Apoio CH
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Apoio Extraordinário aos mutuários de Crédito para Habitação Própria Permanente

O DL nº 20 - B / 2023, de 22 de março, estabelece a concessão de um apoio extraordinário aos mutuários de Crédito Habitação para Aquisição, Construção e Obras de Habitação Própria Permanente, apoio esse sob a forma de uma bonificação temporária de juros.

Poderá candidatar-se ao Apoio Extraordinário disposto no referido diploma legal a partir de 16 de maio de 2023.

Numa primeira fase o pedido de acesso deverá ser solicitado diretamente numa Agência da Caixa. A partir de 21 de maio será possível, através do Caixadirecta, o registo dos Códigos de Validação da última Nota de Liquidação do IRS, permitindo à Caixa aferir a elegibilidade dos clientes no que respeita ao enquadramento no 6.º Escalão de IRS.

Recorda-se que o apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros terá efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023 ou a partir da data em que os requisitos de elegibilidade sejam preenchidos.

Sempre que existam atualizações quer no âmbito das medidas previstas e respetivos procedimentos, quer no âmbito regulamentar, a Caixa disponibilizará a informação atualizada no site CGD.pt e no Caixadirecta, através da opção Crédito Habitação > Medidas de apoio.

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O que deve saber

Que contratos de Crédito Habitação são elegíveis para este Apoio Extraordinário?

Quem pode beneficiar deste Apoio Extraordinário?

Que documentos são necessários?

Após entrega de pedido de acesso em que data é validada a elegibilidade?

Após receção do meu pedido quando receberei uma resposta?

Qual o valor da bonificação a atribuir?

Como é efetuado o pagamento do Apoio Extraordinário?

Como posso saber o valor de Apoio Extraordinário a receber mensalmente?

Uma vez atribuído o Apoio Extraordinário poderá ser retirado?