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A discussão sobre os metadados tem sido recorrente, mas será que percebemos o que está em causa ou em que medida nos diz respeito? Afinal, sempre que fazemos uma chamada ou enviamos mensagens ou emails estamos a criar metadados.
O conceito pode não ser simples de perceber, sobretudo por quem não domina a terminologia relacionada com o mundo da tecnologia. Mas a verdade é que praticamente não existe comunicação sem metadados, pelo que é importante perceber o que está em causa e esclarecer eventuais preocupações relacionadas com a privacidade.
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O que são os metadados?
A palavra metadados significa algo como “além dos dados”. Dito de outra forma, os metadados são dados sobre outros dados, ou seja, permitem auxiliar na identificação, descrição e localização de informação.
Numa chamada de telemóvel, possibilitam a identificação do equipamento utilizado, assim como identificar a sua localização ou conhecer a origem, destino e duração do telefonema. O mesmo acontece em relação a uma SMS.
Nos documentos digitais (como ficheiros de texto, áudio, fotografias e vídeos) alojados nos dispositivos eletrónicos, os metadados indicam a data da criação do ficheiro e o seu formato, entre outras informações. Tratando-se de uma foto, por exemplo, dizem-nos quando e onde foi tirada.
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São, por isso, uma espécie de rasto digital de todos os dados que enviamos ou das comunicações que efetuamos.
Os metadados não dizem, contudo, respeito ao conteúdo. Ou seja, embora permitam perceber quem fez determinada chamada, a quem ligou e quanto tempo durou a conversa, não revelam o que foi dito. O mesmo se passa, por exemplo, com imagens ou vídeos. Sabe-se quando e onde foram captados, mas não o que contêm.
Os metadados são, assim, uma forma de saber mais sobre os dados armazenados em dispositivos como computadores, telemóveis ou servidores.
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É possível deixar de produzir metadados?
Não. Isto, a menos que desligue todos os seus equipamentos. Mesmo sem internet, criam metadados. Por exemplo, sempre que faz uma comunicação ou envia qualquer tipo de dados (incluindo SMS).
Desativar a localização dos seus dispositivos também não é solução, uma vez que continua a gerar metadados. O que acontece nestas circunstâncias é que a localização será menos precisa.
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Quais as finalidades dos metadados?
Os metadados podem ser bastante úteis na investigação criminal. A conservação dos metadados para fins de prevenção, investigação ou repressão de crimes graves está prevista na Lei dos Metadados, que foi entretanto considerada inconstitucional.
De acordo com esta lei, os dados tinham de ser guardados pelos operadores de telecomunicações durante um ano. O acesso a estes dados estava limitado aos órgãos de polícia criminal, devidamente autorizados por um tribunal.
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Qual o motivo da polémica?
A Lei dos Metadados (Lei n.º 32/2008) estabelece as regras relativas à conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas. Em abril de 2022, um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) declarou que alguns artigos desta lei são inconstitucionais.
A apreciação do TC foi feita a pedido da Provedora de Justiça e incidia sobre os artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008. Artigos que regulavam as categorias de dados a conservar, o período de conservação e a transmissão desses dados às autoridades, respetivamente.
O Tribunal Constitucional considerou que tais normas violavam princípios como a proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada e familiar ou o sigilo das comunicações, direitos consagrados na Constituição.
Dada a importância do tema e às implicações que a declaração de inconstitucionalidade pode ter para a investigação criminal, o Governo apresentou uma proposta de lei que está em discussão no âmbito de um grupo de trabalho parlamentar criado para o efeito. Após a discussão, a lei será votada na Assembleia da República.
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O que diz a justiça europeia?
Em setembro de 2022 um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou a ilegalidade da conservação “generalizada e indiferenciada” dos dados de tráfego ou de localização. Considera, no entanto, que pode ser permitida uma conservação “seletiva e/ou rápida” quando o objetivo for lutar contra a criminalidade grave.
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