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Além dos impostos nacionais, como o IRS ou o IVA, todos estamos sujeitos a outros impostos (cobranças gerais sem contrapartidas diretas) e a taxas (pagamentos em troca de um serviço específico ou licença), cobrados pelas Câmaras Municipais.
Neste artigo fica a conhecer os principais impostos e taxas municipais em vigor. O que são, para que servem e quem deve pagar.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos.
Em termos simples, é um imposto sobre casas e terrenos, a pagar todos os anos pelos proprietários de imóveis.
Tome Nota:
O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. Para o calcular, são tidos em conta diversos fatores, que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.
Quanto se paga
A taxa de IMI varia de município para município. Cada Câmara Municipal define anualmente a percentagem a aplicar dentro dos limites fixados por lei que, atualmente, se situam entre 0,3% e 0,45% do VPT para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção). Pode ser menor em certas situações e maior no caso de imóveis devolutos ou em ruínas.
Dois proprietários de casas com o mesmo valor, em concelhos diferentes, podem pagar valores de IMI distintos, consoante as taxas definidas por cada autarquia. Para saber a taxa exata em vigor no seu concelho consulte o Portal das Finanças ou a tabela de IMI publicada pela sua Câmara Municipal.
Quando se paga
O IMI é calculado anualmente pelas Finanças e é pago no ano seguinte ao ano a que respeita (por exemplo, o IMI de 2024 paga-se em 2025). A Autoridade Tributária (AT) emite a nota de liquidação indicando o montante e as referências para pagamento. Dependendo do valor, o pagamento faz-se em prestações:
- Montantes até 100€ são pagos de uma só vez em maio (em 2025, junho);
- Entre 100€ e 500€, em duas prestações (maio e novembro);
- Acima de 500€, em três prestações (maio, agosto e novembro).
Para que serve
O IMI é uma das principais fontes de receita dos municípios. O valor cobrado financia despesas locais, como a manutenção de vias, jardins, iluminação pública, entre outras. Os contribuintes podem sempre pedir a sua revisão.
Tome Nota:
Quem detém património imobiliário de valor muito elevado pode estar ainda sujeito ao Adicional ao IMI (AIMI). É um imposto anual extra, aplicado pelo Estado, sobre o conjunto dos imóveis urbanos cujo VPT ultrapasse 600 mil euros (ou 1,2 milhões tratando-se de casais). Este adicional é cobrado centralmente, não é um imposto municipal, embora surja associado ao IMI.
Leia também:
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Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é o imposto pago quando se compra um imóvel. Ou seja, sempre que adquire uma casa; um terreno ou outro imóvel, o comprador tem de pagar IMT ao Estado.
Quem tem de pagar e quando
O IMT é pago pelo comprador do imóvel, de uma só vez, no momento da compra, antes da escritura ou do registo da propriedade. Sem a prova de pagamento do IMT, a escritura de compra e venda não pode ser realizada.
Quanto se paga
Em 2003 foi criado o IMT progressivo, ou seja, os valores do imposto passaram a ser calculados em função do valor do imóvel e da finalidade da transação, podendo variar entre 0,5% e 7,5%.
Os limites dos escalões de tributação do IMT foram atualizados em 2,3%, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, o que significa que só tem de pagar o IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104 261€.
Para que serve
Apesar de ser um imposto municipal, o IMT é cobrado centralmente e depois distribuído pelo município onde se localiza o imóvel. Com o boom imobiliário dos últimos anos, o IMT tornou-se uma importante receita municipal. Em 2023, por exemplo, foi a principal receita de impostos diretos para os municípios, representando 43% das receitas fiscais municipais.
Taxas de água, de saneamento e de resíduos
No dia a dia, a maioria dos cidadãos paga taxas municipais através da fatura da água. As autarquias (ou as empresas municipais) cobram pelos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais (esgotos) e pela gestão de resíduos sólidos urbanos (lixo). Embora estes pagamentos tenham natureza de tarifa pelo serviço prestado, são frequentemente chamados de taxas e revertem para o município.
Abastecimento de água
O fornecimento de água potável é cobrado de forma variável conforme o consumo (m³ gastos, geralmente dividido por escalões de volume) e inclui também uma tarifa fixa mensal pela disponibilidade do serviço. Todos os meses paga uma componente fixa por ter água canalizada, e uma parte proporcional à água que efetivamente consumiu.
Saneamento de águas residuais
Juntamente com a água, é cobrada a taxa de saneamento, que financia o tratamento do esgoto doméstico. Em muitos municípios, o saneamento é faturado como uma percentagem ou valor associado ao consumo de água. Por exemplo, pode pagar um valor equivalente a 90% do que pagou de água em taxas de saneamento, ou uma quantia mediante o consumo.
Tal como a água, também costuma existir uma componente fixa (por disponibilidade da rede de esgotos) e uma componente variável (maior consumo de água implica maior produção estimada de esgoto).
Resíduos sólidos urbanos (taxa do lixo)
É a taxa pela recolha e gestão do lixo doméstico. A taxa de resíduos sólidos urbanos (TRSU), ou taxa de gestão de resíduos, aparece na segunda página da fatura da água. Este valor é devido à Câmara Municipal, e normalmente inclui uma parte fixa e outra variável, que está associada ao consumo de água ou ao número de pessoas que constituem o agregado familiar.
Embora não seja previsível juntar o lixo com a água, historicamente utilizou-se o consumo de água como indicador indireto da produção de resíduos por habitação. Assim, quem gasta mais água (presumivelmente tem mais habitantes ou atividade) paga uma taxa de lixo maior.
Prevê-se uma alteração na forma de cálculo, no sentido de a taxa de resíduos deixar de estar indexada à água e passar a refletir a quantidade real de lixo produzida. Para consumidores não domésticos (comércio, serviços), a mudança começa já em 2025. Para as famílias, a alteração foi adiada para 2030.
Quem tem de pagar e como
Todos os que têm contrato de água pagam estas taxas na sua fatura de água. Em alguns municípios, existe gestão direta da Câmara, noutros é feita por empresas municipais ou concessionárias, mas em todos os casos os valores são aprovados pela autarquia.
Tome Nota:
As famílias em situação de carência podem beneficiar de tarifas sociais de água, saneamento e resíduos.
Para que servem
Estas receitas cobrem os custos inerentes ao tratamento da água e do lixo, como por exemplo a manutenção de tubagens, a recolha de resíduos porta a porta, a limpeza urbana, o envio do lixo para a reciclagem ou aterro, entre outros. Uma boa gestão destas taxas permite às Câmaras investirem em melhor saneamento básico e em políticas de resíduos.
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Taxas de ocupação do espaço público e licenciamentos
As Câmaras Municipais cobram também taxas por licenças e utilizações do espaço público. Sempre que um cidadão ou empresa precisa de uma autorização da Câmara, seja para realizar uma obra particular, para colocar uma esplanada na rua, pendurar um letreiro publicitário ou organizar um evento, há normalmente uma licença a obter e uma taxa municipal a pagar.
Os valores e regras específicas variam de município para município e estão fixados no Regulamento de Taxas e Licenças de cada autarquia. Apresentamos as situações mais comuns.
Licença de obras de edificação
Quem constroi, amplia ou remodela um imóvel, precisa de licença de construção emitida pela Câmara Municipal ou de apresentar uma comunicação prévia, conforme o tipo de obra (também sujeita a uma taxa). A taxa de licenciamento de obras normalmente é calculada em função da área a construir ou do valor estimado da obra.
O objetivo desta taxa é financiar os serviços de análise e de fiscalização urbanística prestados pela autarquia (vistorias, aprovação de plantas, entre outros). Quem paga é o dono da obra (particular ou empresa) quando é atribuída a licença, antes de iniciar os trabalhos.
Licença de ocupação do espaço público
Se precisar de colocar um contentor na rua por causa de uma obra, andaimes ou máquinas, deve requerer à Câmara uma licença de ocupação do espaço público.
Para atividades comerciais que usam o espaço público (instalação de esplanada, colocação de expositores na rua, realização de feiras e colocação de bancas de venda ambulante, ou mesmo estacionamento privativo na via), tem de pedir uma licença e pagar a respetiva taxa. Geralmente estas taxas são cobradas por metro quadrado e por dia ou mês de ocupação.
Licença de publicidade
Muitos municípios cobram uma taxa anual de publicidade por cada painel, letreiro ou anúncio visível da via pública. Se tiver um estabelecimento comercial com um letreiro luminoso na fachada, ou quiser afixar um outdoor, precisa de obter licença camarária e pagar a taxa correspondente. Normalmente o valor depende do tamanho e da tipologia do anúncio.
A licença de publicidade é renovada periodicamente. O objetivo é regular a poluição visual e garantir que a ocupação do espaço público com mensagens comerciais seja controlada. Em alguns casos simplificados (graças ao Licenciamento Zero), a mera comunicação da publicidade pode bastar, mas não isenta do pagamento da taxa respetiva, apenas simplifica o processo burocrático.
Licença especial de ruído
Para realizar eventos ou atividades que possam causar ruído fora do horário permitido (por exemplo, uma festa ou concerto à noite, obras em horário noturno, entre outros) é obrigatório pedir à Câmara uma licença especial de ruído. Esta licença autoriza excecionalmente ultrapassar os limites sonoros ou de horário previstos na lei do ruído, e implica o pagamento de uma taxa.
Quem organiza, por exemplo, um arraial, um espetáculo musical ao ar livre ou festas populares que se prolonguem pela noite dentro precisa desta licença. O pagamento é feito no momento do pedido da autorização e serve para custear a fiscalização e monitorização que a Câmara possa fazer.
Licença para organização de eventos e feiras
Qualquer organização de eventos em espaços públicos municipais, desde uma corrida até um festival, requer autorização municipal e pagamento das respetivas taxas.
Se for uma feira ou mercado temporário, os feirantes pagam uma taxa de terrado ou de ocupação do recinto por dia. Do mesmo modo, quem organiza um circo, instala um carrossel ou organiza um evento similar em terreno municipal paga uma renda ou taxa. Estas licenças garantem a segurança, a limpeza e o ordenamento desses eventos.
Taxa turística
Em municípios com mais afluência de turistas foram criadas taxas municipais turísticas. Cidades como Lisboa, Porto e Sintra, por exemplo, cobram uma taxa por dormida aos visitantes que pernoitam em alojamentos locais ou hotéis.
Em Lisboa, a taxa turística de dormida é de 4€, aplicável até um máximo de 7 noites por pessoa, com isenção de crianças até determinada idade. Na cidade do Porto cobra-se 2€ por noite.
Cada município define se aplica esta taxa e qual o seu valor. Atualmente 41 municípios portugueses cobram taxa turística e outros preparam-se para a implementar.
Taxa municipal de direitos de passagem
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), no valor de até 0,25% sobre as faturas de telecomunicações, é cobrada pelas operadoras e entregue às câmaras pelo uso do espaço público para infraestruturas. É aplicada pela maioria dos municípios.
Consulte o site da sua Câmara Municipal, para conhecer os impostos e as taxas em vigor no seu concelho.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.