Economia Social

Economia Social

Como lançar um projeto social e quais os apoios disponíveis

Negócios

Uma alternativa aos projetos tradicionais de empresa mas que acrescentam maior valor à comunidade. 17-07-2019

Atuar no âmbito da economia social não é o mesmo que atuar na economia do mercado tradicional. Se planeia criar ou desenvolver o seu próprio projeto social, saiba a que leis deve estar atento e que etapas seguir.

O que é a economia social?

O conceito de economia social está intimamente ligado ao empreendedorismo social, que tem por objetivo responder a necessidades sociais que nem o mercado privado nem o setor público estão a colmatar. As empresas que nascem do empreendedorismo social formam, em conjunto, o tecido da economia social.

De acordo com a primeira definição de economia social, apresentada pela Comissão das Comunidades Europeias em 1989, atuam neste âmbito todas as empresas cuja atividade se baseie “em técnicas de organização assentes nos princípios de solidariedade e participação entre membros, sejam produtores, utilizadores ou consumidores, e nos valores de autonomia e cidadania”.

Em Portugal, a economia social abrange cooperativas, mutualidades e outras empresas sem fins lucrativos, bem como organizações não mercantis que forneçam a produção de forma gratuita ou a um preço muito baixo. Estas entidades são privadas, mas existem com personalidade jurídica e têm uma organização formal e uma gestão autónoma.

Mais especificamente, a Lei de Bases da Economia Social (LBES) reconhece, dentro da economia social:

  • As cooperativas;
  • As associações mutualistas;
  • As misericórdias;
  • As fundações;
  • As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • As associações culturais, recreativas, desportivas e de desenvolvimento local com fins altruísticos;
  • As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

Os princípios das empresas que atuam na economia social

Além de reunirem as características legais listadas no ponto anterior, as empresas têm de seguir um conjunto de princípios para serem reconhecidas como pertencendo à economia social, nomeadamente:

  • O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
  • A adesão e participação livre e voluntária;
  • O controlo democrático dos respetivos órgãos pelos seus membros;
  • A conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral;
  • O respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade;
  • A gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à economia social;
  • A afetação dos excedentes à prossecução dos fins das entidades da economia social de acordo com o interesse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do substrato de cada entidade da economia social, constitucionalmente consagrada.

 

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A Lei de Bases para a Economia Social

A Lei de Bases para a Economia Social (LBES) foi aprovada em 2013 e veio trazer o reconhecimento institucional e jurídico deste setor. Aqui se define o conceito de economia social, as características das empresas que fazem parte do setor, assim como os requisitos de validação das atividades de âmbito social.

Enquadra, de igual forma, as responsabilidades do Estado no desenvolvimento da Economia Social.

O papel do Estado na economia social

A Lei de Bases para a Economia Social estabelece que o Estado deve:

  • Estimular e apoiar a criação e a atividade das entidades da economia social;
  • Assegurar o princípio da cooperação;
  • Desenvolver, em articulação com as organizações representativas das entidades da economia social, os mecanismos de supervisão que permitam assegurar uma relação transparente entre essas entidades e os seus membros;
  • Garantir a necessária estabilidade do relacionamento com as entidades da economia social.

 

Os apoios ao setor da economia social

Na Lei de Bases, o sistema público reconhece a importância do estímulo da economia social e das organizações que a representam e compromete-se, entre outras coisas, a facilitar o registo de novas entidades, a criar mecanismos que reforcem a auto-sustentabilidade das organizações e a apoiar o acesso de todos os operadores sociais à inovação tecnológica. Um dos exemplos de mecanismos criados pelo sistema público é o programa Portugal Inovação Social, que financia projetos sociais a fundo perdido ou com condições bonificadas.

Numa vertente de maior aplicação prática, o Estado reconhece também um estatuto fiscal mais favorável às empresas da economia social, dependendo do seu substrato e natureza.
Ainda assim, as organizações da economia social contam também com apoios paralelos oferecidos por entidades particulares.

Créditos especializados

Com condições de reembolso e de carência ajustadas à natureza da economia social, estes créditos oferecem um fundo a médio/longo prazo e têm por objetivo financiar a expansão e o desenvolvimento dos projetos.

Leasing Financeiro e Renting

Tal como as empresas tradicionais, as organizações da economia social podem alugar bens mobiliários e imobiliários, reduzindo o investimento base e as despesas alocadas à operacionalidade.

Prémios

O bom trabalho no âmbito da economia social é, frequentemente, reconhecido com a atribuição de prémios, que podem assumir a forma de acesso mais direto a determinados mecanismos de apoio ou de recompensas financeiras a fundo perdido.

Mecenato

Há empresas que alocam uma fatia do orçamento anual ao apoio de projetos de filantropia e mecenato. As organizações da economia social podem concorrer a estes orçamentos ou pedir donativos, que trazem benefícios fiscais específicos para as empresas.

Encontra online a informação relativa aos fundos de apoio financeiro disponíveis a que pode concorrer.

Investimento Social

Os investidores sociais são em tudo semelhantes aos investidores das outras áreas, com a exceção do facto de estarem a comprar Títulos de Impacto Social (que dão acesso a um conjunto muito específico de vantagens fiscais).

A diferença entre o apoio de um mecenas e o de um investidor está na participação efetiva na gestão da organização. Um investidor vai querer intervir, sugerir e acompanhar de muito perto o desenvolvimento do projeto que está a apoiar.

Crowdfunding

O financiamento colaborativo também serve para ajudar a suportar a operação de uma instituição. Deve definir recompensas para diferentes patamares de suporte e, normalmente, com base numa plataforma digital de recolha de fundos começar a recolher donativos junto da comunidade.

Como avançar com projetos sociais

Se já tem um projeto pensado e quer pô-lo em prática, o primeiro passo é organizar a informação e estudar um discurso para apresentar o projeto a possíveis investidores e mecenas. Assim, considere:

  • Identificar a organização e definir o projeto com detalhe (objeto, âmbito de ação, objetivos, metodologias);
  • Oficializar a criação da organização;
  • Elaborar um plano de negócios que determine o modelo de sustentabilidade, os recursos disponíveis e as fontes de financiamento;
  • Angariar possíveis parceiros que façam crescer o projeto;
  • Elaborar os estatutos da organização;
  • Construir um cronograma de ação com métricas de desempenho reais e realistas;
  • Preparar relatórios de toda a atividade já concretizada, bem como da aplicação (e retorno) dos recursos financeiros.

 

A gestão de um projeto social é, a partir daqui, semelhante à de um projeto de gestão tradicional, na medida em que o principal objetivo será sempre manter a liquidez necessária para sustentar a operação.