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Maior clareza e transparência na comunicação e nos procedimentos que fixam os preços em saldo ditaram as novidades em vigor desde maio de 2022 mas que na prática estão decididas por decreto-lei desde dezembro 2021.
O resultado é criar mais mecanismos de defesa do consumidor que fica assim mais protegido contra potenciais logros. Desde logo, no que diz respeito à determinação de preço em saldo – muitas vezes, objeto de subidas antecipadas antes do período de promoção ou saldo.
As novas regras resultam da transposição de uma diretiva comunitária sobre defesa dos consumidores com reflexo num conjunto de novas práticas, nomeadamente para os períodos de baixa de preços.
Explicamos as principais que atualizam o enquadramento em vigor desde 2019, nos 11 pontos seguintes.
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1. O preço a cobrar em período de promoção ou saldos deve corresponder ao mais barato dos últimos 30 dias anteriores (o período anterior era de 90 dias e não incluía anteriores baixas de preço) ao período da baixa de preços;
2. Os comerciantes devem sempre expor esse preço anterior por comparação ao que está em vigor nos saldos;
3. Podem ainda complementar essa informação com o valor percentual da redução;
4. Caso o produto esteja a ser lançado pode ser apenas promovido. Nestes casos, o desconto corresponde “à diferença entre o preço praticado no curso da redução e após este período”
Qual a diferença entre saldos e promoções?
Os saldos visam o “escoamento acelerado das existências” mas as promoções pretendem apenas “potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente”.
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5. O direito de arrependimento do consumidor é válido - quer o produto tenha ou não defeito comprovado – e pode ser reclamado até 14 dias uteis. Uma regra extensível às compras digitais.
6.As regras e restrições passaram a aplicar-se de igual forma quer a um serviço ou produto, vendidos em loja ou online, nomeadamente conteúdos.
7. Enquanto as promoções podem acontecer sempre que o comerciante decidir, já no que diz respeito aos saldos há um limite máximo de dias por ano que não deve exceder 124 dias, seguidos ou interpolados.
Tome Nota:
Atenção aos meios de pagamento em loja. Os comerciantes não são obrigados a aceitar nenhum meio específico (dinheiro, cartão ou cheque) mas, se permitem determinada modalidade fora da época de saldos têm que a aceitar no curso dos períodos de baixa de preço. Qualquer restrição deve ser divulgada em ponto visível na loja.
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8. As novas garantias na venda de bens móveis permitem a troca de qualquer produto nos três anos seguintes à venda em caso de defeito comprovado;
9. Caso falemos da venda explícita de produtos com defeito, há que dar conta dessa característica e destacar o ponto da venda no espaço em loja;
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10. Mantém-se a regra para comunicar as ações de redução de preço à ASAE num período prévio entre os 5 (para saldos) e 15 dias uteis (para liquidações);
11. Os comerciantes incumpridores arriscam-se a pagar coimas entre 250 e 30 mil euros, máximo aplicável a pessoas coletivas.
Tome Nota:
Em caso de algum incidente em que se sinta lesado, faça valer os seus direitos nas plataformas próprias. Quer no livro de reclamação em loja, quer junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
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H3: Faça as suas compras online em segurança
Caso opte por fazer as suas compras online, tenha sempre presente as regras de segurança digital, nomeadamente as que pode conhecer nesta infografia do Saldo Positivo. Evite os riscos das compras online – sobretudo em plataformas que não cumpram com as regras de segurança em vigor. Saiba dos passos para se sentir mais seguro aqui.
Os bancos têm rigorosa cautela com os alertas que lançam aos seus clientes no uso dos seus meios de pagamento, nomeadamente os seus cartões. Mas não só, existem múltiplos esquemas fraudulentos que podem pôr em risco a privacidade dos seus dados bancários. Deve manter-se vigilante e acompanhar os alertas que lhe são lançados pelo seu banco.
Por exemplo, a CGD faz esse esforço junto seus clientes e alerta para o risco de SMS e telefonemas que sejam feitos em nome da entidade bancária e destaca que não envia emails, sms ou notificações nas redes sociais a solicitar dados de segurança ou outra informação confidencial. Mesmo que aparentem originários do apoio técnico ou comercial do Banco.
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