sistema de videovigilância

Instalar sistema de videovigilância no prédio: quais as limitações?

Leis e Impostos

Trata-se de uma solução de segurança que muitas residências têm interesse em implementar mas há que acautelar a Lei. 23-06-2021

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A videovigilância é um assunto sensível. Pode rapidamente colidir com direitos fundamentais dos cidadãos. Saiba o que diz a Lei.

Se mora num prédio, possivelmente já participou numa reunião de condomínio onde se discutiu a questão da segurança nas áreas comuns. Nomeadamente, a possibilidade de se instalar um sistema de videovigilância. Apesar da legitimidade da discussão, este pode ser um tema fraturante entre condóminos. É que o direito à segurança física e da propriedade pode rapidamente colidir com outros direitos fundamentais, como sejam o direito à imagem e o direito à reserva da vida privada.

Muitas pessoas poder-se-ão sentir incomodadas por estarem a ser vigiadas por câmaras 24 horas por dia. Mesmo que não discutam a sua função preventiva e dissuasora da prática de atividades ilícitas.

Se esta é uma questão que está a ser debatida no seu prédio ou mesmo na sua empresa, saiba o que diz a Lei a este respeito.

Leia também:

 

O que diz a lei sobre a instalação de um sistema de videovigilância?

Os temas da segurança e da vigilância estão enquadrados legalmente pelo Decreto-Lei nº46/2019 que define o exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, mas também pelo Decreto-Lei nº58/2019, que enquadra a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Sobre a moldura legal relativa à proteção das pessoas singulares e ao tratamento de dados pessoais, recorde-se que, até à entrada em vigor do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, era necessário uma licença emitida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para instalar um sistema de videovigilância, licença esta que tinha um custo de 150 euros.

Com a entrada em vigor do novo Regulamento europeu, a partir de 25 de maio de 2018, esta autorização deixou de ser obrigatória, ainda que a CNPD continue a manter as suas responsabilidades de fiscalização.

Desde essa data, qualquer particular ou empresa pode instalar um sistema de videovigilância fora da via pública, sem qualquer tipo de autorização ou controlo prévio por parte da CNPD.

Leia também: Parta de férias mas em segurança

 

Ainda assim, importa sublinhar que existem regras e limitações inerentes à instalação de sistemas de videovigilância, e que a violação destas regras constitui, de acordo com a lei em vigor, uma contraordenação muito grave, punível com coimas. Entre elas:

  1. A proibição da instalação das câmaras a partir do exterior da propriedade, sendo proibida também a captação de imagens que estejam fora do perímetro de segurança e controlo dos acessos ao edifício. É igualmente proibida a recolha de imagens na via pública, em elevadores, no interior de casas de banho, balneários, piscinas e áreas de descanso para trabalhadores. Em caso de incumprimento destes requisitos, o valor da coima pode variar entre 500 e 250 mil euros, no caso de particulares; e entre mil a 1 milhão de euros, no caso de empresas (se a empresa for de pequeno ou médio porte, a coima deve ter um valor de 2% do volume anual do negócio);

 

  1. A proibição de captação de som, exceto se houver autorização da CNPD e se o espaço for fechado. O incumprimento destes requisitos é punível com coimas que têm os mesmos valores referidos no item anterior, tanto para singulares como para empresas;

 

  1. A proibição de guardar imagens por períodos superiores a 30 dias, e de copiar ou divulgar as imagens recolhidas. Ao fim dos 30 dias, as imagens devem ser totalmente destruídas nas 48 horas seguintes. O valor da coima por incumprimento dos prazos varia entre 600 e 3000 euros, para particulares; e 15000 a 445000 euros, para pessoas coletivas;

 

  1. A obrigatoriedade de aviso informativo sobre existência de sistema de videovigilância, acompanhado de pictograma adequado. O incumprimento desta regra, implica uma coima que pode variar de 300 a 1.500 euros, para particulares; e de 7.500 a 37.500 euros no caso de empresas.

 

Regras aplicadas a particulares e empresas

A mudança na lei, que decorreu da aplicação do RGPD, define regras quer para empresas quer para particulares. Em ambos os casos, porém, a lei prevê que o sistema de videovigilância deve ser instalado por uma empresa de segurança privada devidamente certificada, e registada na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública - PSP, e que deve cumprir os critérios definidos nos serviços de segurança privada.

Caso pretenda instalar um sistema de videovigilância na empresa, e como para diferentes áreas de negócio podem existir regras específicas, é aconselhável que se informe junto da empresa de segurança privada que o vai instalar ou junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt/).

Leia também:

Regras e procedimentos a cumprir nos condomínios

Para proceder à instalação do sistema de videovigilância, o condomínio terá de cumprir as seguintes regras previstas na lei:

  1. A instalação do sistema de videovigilância deve ser consentida por todos os moradores do prédio, sejam estes condóminos ou arrendatários, e sem exceção. O consentimento deve ser dado por escrito ou na assembleia de condóminos e tal deve ficar registado em ata, com unanimidade;

 

  1. Para a instalação do sistema deve ser contratada uma empresa de segurança privada devidamente certificada que ficará responsável pela recolha das imagens, e que deve cumprir escrupulosamente com todas as obrigações impostas pela lei;

 

  1. As câmaras de vigilância não devem captar imagens da via pública ou de outras propriedades;

 

  1. Devem estar direcionadas para os espaços comuns do prédio, de modo a evitar as portas principais de entrada das frações, elevadores, os terraços ou varandas de uso exclusivo de cada condómino.

 

  1. As imagens recolhidas não devem ser guardadas por mais de 30 dias e não podem ser copiadas ou divulgadas.

 

  1. Em todos os locais que são objetos de vigilância, deve ser afixado em local visível, um aviso informativo da existência do sistema de videovigilância, com a seguinte menção: “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”. A lei obriga ainda a que se preste informação sobre a empresa de segurança privada autorizada a operar o sistema (nome, alvará e licença) e sobre a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

 

  1. As imagens recolhidas podem ser utilizadas em processos penais, ou quando solicitadas, ao responsável pelo tratamento de dados, pelas pessoas que constem das gravações.

 

Leia também: Simplex 20/21: as 10 medidas para famílias e empresas

 

Posso instalar câmaras de videovigilância ao redor da minha residência?

Sim, desde que siga todas as determinações legais e de forma a abranger apenas o perímetro de segurança e controlo da sua propriedade, de modo a sempre garantir a proteção e privacidade de terceiros.

O sistema de videovigilância deve ser instalado de acordo com as determinações e condições técnicas, o que exige a contratação de uma empresa de segurança privada, munida de licença e certificação válida.

Leia também: