despesas e cuidados de animal estimação

Pensa ter um animal de estimação? Conheça as despesas e cuidados

Casa e Família

Se está a pensar em levar um animal de estimação para casa, é importante saber que a decisão implica responsabilidades e despesas. 02-01-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Há quem não resista a um cão e quem se encante com gatos. Para outros, os coelhos e furões são os melhores companheiros e muitas pessoas preferem as aves ou os peixes. Com patas, pêlos, escamas ou penas, os animais de companhia estão em muitas casas portuguesas. De acordo com o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), até ao início de novembro de 2022 estavam registados 2 566 665 cães, 517 406 gatos e 1 874 furões.

Ter um animal de estimação é uma fonte de alegria, mas também implica deveres. Antes de adotar ou comprar, conheça todas as suas obrigações enquanto tutor e saiba quais as despesas que deve esperar.

 

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Regras para ter animais de estimação

A lei (Decreto-Lei n.º 276/2001) determina um conjunto de normas gerais para a posse de animais de companhia. Ao dono do animal cabe “o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais”.

Entre estes requisitos mínimos de bem-estar estão, por exemplo, um espaço adequado às suas necessidades (que permita a prática de exercício, a fuga e o refúgio), um abrigo para que se proteja de condições climáticas adversas, mas também ventilação, temperatura e condições de luminosidade adequadas, assim como acesso a água e comida de acordo com a sua espécie e idade.

Além de boas condições de alojamento e de alimentação, os animais devem ser sujeitos a exames médico-veterinários de rotina, vacinações e desparasitações sempre que aconselhável.

Se o detentor de um animal de companhia pretender controlar a sua reprodução, deve fazê-lo de acordo com as orientações de um médico veterinário, salvaguardando sempre o mínimo sofrimento do animal.

 

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Limites ao número de animais por habitação

Em prédios urbanos, sejam casas ou apartamentos, só podem viver consigo até três cães ou quatro gatos adultos, sem exceder o total de quatro animais. Este limite pode ser alargado até seis animais adultos a pedido do detentor, mediante a autorização do médico veterinário municipal e do delegado de saúde.

Não se esqueça, contudo, que o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior. Consulte o que diz o seu.

 

Tome Nota:
Em caso de divórcio, os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges. Devem ser tidos em conta os interesses de cada um dos cônjuges e dos seus filhos, assim  como o bem-estar do animal.

 

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Identificação obrigatória para cães, gatos e furões

O microchip de identificação é obrigatório para cães, gatos e furões. Os detentores destes animais de companhia têm de proceder à sua identificação (marcação com microchip) e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) até 120 dias após o nascimento.

Sempre que exista a obrigatoriedade de vacinação ou de outros atos de profilaxia médica, só podem ser realizados caso o animal esteja identificado. Se não estiver, cabe ao médico veterinário fazê-lo, colocando o microchip e registando o animal no SIAC.

As multas para quem não cumprir estas obrigações variam entre os 50 e os 3 740 ou 44 890 euros, consoante o infrator seja uma pessoa singular ou coletiva.

 

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Como funciona o registo?
O registo no SIAC é feito quando é colocado o microchip. Após ser feito o registo é emitido, em suporte físico ou digital, o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), com os dados que o identificam assim como ao seu detentor, incluindo morada e número de telefone. Desta forma, será mais fácil encontrar um cão, gato ou furão que fuja ou se perca.
Se mudar de casa ou existir alguma alteração nos dados, tem que proceder à sua atualização. Para o efeito, pode usar este formulário.

Os cães têm ainda de ter uma licença anual, obtida na junta de freguesia ou na câmara municipal da área de residência. Se o animal estiver registado no SIAC, há isenção de licença durante o primeiro ano.

 

Tome Nota:
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos têm obrigações legais mais exigentes, incluindo uma licença própria e a subscrição de um seguro de responsabilidade civil. A DGAV tem informação mais atualizada no seu site e disponibiliza um folheto que resume as regras essenciais.

 

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Abandono e maus tratos são crime

São proibidas todas as violências contra animais, ou seja, todos os atos que possam causar sofrimento, lesões ou a morte do animal.

Provocar dor e sofrimento ou outros maus-tratos físicos pode levar a uma pena de prisão de seis meses a um ano ou pena de multa de 60 a 120 dias. Um ato que cause a morte de um animal de estimação é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias. 

O abandono animal é igualmente punido por lei. Entende-se por abandono “a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção de casa sem que fiquem à guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas”. O abandono é punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias. 

 

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Em todas estas situações existe agravamento de penas para os casos em que os crimes sejam praticados de forma mais cruel.

 

Tome Nota:
A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada. No entanto, estes devem estar devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção para que não possam morder ou causar danos a pessoas, bens ou outros animais.

 

Informação sobre espécies específicas
O site da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) reúne a regulamentação para a detenção de várias espécies de animais de companhia. Além das regras para cães e gatos, encontra toda a legislação para a detenção de anfíbios, furões, peixes ornamentais, pequenos roedores e coelhos ou répteis.

 

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Com que despesas contar?

Uma das maiores preocupações dos donos é de ordem financeira, tendo em conta os gastos que ter um animal de estimação envolve. De acordo com as contas da Deco Proteste, um cão custa, em média, 1 021 euros por ano, enquanto a despesa anual com um gato ronda os 892 euros.

Além das despesas no momento em que decide adotar ou comprar o animal, como por exemplo, o registo e a esterilização, cama, transportadora, trela e coleira, há outras que são recorrentes como alimentação, vacinação, higiene.

No que diz respeito à aplicação do microchip, que deve ser aplicado nos primeiros meses de vida do animal, o custo varia. Aos cerca de três euros da taxa de registo no SIAC (que é igual para todos os veterinários), soma-se o valor do microchip e do respetivo ato clínico. Ou seja, o montante a pagar depende do médico ou clínica onde vai fazer o procedimento.

 

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Se os seus animais de estimação tiverem contacto com outros animais, a esterilização é mais um aspeto a ter em consideração. Alguns municípios e associações que trabalham na área do bem-estar animal têm programas de esterilização de cães e gatos.

Deve contar ainda com outras despesas veterinárias, como a vacinação, desparasitação interna, exames e consultas de rotina. Os preços dos cuidados médicos são variáveis, mas há associações que disponibilizam estes serviços a valores mais acessíveis. Informe-se sobre as que pode encontrar na sua área de residência.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Ter um amigo de quatro patas vem associado a despesas adicionais nomeadamente que dizem respeito às despesas clinicas com o veterinário. Pode contudo contar com soluções capazes de o apoiar sempre que necessário. Avalie o que pode fazer sentido para o que precisar.
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Existem também seguros de saúde para animais de estimação, que funcionam em moldes semelhantes aos seguros de saúde para humanos, proporcionando cuidados médicos a um custo mais baixo.

A alimentação, que deve ser adequada à idade e necessidades do seu animal, é outra despesa fixa a considerar.

 

Tome Nota:
Como os animais gostam de brincar e descobrir coisas novas, muitas vezes arranhando ou roendo o que têm por perto, é recomendável arranjar-lhes brinquedos adequados. E nem sempre tem de gastar muito dinheiro. Os cães adoram bolas, por exemplo, e os gatos têm um interesse muito peculiar por caixas.

 

Despesas veterinárias no IRS
Sempre que levar o seu animal de estimação ao veterinário deve pedir fatura. Uma parte das despesas pode ser deduzida no IRS. É que 15% do IVA suportado em atividades veterinárias é dedutível, sendo que, no caso dos medicamentos veterinários, a dedução é de 35% do IVA.  A dedução de despesas veterinárias inclui-se nas deduções por exigência de fatura (onde entram cabeleireiros, restaurantes, oficinas, ginásios e passes mensais), com limite global de 250 euros.

 

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