Linha de Crédito INVESTE - RAM 2020 – PRR

 Linha de crédito Invest Ram 2020-PRR

Apoio ao investimento na Região Autónoma da Madeira

Linha de Crédito multissetorial com garantia mútua (SGM) para apoiar investimentos produtivos de empresas do sector secundário e terciário na Região Autónoma da Madeira.
TAE: 3,242%

Características

Com um montante global de 15.9M€, esta é uma Linha de crédito com garantia mútua, no âmbito de protocolo celebrado a Caixa, o IDE (Instituto de Desenvolvimento Empresarial), IP-RAM, e o BPF, com o objetivo de apoiar o investimento e minimizar os problemas estruturais de liquidez das empresas na Região Autónoma da Madeira.

Finalidade

Apoiar o investimento e minimizar os problemas estruturais de liquidez das empresas na Região Autónoma da Madeira.

Beneficiários

Preferencialmente, Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME válida obtida através do site www.ideram.pt, sedeadas e com atividade na Região Autónoma da Madeira, cujo código CAE seja enquadrável, e que cumpram integralmente as condições de acesso e elegibilidade previstas no respetivo Documento de Divulgação .

Condições de acesso

  • Encontrarem-se legalmente constituídas e localizarem-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
  • Terem a situação regularizada perante as finanças e segurança social, não terem dívidas a entidades pagadoras de apoios financeiros, nem incidentes não justificados junto da banca;
  • Terem situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Investimento elegível/não elegível

  • Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como de fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
  • Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial;
  • Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.

Montante máximo por empresa

O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa.

No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis), o valor da garantia não pode exceder:

  • 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no setor do transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou
  • 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.

A presente Linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo Sistema Português de Garantia Mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.

Prazos máximos

Até 6 anos (72 meses), após a contratação da operação, para financiamentos até 250.000 euros.

Até 12 anos (144 meses), após a contratação da operação, para financiamentos superiores a €250.000 mil, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC).

Garantias

Podem ser aceites quaisquer garantias normalmente admitidas em direito, constituídas pari passu também a favor da SGM, bem como Garantias Mútuas prestadas pelas SGM.

Encargos

As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelas Instituições de Crédito, bem como de outras similares praticados pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa executora todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua;

As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos;

Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial.

Mais informações

Consulte o documento de divulgação da linha e contacte já a sua Agência ou Gestor Caixa Empresas para beneficiar destes apoios.

TAE de 3,242%, calculada em fevereiro de 2026, com base na TAN de 4,637% (Euribor a 6M de 2,137% + spread de 2,500%), para um financiamento de 350.000€, pelo prazo de 96 meses(com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos trimestral e postecipadamente) e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão. TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
A presente Informação não constitui proposta contratual, pelo que todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte da Caixa Geral de Depósitos.