O que fazer para combater conteúdos ilícitos na internet?
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É possível agir para retirar conteúdos ilícitos da internet, ainda que não estejam diretamente relacionados consigo. Situações como o incitamento ao ódio, apologia da violência ou pornografia infantil podem ser denunciadas por qualquer pessoa, mesmo que de forma anónima.
Nos casos em que a divulgação de conteúdos cause danos à sua reputação ou que estes tenham sido divulgados sem a sua autorização, poderá agir judicialmente contra os autores. Veja como atuar em cada situação.
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O que são conteúdos ilícitos?
Um conteúdo online pode ser definido como toda a informação que reproduz texto, imagem, som e multimédia, que está disponível e é difundida através da Internet. Por exemplo, um artigo, um vídeo ou uma foto. Ilícito é tudo aquilo que seja contrário à lei.
Podem ser considerados ilícitos os conteúdos que violem a lei, atentando contra a ordem pública, os direitos pessoais (como o direito ao bom nome e reputação ou à reserva da intimidade da vida privada), o direito à proteção de dados ou os direitos de autor, por exemplo.
Além de ilícitos, alguns conteúdos podem, ainda, constituir um crime, como por exemplo, a pornografia infantil, o racismo e o incitamento ao ódio, bem como a difamação ou a injúria.
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Como denunciar conteúdos ilegais na internet?
A Linha Internet Segura (LIS) é uma plataforma de denúncia de conteúdos ilegais online. Através desta linha, é possível denunciar e pedir a remoção de conteúdos que envolvam pornografia infantil, apologia da violência ou incitamento ao ódio.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima pelo número 800 21 90 90 ou preenchendo o formulário Denunciar Conteúdo Ilegal. São analisadas por técnicos que avaliam a ilegalidade desse conteúdo. Se quiser denunciar outro tipo de conteúdo ou tiver dúvidas sobre se um conteúdo é ou não legal, pode pedir um esclarecimento através da mesma plataforma.
Quando estiverem em causa conteúdos relacionados com a sua vida privada e difundidos sem a sua autorização, que constituam um insulto, ou que difundam informações falsas ou infundadas a seu respeito, poderá agir judicialmente.
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Nestes casos, deverá recorrer ao tribunal para fazer valer os seus direitos (nomeadamente, o direito ao bom nome e reputação, à imagem e à intimidade da vida privada) e requerer uma indemnização pelos danos que a divulgação desses conteúdos lhe tenha causado.
Para que esse conteúdo seja retirado com urgência da internet, poderá ainda pedir ao tribunal a sua remoção preventiva. Isto é, solicitar que a difusão dos conteúdos seja suspensa enquanto o tribunal decide se são ou não ilegais.
Caso a divulgação desses conteúdos configure um crime, por exemplo, de difamação ou injúria, também pode apresentar uma queixa na polícia. Para dar início ao procedimento criminal, é necessário que a pessoa ofendida apresente queixa.
Tome Nota:
Na injúria, o autor do crime dirige-se, oralmente ou por escrito, ao visado. Na difamação fala de si a uma terceira pessoa.
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Quando é obrigatório retirar conteúdos ilícitos da internet?
Quando se comprove que determinado conteúdo é ilegal, a retirada é obrigatória. Esta obrigatoriedade aplica-se não só aos sites e plataformas, mas também a redes sociais e motores de pesquisa. Algumas destas entidades já têm mecanismos próprios para que os utilizadores possam fazer denúncias.
No entanto, não são obrigadas a remover um conteúdo contestado ou a impossibilitar o acesso à informação só pelo facto de alguém alegar que é ilícito. Ou seja, nas situações em que o conteúdo não é manifestamente ilegal, podem mantê-lo online.
Nesses casos, a pessoa interessada em retirar o conteúdo ilícito da internet pode recorrer ao mecanismo urgente de solução provisória de litígios, da competência da ANACOM. Esta entidade reguladora deve dar uma solução provisória em 48 horas. A solução definitiva, contudo, só pode ser obtida pela via judicial.
Tome Nota:
Se pretender que os seus dados sejam apagados, deverá exercer o direito ao esquecimento, contactando o responsável pelo tratamento de dados da entidade a que se dirige. Saiba como e em que casos é possível exercer o direito ao esquecimento neste artigo do Saldo Positivo.
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Quem pode ser responsabilizado por divulgar conteúdos ilícitos?
A forma como a informação ilícita é difundida é importante para avaliar responsabilidades. Se o conteúdo ilícito for veiculado por um órgão de comunicação social (no seu site ou através das formas tradicionais de imprensa, rádio, televisão), esse meio tem responsabilidade civil e criminal.
Nas situações em que a difusão se faz num blogue ou num fórum digital, a responsabilidade é do autor e de quem contribuiu para essa divulgação. Nos casos em que é necessária a aprovação para disponibilizar o conteúdo (se existir, por exemplo, um moderador de comentários num fórum ou num site), esta entidade ou pessoa pode ser também corresponsabilizada.
O Código Civil (art.º 483.º) determina que quem violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos que causar. Nos casos em que exista ofensa do crédito ou do bom nome (art.º 484.º), a responsabilização é igualmente clara: “Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou coletiva, responde pelos danos causados.”
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Já um prestador intermediário do serviço de armazenagem em servidor (ou seja, o prestador de serviço que armazena no seu servidor a página web) só pode ser responsabilizado, se tiver conhecimento que aquele conteúdo é ilícito, e mesmo assim resistir em imediatamente excluí-lo ou vedar os acessos (art.º 16.º do Decreto-lei 7/2004). Há responsabilidade civil sempre que, perante as circunstâncias que conhece, o prestador do serviço tenha ou deva ter consciência do carácter ilícito da informação.
O que fazer se me roubarem uma foto das redes sociais e a utilizarem para outros fins?
Caso alguém tenha utilizado uma foto sua sem autorização, estará a cometer o crime de gravações e fotografias ilícitas, que é punível com uma pena de prisão que pode chegar a um ano ou a uma multa de 240 dias. No entanto, para que o caso seja investigado pelo Ministério Público, tem de apresentar queixa. Se a imagem for utilizada com fins comerciais, ou se tiver sido difundida através da comunicação social ou da Internet, por exemplo, a pena pode ser agravada
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