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A lei prevê que qualquer pessoa possa exercer o direito ao esquecimento, isto é, pedir que dados e referências relativos a si próprio sejam apagados, incluindo da internet. Ainda assim, nem sempre estes pedidos são acatados.
A verdade é que esse pedido tem de ser fundamentado e aceite pela entidade a quem se dirigiu. De todo modo, caso não lhe seja dada uma resposta ou entenda que os seus direitos não foram acautelados, pode apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Antes de tomar qualquer decisão, veja o que está em causa e o que deve fazer para garantir a extinção dos seus dados.
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Em que consiste o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento é um dos direitos consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Esta legislação aplica-se a todos os Estados-membros da União Europeia (UE) e protege os cidadãos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais.
Pode pedir que os seus dados sejam apagados quando, por exemplo, já não forem necessários ao objetivo para o qual foram recolhidos ou se estiverem a ser usados de forma ilegítima. Tem também o direito de pedir aos motores de busca que deixem de associar certos links ao seu nome.
Há, no entanto, exceções. O direito ao esquecimento não se aplica quando estiver em causa o exercício da liberdade de expressão e de informação e o cumprimento de uma obrigação legal.
Se o tratamento dos dados for necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde ou para efeitos de exercício de um direito num processo judicial, o esquecimento também não se aplica.
Este direito está assim limitado a algumas circunstâncias. Ou seja, se fizer o pedido por uma razão que não seja legalmente válida, pode ser recusado.
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Quando se pode exercer o direito ao esquecimento?
Além das situações em que os dados devem ser apagados porque já não são necessários, existem outros casos, previstos na lei, em que qualquer pessoa pode exercer o seu direito ao esquecimento.
Se retirou o seu consentimento para a utilização e tratamento de dados ou caso se tenha oposto ao tratamento de dados para fins de marketing e a empresa não tenha respeitado, também tem o direito a requerer que sejam apagados.
O mesmo se aplica caso se tenha oposto ao tratamento dos dados e não existam, por parte do responsável, interesses legítimos prevalecentes que justifiquem esse tratamento. Pode haver um interesse legítimo, por exemplo, quando existe uma relação comercial entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento.
O direito a ser esquecido pode ser igualmente exercido quando os seus dados tenham de ser apagados por força de obrigação legal ou se estiverem a ser tratados ilicitamente. Se o consentimento para a utilização dos dados tiver sido prestado pelos seus representantes legais (por exemplo, os seus pais, enquanto era menor), também pode pedir para que sejam apagados.
Tome Nota:
O direito ao apagamento de dados pessoais deve responder a um conjunto de exigências. Consulte as circunstâncias em que pode exercer o seu direito ao esquecimento, assim como os pode reclamar na página da CNPD.
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3 exemplos práticos de direito ao esquecimento
Para que seja mais fácil compreender em que tipo de situações pode exercer este direito, a Comissão Europeia dá conta de três casos concretos:
- Deixou uma rede social a que tinha aderido: tem o direito de pedir à empresa o apagamento dos seus dados pessoais e a empresa é obrigada a fazê-lo imediatamente.
- Mudou o seu crédito habitação para outro banco: É possível solicitar a extinção de acesso aos seus dados pela entidade bancária. Por lei, no entanto, os bancos devem conservar os dados dos clientes durante dez anos. Neste caso, poderá pedir a limitação do tratamento dos seus dados pessoais. Embora armazenados pelo período legal, o banco não pode tratar esses dados.
- Encontrou o seu nome associado a um link num motor de busca: ao pesquisar pelo seu nome na internet, encontra um link para um artigo num jornal sobre uma situação relacionada com uma dívida antiga. O assunto já foi resolvido e não quer estar associado a esta questão. Se não for uma figura pública e o seu interesse na remoção do artigo for superior ao interesse do público em geral, o motor de busca é obrigado aceitar o seu pedido.
Desassociar links
É outra forma de exercer o direito ao esquecimento e consiste em obter, junto dos motores de busca da Internet, a desassociação de hiperligações (links) da lista de resultados após pesquisa pelo seu nome.
Neste caso, tem de especificar individualmente todas as hiperligações que quer desassociar. Neste formulário da Google pode ver como identificar os links e como justificar o seu pedido.
Tome Nota:
Os números do Relatório de Transparência da Google relativos a Portugal mostram que, entre 28 de maio de 2014 a 31 de maio de 2022, foram recusados 72,5% dos pedidos para dissociar links.
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Como exercer o direito ao esquecimento
Para exercer o seu direito ao esquecimento, deve dirigir-se ao responsável pelo tratamento de dados da entidade a que se dirige.
As entidades públicas são obrigadas a ter um encarregado de proteção de dados. As privadas só têm essa obrigação se tratarem dados sensíveis ou dados relativos a condenações penais e infrações. O mesmo acontece se realizarem tratamentos em larga escala relativos ao controlo regular e sistemático de dados.
A comunicação, dando conta que pretende o apagamento dos seus dados, terá de ser feita por escrito (através de email ou de um formulário online). O pedido pode ser garantido ao abrigo do RGPD ou da Lei 59/2019. O objetivo desta lei, recorde-se, foi o de estabelecer as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo uma diretiva comunitária.
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No site da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), encontra os seguintes exemplos que pode utilizar:
- Ao abrigo do artigo 17.º do RGPD, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…)
- Ao abrigo do artigo 17.º, n.º 2, da Lei 59/2019, de 8 de agosto, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…)
No pedido deve indicar as razões pelas quais pretende apagar os seus dados pessoais e explicitar se são todos ou só alguns dados. Deve ainda guardar a prova do pedido, com a indicação da data em que foi feito e toda a correspondência trocada com o responsável pelo tratamento.
Se o caso não for corretamente tratado, pode fazer uma participação junto da CNPD, recorrendo aos formulários disponíveis para cada caso.
Deve recorrer à CNPD se não receber nenhuma resposta no prazo legal de 30 dias, se não for dado qualquer seguimento ao seu pedido ou houver uma recusa injustificada. Caso entenda que os seus direitos não foram devidamente garantidos, pode igualmente apresentar uma participação.
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