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Apoio Extraordinário aos mutuários de crédito para habitação própria permanente

Apoio Extraordinário aos mutuários de Crédito Habitação para Aquisição, Construção e Obras de Habitação Própria Permanente, sob a forma de uma bonificação temporária de juros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e alterado pelo DL nº 91/2023.


Poderá candidatar-se ao Apoio Extraordinário disposto no referido diploma legal até 31 de dezembro de 2024 diretamente numa Agência da Caixa ou, através do Caixadirecta, nos termos infra indicados.

Se já se candidatou e o seu pedido foi recusado com o pressuposto de que o indexante do contrato de crédito era inferior a 3%, deverá, caso mantenha o interesse neste apoio, formalizar um novo pedido junto da CGD.

Recorda-se que o apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros terá efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023 ou a partir da data em que os requisitos de elegibilidade sejam preenchidos.

Sempre que existam atualizações quer no âmbito das medidas previstas e respetivos procedimentos, quer no âmbito regulamentar, a Caixa disponibilizará a informação atualizada no site CGD.pt e no Caixadirecta, através opção Crédito Habitação > Medidas de apoio.

O que deve saber

Que contratos de Crédito Habitação são elegíveis para este Apoio Extraordinário?

Quem pode beneficiar deste Apoio Extraordinário?

Qual o valor da bonificação a atribuir?



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