 50 trabalhadores a criar canais de denúncias.
O objetivo é permitir que qualquer pessoa de boa-fé, com base em suspeitas consistentes e informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, possa denunciar ou divulgar publicamente uma infração ou má-prática.
Canais de denúncia obrigatórios
A inconformidade com regras e boas práticas de gestão que defendam consumidores e a Economia em geral traz efeitos nocivos ao equilíbrio de todos, nomeadamente empresas e cidadãos.
Com o objetivo de incentivar e facilitar a denúncia de más práticas, como as regras da concorrência, comportamentos de corrupção, assédio; deficiências várias na produção ou comercialização de produtos ou serviços, entre outros, as organizações a operar em Portugal com mais de 50 funcionários devem disponibilizar um canal específico para que os próprios colaboradores possam comunicar ou denunciar uma infração relacionada com a sua atividade profissional de modo anónimo e sem risco de retaliações.
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Que tipo de assuntos podem ser denunciados?
Podem ser apresentadas denúncias ou comunicações sobre infrações nas seguintes áreas e setores:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros;
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Criminalidade violenta e altamente organizada.
Estatuto do Denunciante
Foi promulgada em 20 de dezembro de 2021 a Lei n.º 93/2021, conhecida como Lei de proteção de denunciantes ou Whistleblowing. Cria o Estatuto do Denunciante e define os seus direitos. Esta legislação transpõe a Diretiva 2019/1937 da União Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Quem pode denunciar infrações?
Está prevista que qualquer pessoa integrada em qualquer setor de atividade pode denunciar infrações ou ilegalidades relacionadas com a sua atividade profissional. Nomeadamente:
- Trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Prestadores de serviços, subcontratados, fornecedores e outras pessoas que trabalham para estas entidades;
- Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de empresas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Como podem ser apresentadas as denúncias?
As denúncias podem ser feitas internamente, dentro da própria entidade, se houver canais apropriados para isso. No entanto, caso a empresa não disponha de canais de denúncia adequados ou se existirem dúvidas sobre o devido tratamento da denúncia, é possível apresentá-la a entidades como:
- Ministério Público;
- Órgãos de polícia criminal;
- Banco de Portugal;
- Autoridades administrativas independentes;
- Institutos públicos;
- Inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
- Autarquias locais;
- Associações públicas.
É possível fazer uma denúncia de forma verbal ou escrita. Se for feita de forma verbal, os canais disponíveis devem incluir a opção de testemunho por telefone ou por mensagem de voz. Se o denunciante preferir, deve ser viável agendar uma reunião presencial para apresentar a queixa.
No prazo de sete dias, o denunciante tem de ser informado da receção da sua participação.
Tome Nota:
Os canais de denúncia podem ser geridos internamente, dentro das próprias entidades, ou por entidade ou pessoa externa para receção das denúncias.
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Quais as implicações para quem não cumpre a lei?
Em caso de incumprimento, nomeadamente se for muito grave (impedir a apresentação ou o seguimento da denúncia, por exemplo), a lei prevê a aplicação de multas. Podem ir até aos 250 mil euros, para empresas ou entidades, e até aos 25 mil euros, para pessoas singulares.
Portal de Denúncias da Autoridade da Concorrência
Para matérias relacionadas com a violação das Leis da Concorrência, a Autoridade da Concorrência (AdC) tem disponível um Portal de Denúncias online. O objetivo deste canal é facilitar a denúncia de práticas como cartéis, abusos de posição dominante, entre outras que afetam o ambiente concorrencial e prejudicam os interesses dos consumidores. Além de garantir o anonimato dos denunciantes, permite acesso simples e rápido a todos os cidadãos com conhecimento de uma prática restritiva de concorrência, no âmbito da sua atividade profissional.
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