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Se acabou agora a sua formação, e é-lhe exigida a inscrição numa ordem profissional para poder exercer atividade, é importante saber quais os procedimentos. As ordens profissionais, além de representar e defender os interesses dos profissionais que dela fazem parte, têm como principal atribuição regular o acesso e exercício de determinada profissão.
Esta responsabilidade está prevista na lei com o objetivo de garantir as boas práticas profissionais e assegurar a punição de qualquer violação ou incumprimento das regras deontológicas.
As ordens profissionais, no entanto, estão impedidas de exercer ou participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas e profissionais dos seus membros. Não têm, por isso, o direito de decretar greve, por exemplo.
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Que ordens profissionais existem?
A inscrição numa ordem profissional é obrigatória para o exercício de várias atividades profissionais. Conheça as diferentes ordens profissionais em Portugal.
Ordem dos Advogados
Para exercer a profissão de advogado, além da formação em Direito, é preciso fazer a inscrição na Ordem dos Advogados, como advogado estagiário, para realizar o curso de estágio. Por norma, estes estágios não são remunerados.
No final do estágio, após o relatório por parte do patrono, o advogado estagiário terá de realizar um exame final de avaliação e agregação e obter classificação positiva. Depois disso, é obrigado a requerer a sua inscrição definitiva como advogado.
Tome Nota:
O pedido de inscrição a uma ordem profissional pode ser rejeitado se não forem observados todos os requisitos como, por exemplo, comprovativo de habilitações académicas, estágio profissional, cópia de registo criminal atualizado, entre outros. Por isso, deverá ter atenção a tudo o que é exigido para se inscrever.
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Ordem dos Arquitectos
A inscrição na Ordem dos Arquitetos - por parte dos titulares de formação académica habilitante - é necessária para o acesso à qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão de arquiteto.
O processo de inscrição inclui a realização de um estágio profissional que compreende um período experimental para formação profissional e em estatuto e deontologia.
Ordem dos Biólogos
As condições mínimas para exercer a profissão de Biólogo incluem “ser detentor do grau académico de licenciado, mestre ou doutor no domínio das ciências biológicas” ou habilitações consideradas equivalentes pela Ordem dos Biólogos.
A inscrição na ordem é também obrigatória.
Ordem dos Contabilistas Certificados
Para ser contabilista certificado e fazer a inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, além da habilitação académica, é necessário realizar uma formação sobre as regras aplicáveis à profissão, assim como um estágio profissional e obter aprovação no exame profissional.
Ordens Profissionais e a lei
As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa. Estas entidades têm como o objetivo promover a autorregulação e a descentralização administrativa. A Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
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Ordem dos Despachantes Oficiais
Podem inscrever-se na Ordem dos Despachantes Oficiais os aprovados na prova de avaliação final de estágio de acesso à profissão de despachante oficial e durante o período de cinco anos após a data da prova.
A inscrição - e a manutenção dessa inscrição - é condição do exercício e dos direitos da atribuição do título de Despachante Oficial.
Tome Nota:
Um Despachante Oficial é o profissional que trata do processo de desalfandegamento de mercadorias mediante o cumprimento das formalidades aduaneiras e fiscais. Pode exercer atividade em nome individual ou em sociedade profissional de que seja sócio.
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Ordem dos Economistas
Para usar o título profissional de Economista e exercer a profissão é necessário fazer a inscrição na Ordem dos Economistas.
Dependendo da formação ou da experiência profissional, a candidatura pode ser feita para admissão como membro efetivo ou membro estagiário.
Ordem dos Enfermeiros
Para exercer a profissão de enfermeiro tem que ter uma licenciatura em enfermagem, concluída numa Escola Superior de Enfermagem ou numa Escola Superior de Saúde, e ter um registo criminal sem sentença judicial transitada em julgado.
Além destes dois requisitos, para ter o título profissional e poder exercer a profissão, tem que estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
Esta ordem atribui dois tipos de títulos profissionais, enfermeiro e enfermeiro especialista.
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Ordem dos Engenheiros
O exercício da profissão de engenheiro requer inscrição prévia na Ordem dos Engenheiros quer essa atividade seja exercida de forma liberal ou por conta de outrem, no setor público, privado, cooperativo ou social.
Para ser admitido à ordem, além da habilitação académica, normalmente é necessário realizar estágio e prestar provas de avaliação de conhecimentos de deontologia para o exercício da profissão. Se o candidato já tiver experiência profissional comprovada em Engenharia por um período mínimo de cinco anos, pode pedir a dispensa do estágio e ser admitido de imediato como membro efetivo.
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Ordem dos Farmacêuticos
Os titulares do mestrado integrado em ciências farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário ou equivalente, devem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos para poderem exercer a profissão de farmacêutico.
Ordem dos Médicos
A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de médico dependem da inscrição na Ordem. Os títulos profissionais atribuídos por esta entidade são o de médico e de médico-especialista.
Para se inscreverem na Ordem os candidatos têm de possuir formação superior em medicina. Os recém-licenciados têm que fazer o Internato de Formação Geral, o equivalente ao estágio profissional de outras áreas de atividade. O internato é remunerado.
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Ordem dos Médicos Dentistas
Para o exercício da medicina dentária e a utilização do título profissional de médico dentista é obrigatória a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas.
Tome Nota:
O pedido de inscrição numa ordem profissional implica o pagamento de uma taxa que varia de acordo com as diferentes ordens. Após a aceitação da inscrição terá que pagar uma quota - mensal ou anual - para manter a inscrição ativa. Caso falhe o pagamento, a sua inscrição fica suspensa e só poderá exercer a profissão e fazer valer os seus direitos depois de regularizada a situação.
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Ordem dos Médicos Veterinários
A inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários é condição quer do exercício da profissão de médico veterinário, quer do uso do título profissional de médico veterinário.
Ordem dos Notários
O exercício da atividade notarial depende de inscrição na Ordem dos Notários, onde só se pode inscrever quem tenha obtido o título de notário.
O título de notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários. Só podem habilitar-se ao concurso, os estagiários que tiverem concluído o estágio notarial com aproveitamento.
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Ordem dos Nutricionistas
A atribuição do título profissional e o exercício da profissão de nutricionista dependem da inscrição na Ordem dos Nutricionistas, independentemente do regime e da periodicidade do exercício profissional e do setor.
Para a inscrição na Ordem, como membro efetivo, é ainda necessária a realização de estágio profissional e de aprovação nas provas de habilitação profissional.
Ordem dos Psicólogos
A atribuição do título profissional e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer setor de atividade, dependem da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Aqueles que se inscreverem, estão legalmente obrigados à realização de um estágio profissional para poderem passar a membro efetivo.
Tome Nota:
Na maioria das ordens profissionais, a admissão pode ser feita como membro estagiário ou como membro efetivo. A transição para membro efetivo, obriga normalmente os candidatos à realização de um estágio profissional, assim como de provas sobre regras deontológicas e princípios éticos da profissão. Salvo algumas exceções, estes estágios não são remunerados.
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
O acesso à profissão depende de qualificação académica, provas de exame e estágio profissional. Os revisores oficiais de contas só podem exercer funções depois de inscritos em lista própria, nomeadamente a Lista dos Revisores Oficiais de Contas.
A inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas tem como função garantir os requisitos exigidos para o acesso à profissão.
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Para ser solicitador ou agente de execução é necessário ter uma licenciatura concluída em Direito ou em Solicitadoria e obter aprovação num dos estágios de acesso às profissões reguladas pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Apenas quem esteja inscrito na ordem pode usar o título de Solicitador ou de Agente de Execução.
CNOP
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) é a associação que representa todas as profissões regulamentadas ou seja, todas as profissões que exigem a inscrição numa ordem ou numa associação de natureza equivalente.
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