Linha de Crédito Investe RAM 2020

 Investe - RAM 2020

Apoio ao investimento na Região Autónoma da Madeira

Linha de crédito com garantia mútua para apoiar investimentos produtivos de empresas do sector secundário e terciário na Região Autónoma da Madeira.

Características

Com um montante global de até 20M€, esta é uma Linha de crédito com garantia mútua, no âmbito de protocolo celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e as Sociedades de Garantia Mútua – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante, com o objetivo de apoiar as empresas do sector secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM (Região Autónoma da Madeira)..

Finalidade

Disponibilizar acesso ao financiamento para investimento e fundo de maneio para o desenvolvimento de investimentos produtivos no setor secundário e terciário na Região Autónoma da Madeira.

Beneficiários

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt, com investimento e sede na Região Autónoma da Madeira e que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no Anexo I do documento de divulgação da Linha.

Condições de acesso

  • Encontrarem-se legalmente constituídas e localizarem-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
  • Terem a situação regularizada perante as finanças e segurança social, não terem dívidas a entidades pagadoras de apoios financeiros, nem incidentes não justificados junto da banca;
  • Terem situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Investimento elegível/não elegível

São elegíveis as operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, fundo de maneio (limitado a um máximo de 10% do total do investimento); operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis e a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial (no caso dos terrenos a parcela de financiamento está limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.

Excluem-se as operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, as operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a Caixa, as operações destinadas à aquisição de imóveis e de terrenos não enquadráveis nas operações elegíveis e as operações destinadas a bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.

Montante máximo por empresa

O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4.250.000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3.400.000 euros por empresa.

No caso de o apoio ser concedido ao abrigo do regime de minimis, o valor da garantia não pode exceder 1.500.000 euros (ou de 750.000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750.000 euros (ou de 375.000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.

A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4.500.000 euros.

Prazos máximos

Até 6 anos (72 meses), após a contratação da operação, para financiamentos até 250.000 euros, incluindo um período de diferimento até 12 meses.

Até 10 anos (120 meses), após a contratação da operação, para financiamentos superiores a 250.000 euros, incluindo um período de diferimento até 18 meses.

Garantias

Podem ser aceites quaisquer garantias normalmente admitidas em direito, constituídas pari passu também a favor da SGM, bem como Garantias Mútuas prestadas pelas SGM.

Encargos

São aplicáveis comissões de estruturação e montagem para operações com prazo superior a 6 anos. As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de outras comissões habitualmente praticadas pela Caixa, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Mais informações

Consulte o documento de divulgação da linha e contacte já a sua Agência ou Gestor Caixa Empresas para beneficiar destes apoios.