Saldos

Regras e cuidados para saldos e promoções: em loja e online

Dicas by SP

Vai comprar em saldos ou promoções? Confirme o novo preço e o preço mais baixo nos 30 dias anteriores à redução para saber se o desconto é real. 15-09-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Black Friday, outlet, liquidação, saldos ou promoções são termos muitas vezes aplicados para anunciar uma época de redução de preços. Saber distingui-las ajuda a defender-se de abusos. Estar atento sem se iludir com a aparência de preços baixos poupa-o a enganos e isso permite-lhe gerir melhor o seu dinheiro.

A boa notícia é que a Lei está do lado do consumidor e existem mecanismos para o defender. Explicamos os cuidados, as regras e as dicas a ter em conta. 

 

Baixa nos preços: as regras a ter em conta

1.  O desconto deve ser calculado face ao preço mais baixo praticado pela loja nos 30 dias consecutivos anteriores, incluindo outras reduções de preço realizadas nesse período.

2. Os comerciantes devem sempre expôr esse preço anterior por comparação ao que está em vigor nos saldos;

3. Podem ainda complementar essa informação com o valor percentual da redução;

4. Se o produto nunca foi comercializado anteriormente, pode ser alvo de promoção, mas não de saldos. O preço da promoção deve ser inferior ao praticado após o fim da campanha. O seja, o desconto corresponde  “à diferença entre o preço praticado no curso da redução e após este período”.

 

Preço Recomendado versus preço mínimo praticado
Esteja atento às diferenças entre Preço de Venda ao Público Recomendado (PVPR) e o preço mínimo praticado no últimos 30 dias, como está definido pela Lei (atualizaversão anterior) . Os conceitos podem confundir-se e com isso confundir a sua perceção do preço a pagar. O preço mínimo praticado coincide com  o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos antes da aplicação da redução do preço e é o único termo válido em baixas de preço. O PVPR é um termo sugerido pelo fabricante ou distribuidor, mas não representa o preço real praticado pela loja. Aliás, a legislação portuguesa proíbe o uso do PVPR como referência para anunciar descontos. Se vir uma promoção baseada no PVPR, desconfie. Pode tratar-se de uma prática enganosa.  O PVPR pode ser apresentado como informação comercial, mas não substitui o preço mais baixo praticado pela loja nos 30 dias anteriores. É este último que deve servir de referência quando é anunciada uma redução de preço.

 

5. Os saldos devem apenas ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou intercalados para “escoamento acelerado das existências”; 

6. As promoções podem ser feitas, conforme a estratégia de cada comerciante ou lojista, sem limites de tempo ou regularidade, para “potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente”;

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os preços podem mudar conforme a época do ano, entre promoções, reduções ou saldos. Mas o uso dos meios de pagamento tem especificações que se mantém e que o podem acompanhar conforme o que considerar mais útil para a gestão das suas compras. 
Saiba Mais Aqui

 

Leia também:

 

7. Quando os produtos são comercializados pela primeira vez em determinada loja,  devem apenas ser objeto de promoção. A baixa de preços não pode ser classificada como  Saldos;

8. Caso falemos da venda explícita de produtos com defeito, há que dar conta dessa característica e destacar o ponto da venda no espaço em loja;

9. Mantém-se a regra para comunicar as ações de redução de preço à ASAE num período prévio entre os 5 (para saldos) e 15 dias uteis (para liquidações);

 

 

Tome Nota:
Atenção aos meios de pagamento. As lojas não são obrigadas a receber pagamento através de cartão de débito ou crédito assim como através de cheque. Se pagar com cartão, pode contudo aceder a benefícios como o cashback. Os meios de pagamento em épocas  normais de venda também devem ser aceites nas épocas de Saldos. Devem também estar sempre identificadas de modo visível para o cliente.  Se estiver no estrangeiro, também é importante conhecer as boas práticas para os seus pagamentos. 

 

Direitos do consumidor: o que reclamar

  • Pedir sempre a fatura do pagamento;
  • No caso dos presentes, opte por pedir também um talão de troca para anexar ao presente. Pode estar a facilitar a vida ao presenteado;
  • Nas compras online, o consumidor tem sempre 14 dias seguidos para comunicar que pretende desistir da compra, sem ter de apresentar uma justificação. As exceções da Lei incluem
    bens personalizados, produtos perecíveis, artigos selados sem possibilidade de devolução por razões de saúde ou higiene. Os custos de devolução podem ficar a cargo do consumidor - se essa condição tiver sido comunicada antes da compra; 
  • As regras e restrições passaram a aplicar-se de igual forma quer a um serviço ou produto, vendidos em loja ou online, nomeadamente conteúdos;
  • Os meios de pagamento devem estar identificados de modo visível para esclarecimento dos clientes;
  • Se se sentir lesado com a compra, recorre ao livro de reclamação que desde 2017 tem uma versão eletrónica e  deixe o seu testemunho;
  • Em caso de defeito comprovado, a garantia decorrente da venda de bens móveis pode permitir-lhe (mediante determinadas condições) a troca de qualquer produto nos três anos seguintes à compra; 

 

Como reclamar: denunciar práticas abusivas

Se suspeitar de publicidade enganosa ou manipulação de preços, pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico ou (em casos mais graves) recorrer ao sistema de Queixa Eletrónica da PSP/GNR. Lembre-se que a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor – Deco tem um Gabinete de Apoio que analisa e encaminha as reclamações registadas na sua plataforma. 

O consumidor deve começar por guardar a fatura, recibo ou outro comprovativo da compra,  fotografias ou capturas de ecrã dos preços anunciados. Pode começar por pedir pedir esclarecimentos ao comerciante, apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações e denunciar à ASAE uma eventual violação das regras aplicáveis aos saldos, promoções e liquidações.

O Decreto-Lei n.º 70/2007 mantém-se em vigor e o Diário da República identifica 3 de março de 2023 como a data da última alteração

 

 

 

 

As sanções a aplicar às lojas

As infrações às regras de anúncio para venda com redução de preços, ou que decorram do incumprimento das regras legais sobre promoções implicam contraordenação económica grave a aplicar pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).  Os comerciantes incumpridores arriscam-se a pagar coimas entre 250 e 30 mil euros, máximo aplicável a pessoas coletivas.

 

Leia também:

 

Faça as suas compras online em segurança

Caso opte por fazer as suas compras online, tenha sempre presente as regras de segurança digital, nomeadamente as que pode conhecer nesta infografia do Saldo Positivo. Evite os riscos das compras online – sobretudo em plataformas que não cumpram com as regras de segurança em vigor. Saiba dos passos para se sentir mais seguro quando fizer compras online neste guia gráfico e completo sobre o tema.

Os bancos têm rigorosa cautela com os alertas que lançam aos seus clientes no uso dos seus meios de pagamento, nomeadamente os seus cartões. Mas não só, existem múltiplos esquemas fraudulentos que podem pôr em risco a privacidade dos seus dados bancários. Deve manter-se vigilante e acompanhar os alertas que lhe são lançados pelo seu banco.

Por exemplo, a CGD faz esse esforço junto seus clientes e alerta para o risco de SMS e telefonemas que sejam feitos em nome da entidade bancária. Destaca que não envia emails, sms ou notificações nas redes sociais a solicitar dados de segurança ou outra informação confidencial. Mesmo que aparentem originários do apoio técnico ou comercial do Banco.

Para sua segurança, lembre-se que pode sempre optar por pagar as suas compras online com um cartão virtual que não compromete a totalidade da sua conta bancária ou restantes meios de pagamento. Trata-se de uma alternativa mais segura e prática.

 

Tome Nota:
Muitas vezes, compramos mais com o coração e emoção do que com a razão. Ou seja, acabamos por ter comportamentos mais impulsivos do que reflectidos. Pode também evitar cair neste engodo das compras por impulso com  recurso a ferramentas adequadas de comparação de preços, como aquela fornecida pela Deco Proteste.   

 

Cartões de pagamento: os cuidados nas compras

 

Comprar em loja ou online obriga ao uso dos seus cartões de pagamento. Muitas pessoas deixaram de usar dinheiro e preferem pagar com cartão.  Mas desde os cuidados de segurança, passando pela cautela com os gastos, o cartão obriga a um uso responsável. Se optar pelo cartão de crédito, prefira os cartões sem anuidade e com possibilidade de cashback. Tenha em conta os prazos de reembolso e tire proveito da margem de isenção de juros. Cuidado com o excessivo nível de endividamento.  Quando escolher os seus cartões de pagamento, pondere o seu perfil de utilização. 

 

Comparar preços: plataformas a que pode recorrer

  • Comparador da DECO Proteste – permite verificar se o preço anunciado é realmente vantajoso, inclusive colando o link do produto;
  • KuantoKusta: compara preços de milhares de produtos em lojas físicas e online;
  • Kabaz:  secção do KuantoKusta dedicada a supermercados.
  • Shopmania: ninclui histórico de preços para perceber se houve manipulação.
  • Super Save e Prices Crawler – apps e plataformas que comparam preços e entre a rede nacional de supermercados.

 

O que diz a Lei?

Segundo o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, em vigor desde maio de 2022, os comerciantes só podem anunciar reduções de preço se estas forem feitas sobre o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores. Produtos novos, adquiridos durante o mês anterior ou durante o período de saldos, não podem ser vendidos como saldos, apenas como promoções. Os saldos estão limitados a 124 dias por ano, enquanto as promoções podem ocorrer sem restrições temporais. A comunicação à ASAE deve ser feita com 5 dias úteis de antecedência para saldos e 15 dias para liquidações, através do portal ePortugal.

 

Saldos e promoções: Perguntas frequentes

1. Os produtos em saldo têm garantia? 
Sim. A redução do preço não elimina os direitos legais relativos à falta de conformidade. Uma coisa diferente é um defeito que tenha sido claramente identificado e aceite pelo consumidor antes da compra.

 

2. Uma loja física é obrigada a aceitar uma troca?
Não por simples mudança de opinião, salvo se tiver assumido essa possibilidade na sua política comercial. Se o produto tiver uma falta de conformidade, aplicam-se os direitos previstos na lei.

 

3. Uma compra online pode sempre ser devolvida em 14 dias?
O direito de livre resolução aplica-se, em regra, às compras à distância, mas existem exceções legais. O consumidor deve comunicar a decisão dentro do prazo e pode ter de suportar os custos da devolução se tiver sido previamente informado.

 

4. O direito de devolução aplica-se a todas as compras online?

Não. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 prevê várias exceções ao direito de livre resolução, como bens personalizados, produtos que se deteriorem ou fiquem rapidamente fora de prazo e artigos selados que, depois de abertos, não possam ser devolvidos por razões de saúde ou higiene.  Também podem ficar excluídos gravações e programas informáticos sem o selo, jornais e revistas, certos serviços com data definida. 

 

5. Qual é a diferença entre saldos, promoções e liquidações?
Os saldos servem para escoar mais rapidamente os stocks da loja e podem realizar-se durante um máximo de 124 dias por ano. As promoções destinam-se a incentivar a venda de determinados produtos, lançar novos artigos ou promover a atividade comercial e podem decorrer em qualquer altura. Já uma liquidação é uma venda excecional motivada, por exemplo, pelo encerramento, mudança de atividade, trespasse, obras ou danos nas existências. Em qualquer caso, o desconto deve ter como referência, em regra, o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores. O Decreto-Lei n.º 70/2007 regula estas iniciativas de descida de preços. 

 

6. Um produto comprado em saldo pode ser pago pelos meios habitualmente aceites pela loja?
Sim. Durante os saldos ou promoções, o comerciante deve aceitar os meios de pagamento habitualmente disponíveis no estabelecimento e não pode alterar o preço do produto em função do meio utilizado

 

Leia também:


    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
    0 mensagens novas
    A Assistente é baseada em Inteligência Artificial. Ao interagir com ela, está a aceitar as condições gerais de utilização.
    Por favor, não partilhe dados pessoais ou de terceiros.
    Olá, sou a CAIXA,
    a sua assistente digital.
    Em que posso ajudar?
    Quer começar uma nova conversa?
    Se continuar, vai perder toda a informação inserida até aqui.