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É trabalhador independente e mudou a atividade que habitualmente exerce? Teve uma alteração significativa no seu volume de negócios? Tem um novo IBAN afeto à atividade? Quer terminar com a opção de periodicidade mensal de IVA?
Sempre que ocorre uma alteração de qualquer um destes elementos ou dos restantes registados na declaração de início de atividade, deve comunicá-la no prazo de 15 dias às Finanças. Saiba como fazer, passo a passo.
Em que situações devo apresentar uma declaração de alteração de atividade?
Os trabalhadores independentes com atividade aberta nas Finanças devem submeter uma declaração de alteração de atividade sempre que haja alteração em qualquer elemento que conste na declaração de início de atividade. Por exemplo, o Código da Atividade Económica (CAE), o volume de negócios, a morada, o IBAN, entre outros.
Quem é considerado trabalhador independente?
Os trabalhadores independentes são pessoas singulares em exercício de atividade profissional sem vínculo a um contrato de trabalho ou equiparado. Têm obrigações fiscais e declarativas específicas, nomeadamente na entrega do IRS.
Saiba, em detalhe, quem é considerado trabalhador independente, e quem não é, no Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, da Segurança Social.
Qual o prazo para apresentar a declaração de alteração de atividade?
A alteração aos dados da atividade profissional, por exemplo, mudar o tipo de serviço; o local de trabalho ou o regime de IVA, deve ser comunicado às Finanças num prazo de 15 dias a contar da data em que ocorreu.
Isto, exceto se a lei indicar um prazo diferente para o tipo específico de alteração que estás a fazer.
Onde devo entregar a declaração de alteração?
A declaração de alteração de atividade pode ser submetida:
- Online, através do Portal das Finanças;
- Presencialmente, em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Obrigações dos trabalhadores independentes
- Comunicar o início de atividade às Finanças;
- Inscrever-se na Segurança Social e entregar as respetivas declarações trimestrais;
- Emitir faturas (os recibos verdes), após cada prestação de serviço ou venda. As faturas devem ser emitidas até ao 5.º dia útil seguinte ao da conclusão da operação ou no momento do pagamento, caso este ocorra antes do 5.º dia útil;
- Ter contabilidade organizada se o valor anual de rendimentos for superior a 200 000€;
- Fazer retenção na fonte se não estiverem isentos de IVA;
- Entregar as declarações periódicas e de cessão de atividade em IVA assim como pagar o IVA se aplicável;
- Antecipar o Pagamento por conta
- Entregar a declaração de IRS.
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Como entregar a declaração de alteração de atividade online: passo a passo
- Aceda ao Portal das Finanças, à Área ATividade;
- Clique em Submeter Declarações e indique qual o tipo de declaração que pretende entregar, Alteração de Atividade ou Cessação de Atividade. Opte por Alteração de Atividade;
- Clique em Avançar e verifique se a sua morada fiscal está correta. Se não estiver, atualize-a.
- Indique as alterações a comunicar, de entre as opções apresentadas:
- Atividade exercida (CAE/CIRS);
- Volume de negócios;
- Tipo de atividade (profissional/empresarial);
- Informação sobre operações com clientes ou fornecedores de outros países;
- Efetuar ou terminar a opção pela periodicidade mensal de IVA;
- IBAN afeto à atividade;
- Morada onde exerce a atividade (estabelecimento);
- Tipo de operações (com ou sem direito à dedução do IVA);
- Valor das aquisições intracomunitárias.
Como atualizar a morada fiscal?
- Como cartão de cidadão (CC): pode alterar a morada num Balcão do Cartão de Cidadão. A alteração é comunicada automaticamente às Finanças e registada como domicílio fiscal;
- Sem cartão de cidadão: pode entregar o pedido de alteração de morada presencialmente ou online, juntamente com a documentação necessária, digitalizada, através do e-Balcão do Portal das Finanças. Selecione:
- Imposto ou Área - Registo de Contribuinte;
- Tipo de Questão - Identific;
- Questão - Alteração Morada/Singulares.
- Se é residente em território português ou num país da União Europeia (UE) (com morada registada na UE), pode submeter o pedido de alteração de morada através do Portal das Finanças em Morada>Entregar pedido de alteração.
A qualquer momento pode clicar na opção Guardar e continuar mais tarde, disponível no canto inferior direito do ecrã.
Depois de assinalar as alterações, clique em Avançar. Valide as alterações, para finalizar.
Como retomar o preenchimento de declaração iniciada ou guardada anteriormente?
Aceda à área ATividade do Portal das Finanças:
- Selecione a opção Submeter declarações;
- É apresentada a mensagem Tem uma declaração de atividade em curso guardada. Pretende continuar o preenchimento da mesma ou iniciar o preenchimento de uma nova declaração?;
- Assinale Continuar para retomar o preenchimento da declaração.
Tome Nota:
Esta opção aplica-se a declarações de início de atividade submetidas por contribuintes singulares e heranças indivisas sem contabilidade organizada.
Como consultar declarações de atividade submetidas anteriormente?
Para consultar as declarações de atividade submetidas anteriormente no Portal das Finanças:
- Aceda à área ATtividade;
- Clique na opção Consultar declarações;
- São apresentadas todas as declarações de atividade que submeteu. Pode consultá-las e fazer o download.
Tome Nota:
Se é um contabilista certificado e pretende consultar as declarações de atividade de um cliente, utilize a opção Contabilista Certificado>Consultar sujeito passivo, disponível do lado esquerdo da lista de declarações.
A declaração de atividade que submeti expirou: o que fazer?
Se a última declaração de início, alteração ou cessação de atividade que submeteu expirou ou foi cancelada, devido a alguma anomalia ou incoerência detetada durante o processamento da informação, é necessário submeter uma nova declaração. Ou seja, refazer cada passo novamente
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.