O que é o NISS

Número de identificação da Segurança Social (NISS): para que serve e como pedir

Proteção

O NISS é o número que identifica cada cidadão na Segurança Social. Saiba o que é, como pedir e que documentos são necessários. 28-01-2026

Ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o primeiro passo para aceder a apoios sociais em Portugal e também para cumprir deveres, como é o caso das contribuições feitas para a Segurança Social.

Saiba quem precisa de pedir o NISS e para que serve, que documentos são exigidos e que passos deve dar.

 

O que é o NISS e para que serve?

O NISS, constituído por 11 dígitos, é atribuído a cidadãos portugueses e a estrangeiros que residem ou trabalham em Portugal.

Permite ter acesso a diversos direitos e a cumprir formalidades e deveres. Eis alguns exemplos:

 

Segurança Social Direta (SSD)
A Segurança Social Direta (SSD) permite que pessoas e empresas, através da internet, de forma rápida, eficaz, cómoda e segura, acedam a serviços da Segurança Social, sem terem de se deslocar aos balcões presenciais. Precisa de inserir o seu NISS e a sua password. Pode consultar os serviços disponíveis através da SSD. Consulte também o Guia Prático da Segurança Social Direta.

 

Quem precisa de pedir o NISS?

Quem tem cartão de cidadãonão precisa de pedir o número de identificação da Segurança Social (NISS). É atribuído automaticamente quando pede o cartão de cidadão pela primeira vez e pode ser consultado no verso do cartão.

 

Tem bilhete de Identidade vitalício e não sabe qual é o seu NISS?

Se tem um bilhete de identidade vitalício e não saiba qual é o seu NISS, pode consultá-lo:

  • Através da Linha Segurança Social: 210 545 400 / 300 502 502, dias úteis das 9 às 18 horas;
  • Num serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Os cidadãos estrangeiros têm NISS?

Os cidadãos estrangeiros com um contrato de trabalho podem ter um NISS pedido pela própria empresa que deve também proceder à inscrição dos trabalhadores na Segurança Social.

Se não tiverem contrato de trabalho, devem ser os próprios (ou os seus representantes legais) a fazer diretamente o pedido do NISS à Segurança Social.

 

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Qual a documentação necessária para pedir o NISS?

Além do preenchimento do formulário, ao pedido do NISS devem ser anexados os seguintes documentos, consoante o seu caso concreto:

  • Cidadãos nacionais;
  • Sem cartão de cidadão: Bilhete de identidade vitalício.
  • Criança ou jovem que pretenda ter acesso a uma prestação:

    - Declaração sob compromisso de honra com o motivo e qual o tipo de prestação;
    - Documento de identificação do requerente e das pessoas que exerçam responsabilidades parentais ou a quem tenha sido confiada a guarda dos menores, (devidamente comprovada);
    - Comprovativo do pedido de autorização de residência das pessoas que exerçam estas responsabilidades;
    - Em alternativa, quando está em causa a atribuição de abono de família, o comprovativo do pedido de autorização de residência das pessoas que exercem as responsabilidades parentais ou têm a guarda.

 

    Cidadãos estrangeiros:
  • Da União Europeia (UE), Estado Económico Europeu (EEE) ou Suíça: cópia de documento de identificação civil do país de origem ou cópia do passaporte ou do cartão de residência.
  • De fora da UE: passaporte ou título de residência ou autorização de residência (temporária ou permanente) ou ainda outro documento de identificação civil do país de origem (e cópia simples).

 

    Abrangidos por Proteção Internacional (não inclui proteção temporária para pessoas vindas da Ucrânia) ou sem outro documento de identificação, deve apresentar um dos seguintes documentos:
  • Recibo comprovativo do pedido de autorização de residência provisória (ARP);
  • Comprovativo do pedido de ARP;
  • Recibo comprovativo da renovação de ARP;
  • Título de Residência refugiado – proteção subsidiária;
  • Recibo comprovativo de concessão de Autorização de Residência Refugiado/Proteção Subsidiária;
  • Recibo comprovativo de renovação do título de residência – refugiado ou proteção subsidiária;
  • Declaração de proteção internacional.
    Quando pedido pela entidade empregadora ou representante legal da pessoa estrangeira:
  • Procuração (documento original) ou declaração de autorização a terceiros  (Mod. PA-12) e cópia do documento de identificação válido da pessoa representada;
  • Documento de identificação do representante legal (passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem);

 

Ainda que apresente este pedido de atribuição do NISS, a entidade empregadora tem sempre de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).

 

Tome Nota:
Consulte toda a documentação necessária, consoante o seu caso específico, no Guia da Segurança Social.

 

Como pedir o NISS e quanto custa?

O pedido pode ser feito online, por si ou pela sua entidade empregadora:

  • Aceda à Segurança Social Direta;
  • Selecione o separador Sou Cidadão ou Sou Empregador, consoante o caso;
  • Escolha a opção Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS);

Depois de fazer o pedido recebe um email a confirmar a criação do NISS, com as indicações para levantar presencialmente o cartão nos serviços de atendimento da Segurança Social.  O NISS é gratuito.

 

Quem pode levantar o NISS?

  • O próprio, bastando para isso apresentar o seu documento de identificação;
  • Um advogado, apresentando a sua cédula profissional e uma procuração forense original;
  • Um procurador com procuração original ou uma Declaração de Autorização a Terceiros (Mod. PA-12) e os respetivos documentos de identificação.

 

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Pedido único: Do NISS ao NIF e NNU

Os cidadãos estrangeiros sem cartão de cidadão português que cumprem os critérios de atribuição, podem solicitar, num único pedido:

  • O Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • O Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • O Número Nacional de Utente (NNU).

 

Quais as condições de atribuição?

Deve cumprir uma das seguintes:

  • Ter pedido ou já ter obtido autorização de residência;
  • Ter nacionalidade de um país da União Europeia;
  • Ou ter pedido proteção internacional, incluindo asilo e proteção subsidiária, com exceção dos cidadãos abrangidos pela proteção temporária;
  • Ou ter estatuto de refugiado ou beneficiário de proteção internacional.

 

Onde pedir?

O pedido único de NISS, NIF e NNU está disponível nos seguintes balcões de atendimento:

  • Espaço Cidadão de Braga - Município;
  • Espaço Cidadão de Lagos;
  • Espaço Cidadão da Loja de Cidadão de Cascais;
  • Espaço Cidadão da Loja de Cidadão do Saldanha;
  • Espaço Cidadão da Loja de Cidadão das Laranjeiras - Lisboa;
  • Espaço Cidadão da Loja de Cidadão de Setúbal;
  • Espaço Cidadão de Loures - LoureShopping;
  • Espaço Cidadão de Oeiras Parque;
  • Espaço Cidadão de Olhão e,
  • Espaço Cidadão da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

 

Tome Nota:
Os estrangeiros, abrangidos pela proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, obtêm os seus números de identificação quando fazem o pedido de proteção temporária na plataforma SEF for Ukraine.

 

Como é atribuído o NISS a pessoas coletivas?

O pedido de atribuição do NISS (inscrição) a pessoas coletivas é feito diretamente à Segurança Social, sempre que as pessoas coletivas criam as sociedades online.

A comunicação é gratuita e online, através das Conservatórias do Registo Comercial, quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no Registo Comercial.

A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e é feita oficiosamente, pela Autoridade Tributária (AT) à Segurança Social, nas seguintes situações:

  • Comunicação de início do exercício de atividade;
  • Criação de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;
  • Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;
  • Admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;
  • Na sequência de ações de inspeção ou de fiscalização, nos casos de entidades constituídas de forma irregular, que tenham trabalhadores ao seu serviço.

 

Para mais informações sobre atribuição de NISS a Pessoas Coletivas consulte o Guia Prático Inscrição e Alteração de Dados – Pessoa Coletiva.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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