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Vai viajar no espaço europeu? Saiba que se perder a bagagem, recuperá-la danificada ou com atraso isso pode valer-lhe uma indemnização. O mesmo acontece se o voo lhe for cancelado ou se chegar mais tarde ao destino.
É que as viagens no espaço Económico Europeu (EEE), para algum dos seus países ou nalguma companhia europeia, estão salvaguardadas ao abrigo da legislação em vigor. Em Portugal os seus direitos de reclamação e contestação de algum incidente estão a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Prepare-se para as férias deste ano…
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O que fazer antes da viagem?
Antes de partir para a sua viagem de férias, tente munir-se da informação necessária para qualquer inconveniência no percurso. Desde logo, esclarecer-se sobre as integrais condições da viagem. Isso inclui preços, horários e garantias dadas pela operadora ou operadoras. Obtenha uma formalização escrita destas condições.
Tenha sempre o cuidado de confirmar o agendamento, dia e hora de partida e chegada.
Esclareça-se dos seus direitos antecipadamente e tente salvaguarda procedimentos para qualquer incidente inesperado. Mesmo longe de casa, saiba que existe enquadramento legal no espaço europeu para o defender e deve conhecê-lo para o caso de vir a precisar.
O que pode acontecer?
Casos de extravio ou danos na bagagem; atrasos ou cancelamento de voos serão sempre da responsabilidade do operador.
Existem, contudo, exceções que podem dificultar a responsabilização do operador do voo. Por exemplo, se ficar provado que os motivos para o incumprimento envolvem circunstâncias alheias ao funcionamento da empresa. Nomeadamente, condições meteorológicas, agitação social, política ou outros distúrbios.
Mesmo assim, incumprimentos relacionados com o voo obrigam a que operadora dê algumas garantias aos seus passageiros. Nomeadamente, direito a chamadas telefónicas, alimentação e alojamento. Caso isso não seja assumido imediatamente, é importante guardar as faturas com as despesas associadas. Os casos de cancelamento de voo podem implicar remarcação da reserva ou reembolso das despesas.
O que deve fazer?
Procure esclarecer-se sobre os seus direitos e assegure que estão devidamente documentados pela operadora. Face a qualquer incumprimento, comece por reclamar junto daquela entidade. Se vir que no prazo de seis semanas a resposta ainda não recebeu resposta adequada, deve encaminhá-la à atenção da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Saiba tudo sobre como reclamar nesta página da ANAC. Além da plataforma eletrónica para a reclamações, pode formalizar a queixa por escrito, via email, em consumidor@anac.pt, ou por via postal, com entrega de formulário próprio .
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Bagagem em falta ou atrasada
Se em algum momento perder o rumo da sua bagagem ou se a recuperar com algum dano ou atraso, tem direito a reclamar uma indeminização que pode chegar a 1 400€. Caso releve o valor de determinado artigo, é importante que o declare antes da partida, por exemplo no registo da bagagem. Tenha também em conta a subscrição de um seguro de viagem.
Atenção que a operadora deixa de ser responsabilizada se ficar provado qualquer defeito da bagagem ou que a operadora implementou todas as medidas de segurança para evitar prejuízos. Caso aconteçam, há que reclamá-los até sete dias.
Aquela margem de tempo alarga-se até 21 dias se a bagagem se extraviar e desaparecer. Tenha sempre a cautela de guardar os documentos com as reclamações.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Estar protegido em qualquer ponto do mundo é uma vantagem para quem viaja. Existem várias alternativas no mercado e há que escolher a que melhor serve as suas necessidades e perfil.
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Tome Nota:
Reclamações de bagagem, horários de voo alterados 14 dias antes da data da sua viagem ou de bilhetes e alteração de reserva devem ser inicialmente dirigidas à transportadora aérea.
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Voos cancelados ou atrasados
O incumprimento de horários, com atrasos a partir das duas horas obrigam a assistência garantida pela operadora, nomeadamente alimentação e alojamento em caso de necessidade.
Mas não só, os atrasos acumulados a partir da terceira hora obrigam ao pagamento de indemnizações entre 250€ e 600€, conforme a distância e o número de horas envolvidas. Isto aplica-se até à quarta hora de atraso, e desde que garantida uma alternativa de voo.
Caso falemos de um atraso superior às cinco horas, as indemnizações são compatíveis com as de um cancelamento. Ou seja, sem alternativa imediata de voo. Estes casos podem levar à devolução do dinheiro ou à oferta de um voo alternativo à escolha do passageiro.
Tome Nota:
Além dos atrasos, a antecipação dos voos também pode obrigar a operadora a ressarcir os seus passageiros. Qualquer antecipação acima dos 60 minutos é considerada significativa. Nestes casos, o voo pode ser considerado cancelado - o que obriga indemnização com valor compatível à distância da viagem.
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