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Se ainda lhe resta algum daqueles televisores mais antigos, onde apenas acede à versão analógica dos canais que contratou ao seu operador, já terá sido informado que em breve esta transmissão será descontinuada.
Ou seja, com transmissão televisiva exclusivamente digital, os equipamentos que não cumpram com as especificidades técnicas para receber sinal deixam também de poder transmitir a emissão.
Lembre-se que para receber o sinal digital deve associar a sua televisão a uma box ou a um descodificador. Se já estiver na posse de um televisor inteligente ou com sintonizador digital integrado ou sintonizador TDT com DVB-C (em alternativa, DVB-T) também não tem que se preocupar com estas mudanças.
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O que pode fazer para prevenir cortes de emissão?
Desde logo, é importante que a suspensão do serviço analógico lhe seja devidamente comunicada. E essa comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência. Depois de receber este alerta, assegure-se de alternativas atempadamente. Caso não tenha equipamento para descodificar o sinal, esforce-se por garantir que seja o operador a garanti-lo sem custos.
A alternativa é adquirir um equipamento novo, com tecnologia mais moderna. Por exemplo, os LCD mais recentes, na generalidade vendidos a partir de 2010, vêm já munidos desta tecnologia.
Não se esqueça porém, que cabe ao operador garantir que o serviço contratado de televisão possa manter-se sem que isso obrigue a pagar qualquer dispositivo adicional. Recorde-se que qualquer alteração das condições contratadas - com prejuízo para o consumidor - pode dar lugar a uma rescisão de contrato, mesmo que ainda decorra o período de fidelização. Reclame e defenda os seus direitos.
Se optar pela rescisão, não o faça sem comparar condições de subscrição e lembre-se que depois de contratado o novo serviço, pode resolver o contrato no prazo de 14 dias. Uma condição garantida para subscrições à distância e não adquiridas em loja.
Diferenças entre o sinal analógico e digital
A tecnologia digital traz um incremento na qualidade do serviço de som e imagem. Os dados são codificados de modo binário e isso alarga os formatos, assim como possibilidades de interação entre os produtores de conteúdo e os utilizadores. A tecnologia digital ganha em interatividade.
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Como confirmar compatibilidade do seu televisor?
Se a sua televisão não tem descodificador, deve ter o cuidado de perceber se será compatível com o atual equipamento. Deve por isso experimentar. Caso contrário, deve optar por uma nova televisão ou, em alternativa, insistir com o fornecimento de uma box junto do seu operador.
Se no entanto, tiver disponível um descodificador noutro televisor, tente ligá-lo a este televisor. Conforme as explicações da Anacom, “o descodificador (set-top box) é ligado entre a tomada da antena e o seu televisor. Desligue o atual cabo da antena do seu televisor e ligue-o ao descodificador. Por fim, ligue o descodificador ao televisor”.
Depois de garantida esta ligação, aceda à sintonização de canais do menu da televisão sem box. Se identificar a opção canais DVB-C ou canais digitais, e concluir que operação foi bem-sucedida, comprova-se a compatibilidade do aparelho com o registo digital.
Tome Nota:
Os seus direitos de cliente impõem algumas regras. Se lhe forem alteradas as condições do contrato, deve sempre exigir a sua reposição sem qualquer custo adicional. Exija portanto que lhe seja garantido fornecimento do equipamento adequado para a emissão digital.
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E se tiver necessidade de reclamar?
A possibilidade de apresentar uma reclamação em defesa dos seus direitos de consumidor está sempre em cima da mesa. Pode assegurá-lo junto da entidade reguladora para as telecomunicações.
O site da Anacom garante-lhe acesso direto ao livro de reclamações eletrónico, onde pode registar a sua queixa, assim como minutas para a registar. Aqui obterá também esclarecimento e dicas úteis que o podem orientar em potenciais conflitos. Visite-a e esclareça-se sobre os caminhos a seguir em caso de qualquer inconveniente com o seu fornecedor.
Tome Nota:
As recentes atualizações à lei das comunicações eletrónicas abrem a porta a que pessoas em situações de desemprego; de doença prolongada ou de emigração possam cancelar contrato mesmo no curso do período de fidelização
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