Linha de Crédito Social Investe

 Linha Social Investe

Linha Protocolada entre a CGD, a CASES e o IEFP.

Linha de crédito específica para as entidades que integram o sector social, com o objetivo de as incentivar ao investimento e reforço da atividade, modernização da gestão e dos serviços prestados às comunidades e reforço de tesouraria.

Características

Montante global

Até 12,5 milhões de euros.

Destinatários

Instituições particulares de solidariedade social, Mutualidades, Misericórdias, Cooperativas, Associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.

A entidade beneficiária deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a. Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b. Não ser detida em mais de 50% pelo Estado;
c. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
d. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
e. Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
f. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
g. Dispor de atestado da qualidade de destinatária ou, no caso das cooperativas, dispor de credencial, emitida pela CASES.

Operações elegíveis

São passíveis de financiamento por parte das Instituições de Crédito aderentes ao protocolo com a CASES e com o IEFP, as seguintes operações:

a. Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b. Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c.Modernização da gestão e reforço de tesouraria.

As operações elegíveis são classificadas em duas tipologias específicas, diferenciadas de acordo com o objetivo do financiamento e a preponderância das rubricas.

Eixo I – Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção e Modernização dos serviços prestados às comunidades.

Eixo II – Modernização da Gestão e Reforço da Tesouraria.

Condições de acesso

Os projetos devem apresentar, para efeitos de aprovação, os seguintes requisitos:

a. Ser economicamente viáveis;
b. Visar as operações elegíveis, nomeadamente, o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
c. Da aplicação das operações deverá resultar a criação líquida de postos de trabalho na entidade.

Características específicas

EIXO I

Enquadramento das operações:
Investimento + Modernização dos Serviços ≥ 50% do investimento.

Montante máximo de financiamento por entidade:
Até 100.000,00 €, tendo como limite 95% do montante do projeto.

Desembolso:
Realizado em 2 tranches de 50%, a 1ª com assinatura do contrato de financiamento e 2ª no prazo máximo de 6 meses.

Prazo de execução da operação:
Até 6 meses após o desembolso da 2ª tranche (1).

Prazo de elegibilidade da Operação:
7 anos.

Período de Carência:
Carência de Capital: 8 trimestres.

Amortização de Capital:
Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas.

Garantia Mútua:
80% do capital em dívida.

EIXO II

Enquadramento das operações:
Modernização da gestão e reforço da tesouraria ≥ 50%.

Montante Máximo de financiamento por Entidade:
Até 75.000,00 €, tendo como limite 95% do montante do projeto.

Desembolso:
Realizado integralmente com a assinatura do contrato de financiamento.

Prazo de Execução da Operação:
Até 3 meses após o desembolso (1).

Prazo de elegibilidade da Operação:
5 anos.

Período de Carência:
Carência de Capital: 4 trimestres.

Amortização de Capital:
Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas.

Garantia Mútua:
75% do capital em dívida.

Apresentação de candidaturas

A entidade promotora deverá apresentar o processo de candidatura, acompanhado do documento emitido pela CASES nos balcões das instituições bancárias aderentes, da escolha da entidade beneficiária. Consulte aqui os documentos necessários para obter a credencial ou declaração emitida pela CASEs.

Organismos Gestores

A gestão do Social Investe é da responsabilidade da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL, em articulação com o IEFP, IP, que designam como Entidade Gestora da Linha a SGPM, Sociedade de Investimento, SA, a qual assume todas as funções de gestão, nomeadamente o relacionamento com os Bancos e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações.

Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre a Linha de Crédito através do contacto com:

CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL
Rua Viriato n.º 7 – 4.º, 5.º e 6.
1050-233 Lisboa
Tel: 213878046/7, 210436877 e 210436876

(1) Em casos excecionais, poderá ser estabelecido no contrato de crédito um prazo superior até ao limite de 12 meses (Eixo 1) e 6 meses (Eixo 2).

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