Seguro de trabalho para independente

Sou trabalhador independente: estou obrigado a fazer seguro?

Trabalho

Trabalha por conta própria? Confira se está obrigado a ter um seguro de trabalhador independente e conheça as coberturas. 09-02-2026

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Abrir atividade nas Finanças, emitir recibos verdes, pagar a Segurança Social, declarar o IVA, entre muitas outras tarefas. A liberdade de trabalhar por conta própria traz consigo várias responsabilidades. Um desses deveres é garantir que está protegido em caso de imprevisto.

Neste artigo conheça o essencial sobre os seguros para trabalhadores independentes.

 

Sou trabalhador independente. Estou obrigado a fazer seguro?

Muito provavelmente sim. A Lei obriga a generalidade dos trabalhadores, incluindo os independentes, a ter um seguro de acidentes de trabalho.

Existe apenas uma exceção. Ficam dispensados os trabalhadores por conta própria cuja produção se destine exclusivamente ao autoconsumo ou para o seu agregado familiar.

Se não se enquadra nesta exceção, vai ter de contratar uma apólice. A regra é válida mesmo se acumular trabalho independente com dependente.

O objetivo é garantir que, se enfrentar um acidente de trabalho tem direito a indemnizações ou prestações que lhe permitam, a si e à sua família, fazer face ao imprevisto.

 

O que é um acidente de trabalho?

A Lei define por acidente  de trabalho os imprevistos que ocorrem no local e no horário de trabalho provocando danos corporais, danos funcionais, doenças que impeçam de trabalhar ou, até mesmo, a morte do trabalhador.

 

Também entram nesta definição os eventuais acidentes que aconteçam nos trajetos entre casa e o trabalho, no horário de almoço, ou em deslocações de trabalho.

 

Tome Nota:
É trabalhador independente e não tem seguro obrigatório para acidentes de trabalho? Então, saiba que se arrisca a uma coima entre os 50€ e os 500€. Cumpra esta obrigação, encontre uma apólice adaptada às suas necessidades.

 

Em caso de acidente: trabalhadores independentes têm direito ao subsídio de doença?
Sim, mas a atribuição deste apoio da Segurança Social depende de alguns requisitos, nomeadamente:

  • Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho, passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde (baixa médica);
  • Ter trabalhado e descontado para a Segurança Social pelo menos durante seis meses, seguidos ou intercalados;
  • Estar, pelo menos, no 11.º dia de incapacidade para o trabalho. Só recebe o subsídio após 10 dias de incapacidade;
  • Ter a situação regularizada com a Segurança Social e não ter dívidas.

Se trabalha a recibos verdes, confira como ter direito ao seu subsídio de doença.

 

Seguro acidentes de trabalho para independente: quais as coberturas?

Legalmente, o seguro para trabalhadores independentes é válido em todo o território nacional. Também o protege nos restantes países da União Europeia onde estiver a trabalhar, mas só quando a deslocação não ultrapassa 15 dias. Para garantir proteção além desse período e noutros territórios, deve contratar coberturas extra.

As coberturas mais comuns para trabalhadores independentes costumam incluir:

  • Assistência médica, cirúrgica e farmacêutica. Abrange as despesas com consultas, intervenções e tratamentos necessários para voltar ao trabalho;
  • Incapacidade temporária. Por norma, garante uma indemnização diária, paga enquanto o trabalhador independente recupera;
  • Incapacidade permanente. O trabalhador independente recebe uma pensão vitalícia ou o capital contratado na apólice. Algumas seguradoras atribuem igualmente um subsídio para readaptar a casa às novas condições físicas  e podem apoiar em ações para reabilitação profissional;
  • Morte. Cobre as despesas de funeral e garante pensões aos familiares.

 

Coberturas extra no seguro para trabalhadores independentes: o que posso contratar?
Algumas companhias permitem acrescentar coberturas além das associadas a acidentes de trabalho. Na sua atividade de trabalhador independente pode querer considerar:

  • Proteção Jurídica
  • Apoio tecnológico
  • Assistência doméstica

 

 

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Quanto custa um seguro para trabalhador independente?

O custo deste seguro para trabalhadores independentes conforme um conjunto de fatores como a idade, profissão exercida e nível de rendimentos.  Simule valores e pesquise opções, assim como modo de pagamento (mensal, trimestral ou semestralmente), conforme sua conveniência e objetivos.

 

Qual a remuneração que a seguradora considera?

Quando simula um seguro, o trabalhador independente deve indicar os seus rendimentos. É esse valor que a seguradora vai considerar para fazer os cálculos, tanto do prémio a pagar como das eventuais prestações a receber. Contudo, o valor nunca pode ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional, ou seja 12 880€ em 2026.

Lembre-se que a seguradora pode exigir prova desses rendimentos.

 

Como acionar o seguro de acidentes de trabalho?

As companhias de seguros disponibilizam um formulário próprio para a participação dos acidentes de trabalho. Por norma, deve preencher esse formulário e enviá-lo à seguradora no prazo de 24 horas após a ocorrência.

Entre os vários campos a preencher, terá de descrever o acidente, incluindo a tarefa que estava a executar no momento, as lesões causadas e o envolvimento ou não de veículos.

Informe-se sobre procedimentos e regras específicas junto da sua seguradora.

 

Acumulo recibos verdes com trabalho dependente. Que seguro devo acionar?

Dependendo de para quem estava a trabalhar no momento, deve acionar o seguro correspondente.

Se existirem dúvidas, assume-se que o acidente ocorreu no âmbito do trabalho por conta de outrem. Logo, será a entidade empregadora a acionar o seguro previsto no contrato de trabalho.  

Caso se venha a provar que o acidente ocorreu no âmbito da atividade independente, o empregador pode exigir à seguradora ou ao próprio trabalhador o reembolso dos valores pagos indevidamente.

 

Trabalhadores independentes: seguros adicionais relevantes

Dada à enorme flexibilidade, irregularidade de rendimento, autonomia e até flutuação nos rendimentos dos trabalhadores independentes, pode ter interesse em considerar soluções adicionais de seguros.

Além do seguro obrigatório para acidentes de trabalho, há uma série de outras apólices que garantem proteção adicional.

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: é obrigatório em alguns setores, como clínicas dentárias, advocacia e segurança privada. Se desempenha alguma destas funções por conta própria, deve contratá-lo para garantir proteção caso cometa erros;
  • Seguro de Saúde: permite ter apoio antes do 11.º dia de doença, ao contrário do que ocorre com o subsídio da Segurança Social. Dependendo da modalidade escolhida. A seguradora pode reembolsar o valor pago pelos cuidados de saúde ou apoiar parte das despesas. Além disso, o prémio do seguro é dedutível no IRS;
  • Seguro de Vida: quando um imprevisto impossibilita o trabalhador por conta própria de desempenhar as suas funções, o seguro de vida pode garantir uma indemnização, colmatando a perda de rendimentos. Em caso de morte, a família recebe o capital contratado;
  • Seguro PPR: é um investimento a longo prazo, pensado para complementar a sua reforma. Em sede de IRS, tem benefícios fiscais.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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