validar, verificar e corrigir faturas

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Como validar, verificar e corrigir faturas

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Faturas pendentes, mal classificadas ou que nunca chegaram a ser registadas são alguns dos problemas mais comuns no E-fatura. 25-11-2016

Esta pode ser a hora de aceder ao E-fatura para validar as suas faturas e verificar se está tudo em conformidade. É prudente tratar destes assuntos o quanto antes para garantir que nenhuma dedução se perde. Alguns dos problemas mais comuns sobre este tema prendem-se com faturas que ficam pendentes por falta de informação ou faturas que não tenham sido registadas pela entidade comercializadora. Saiba o que pode fazer no E-fatura para garantir que nenhuma dedução lhe escapa. Conheça as despesas que o ajudam a poupar no IRS

1. Como consultar faturas

Pode consultar a situação das suas faturas ao aceder à página pessoal no sistema e-fatura.

E-fatura > Consumidor > colocar número de contribuinte e senha de acesso

Nesta área poderá ver as deduções provisórias de IRS distribuídas pelas respetivas categorias. Ou seja, despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e atividades veterinárias. Se clicar em cima de cada uma das categorias, vê elencadas todas as faturas das despesas que realizou ao longo do ano.

2. Como validar faturas

Quando acede à sua página do E-Fatura, se tiver despesas por validar, irá aparecer uma lista com as faturas na situação pendente, cuja informação deverá ser atualizada. Deverá selecionar a respetiva atividade da despesa, clicando no ícone correspondente. Isto é, despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros ou despesas com veterinários. Sempre que alterar dados, deverá clicar no ícone guardar. Depois a despesa passa para a respetiva categoria e fica na situação registada.
Se os contribuintes não selecionarem o setor de atividade a que respeita cada uma das faturas, estas serão contabilizadas como Despesas Gerais Familiares.

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