Bolsas universitárias

Universitários vão receber mais apoios: bolsas e alojamento

Formação e Tecnologia

Bolsas universitárias de atribuição automática e apoios para alojamento compõem leque de ajudas adicionais. Explicamos aqui. 23-08-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

É já no próximo ano letivo de 2022/2023 que os estudantes universitários passam a beneficiar de um conjunto adicional de medidas de apoio aos seus estudos.

Desde logo, com o anúncio da atribuição automática de bolsas de estudo que vem beneficiar os estudantes a receber abono de família, do 3º escalão de rendimentos, e que tenham conseguido colocação através do concurso nacional de acesso.

O apoio integra um pacote de ações de apoio aos estudantes universitários onde se incluem o congelamento do valor de propinas pago no ano letivo anterior e um apoio suplementar para ajuda nos custos de transporte entre os pontos onde os estudantes bolseiros habitualmente vivem e onde estudam. 

Leia também: Acesso à universidade: concurso 2022

Mais, os critérios de acesso à ação social escolar foram alargados. Ou seja, passam a permitir o acesso a um maior número de estudantes. O limiar de elegibilidade subiu 78 euros e passa a abranger famílias com rendimentos per capita até 736 euros.

Estima-se que isso venha a beneficiar um universo adicional de cerca de 1 mil estudantes.

Sintetizamos as dez principais medidas em vigor no Ensino superior e universitário para o ano letivo de 2022/2023.

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O que vai mudar nos apoios para os estudantes universitários?

1. Ação social escolar será largada por causa da subida do seu principal critério de atribuição, o nível de rendimentos a partir do qual os estudantes passam a beneficiar do apoio. O limiar da elegibilidade que se fixava em 658 euros passa para 736 euros. Uma subida de 78 euros e permite integrar uma margem adicional de cerca de 4 mil estudantes.

2. As bolsas de estudantes beneficiários de abono de família até ao terceiro escalão de rendimentos passa a ter atribuição automática. Este automatismo atinge também os beneficiários da ação social no secundário.  

Que bolsa existem?

Desde logo as bolsas de ação social, atribuídas pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES), apoiam os estudantes com menos recursos. Existem também bolsas atribuídas pelas próprias IES, pelas Câmaras Municipais e outras entidades ou empresas, como é por exemplo o caso da Caixa Geral de Depósitos. Consulte este artigo do Saldo Positivo onde pode encontrar as várias modalidades de bolsas a atribuir para o ensino superior.

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3. Também as bolsas +Superior, destinadas a atrair estudantes a instituições de ensino superior (IES) localizadas em regiões mais deprimidas do País e com menor pressão demográfica, passam a beneficiar de montante adicional até 1700 euros anuais (a acumular com a bolsa). A medida aplica-se a estudantes de famílias com abono de família até ao 3º escalão.

4. No que diz respeito ao alojamento, prevê-se a atualização dos complementos de alojamento fora de residência. O objetivo é que reflitam a evolução dos custos das rendas sobretudo para quem tenha que recorrer ao alojamento privado.


Tome Nota:

Os estudantes candidatos ao ensino superior devem apresentar o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo até dez dias úteis após o fim do prazo da candidatura ao concurso nacional de acesso.

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5. Será criado um novo complemento financeiro, num máximo de 250 euros anuais, para apoiar os bolseiros a estudar fora da sua zona habitual de residência a custear os transportes públicos que usam nas deslocações.

6. Os estudantes de mestrado podem ainda contar com um incremento no valor da bolsa que pode ir até 2 750 euros.

 

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Tome Nota:

Candidato ao concurso nacional de acesso? Declarou a intenção de concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo? Deve usar o link que lhe foi enviado por correio eletrónico, em notificação de receção de candidatura ao concurso nacional de acesso.

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7. Paralelemente, o valor máximo das propinas a cobrar por cada IES não pode exceder o teto máximo cobrado no ano letivo anterior. Uma medida que aponta para o congelamento do valor das propinas.

8. O valor a atribuir pelas bolsas automáticas dependem do escalão de rendimentos (até 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais para o 1ºescalão do abono de família; até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do 2º escalão do abono de família; e até 125% do valor da propina máxima para o 3º escalão 3 do abono de família). Para antecipar o valor a receber pela sua bolsa no próximo ano letivo, aceda ao simulador da Direção Geral de Ensino Superior.

Consulte informação atualizada sobre esteassunto nesta página da DGES.

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