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Black Friday, outlet, liquidação, saldos ou promoções são termos muitas vezes aplicados para anunciar uma época de redução de preços. Esteja atento às diferenças e saiba como pode defender os seus interesses para evitar ser tomado de assalto pela febre dos preços. Pode estar a cair numa ilusão de preços baixos.
A boa notícia é que a Lei está do lado do consumidor e existem mecanismos para o defender. Explicamos os cuidados, as regras e as dicas a ter em conta.
Baixa nos preços: as regras a ter em conta
1. O preço a cobrar em período de promoção, reduções ou saldos deve estar abaixo do preço minimo praticado nos 30 dias imediatamente anteriores ao periodo de baixa de preços (o período anterior era de 90 dias e não incluía anteriores baixas de preço);
2. Os comerciantes devem sempre expôr esse preço anterior por comparação ao que está em vigor nos saldos;
3. Podem ainda complementar essa informação com o valor percentual da redução;
4. Caso o produto esteja a ser lançado pode ser apenas promovido. Nestes casos, o desconto corresponde “à diferença entre o preço praticado no curso da redução e após este período”
Preço Recomendado versus preço mínimo praticado
Esteja atento às diferenças entre Preço de Venda ao Público Recomendado (PVPR) e o preço mínimo praticado no últimos 30 dias, como está definido pela Lei. Os conceitos podem confundir-se e com isso confundir a sua perceção do preço a pagar. O preço mínimo praticado coincide com o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos antes da aplicação da redução do preço e é o único termo válido em baixas de preço, onde o PVPR não deve ser usado. Desconfie se isso acontecer.
5. Os saldos devem apenas ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou intercalados para “escoamento acelerado das existências”;
6. As promoções podem ser feitas, conforme a estratégia de cada comerciante ou lojista, sem limites de tempo ou regularidade, para “potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente”;
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os preços podem mudar conforme a época do ano, entre promoções, reduções ou saldos. Mas o uso dos meios de pagamento tem especificações que se mantém e que o podem acompanhar conforme o que considerar mais útil para a gestão das suas compras.
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7. Quando os produtos são comercializados pela primeira vez em determinada loja, devem apenas ser objeto de promoção. A baixa de preços não pode ser classificada como Saldos;
8. Caso falemos da venda explícita de produtos com defeito, há que dar conta dessa característica e destacar o ponto da venda no espaço em loja;
9. Mantém-se a regra para comunicar as ações de redução de preço à ASAE num período prévio entre os 5 (para saldos) e 15 dias uteis (para liquidações);
Tome Nota:
Atenção aos meios de pagamento. As lojas não são obrigadas a receber pagamento através de cartão de débito ou crédito assim como através de cheque. Os meios de pagamento em épocas normais de venda também devem ser aceites nas épocas de Saldos e ser identificadas de modo visível para o cliente. Se estiver no estrangeiro, também é importante conhecer as boas práticas.
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Cuidados e direitos do consumidor
- Pedir sempre a fatura do pagamento;
- No caso dos presentes, opte por pedir também um talão de troca para anexar ao presente. Pode estar a facilitar a vida ao presenteado;
- Nas compras online, o consumidor tem sempre 14 dias para trocar as suas compras e ter o seu dinheiro devolvido ao abrigo do direito ao arrependimento;
- As regras e restrições passaram a aplicar-se de igual forma quer a um serviço ou produto, vendidos em loja ou online, nomeadamente conteúdos;
- Os meios de pagamento devem estar identificados de modo visível para esclarecimento dos clientes;
- Se se sentir lesado com a compra, recorre ao livro de reclamação que desde 2017 tem uma versão eletrónica e deixe o seu testemunho;
- Em caso de defeito comprovado, a garantia decorrente da venda de bens móveis pode permitir-lhe (mediante determinadas condições) a troca de qualquer produto nos três anos seguintes à compra;
As sanções a aplicar às lojas
As infrações às regras de anúncio para venda com redução de preços, ou que decorram do incumprimento das regras legais sobre promoções implicam contraordenação económica grave a aplicar pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Os comerciantes incumpridores arriscam-se a pagar coimas entre 250 e 30 mil euros, máximo aplicável a pessoas coletivas.
Faça as suas compras online em segurança
Caso opte por fazer as suas compras online, tenha sempre presente as regras de segurança digital, nomeadamente as que pode conhecer nesta infografia do Saldo Positivo. Evite os riscos das compras online – sobretudo em plataformas que não cumpram com as regras de segurança em vigor. Saiba dos passos para se sentir mais seguro aqui.
Os bancos têm rigorosa cautela com os alertas que lançam aos seus clientes no uso dos seus meios de pagamento, nomeadamente os seus cartões. Mas não só, existem múltiplos esquemas fraudulentos que podem pôr em risco a privacidade dos seus dados bancários. Deve manter-se vigilante e acompanhar os alertas que lhe são lançados pelo seu banco.
Por exemplo, a CGD faz esse esforço junto seus clientes e alerta para o risco de SMS e telefonemas que sejam feitos em nome da entidade bancária e destaca que não envia emails, sms ou notificações nas redes sociais a solicitar dados de segurança ou outra informação confidencial. Mesmo que aparentem originários do apoio técnico ou comercial do Banco.
Lembre-se que pode sempre optar por pagar as suas compras online com um cartão virtual que não compromete a totalidade da sua conta bancária ou restantes meios de pagamento. Trata-se de uma alternativa mais segura e prática.
Tome Nota:
Muitas vezes, compramos mais com o coração e emoção do que com a razão. Ou seja, acabamos por ter comportmentos mais impulsivos do que reflectidos. Pode também evitar cair neste engodo das compras por impulso com recurso a ferramentas adequadas de comparação de preços, como a que a que é fornecida pela Deco Proteste.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.