Linha Caixa BPF Invest Export

 Caixa BPF Invest Export

Linha Caixa BPF Invest Export

Linha de Crédito, com uma dotação global de 3.500 milhões de euros, distribuídos entre 2.100 milhões de euros para financiar as PME e 1.400 milhões de euros para financiar as Small Mid-Caps, Mid-Caps e Grandes Empresas através de operações de financiamento de Médio Longo Prazo (MLP). Esta medida é reforçada com um apoio de 400 milhões de euros em conversão a fundo perdido, no âmbito do apoio ao investimento.

Características

Enquadramento

Esta medida terá duas dimensões: PME e Grandes Empresas (GE). Cada uma delas com apoio ao Investimento (2.500 M€) e/ou ao Fundo de Maneio (1.000 M€):

Linha Caixa BPF Invest Export PME: 2.100 M€, dos quais:

  • Sublinha Investimento: 1.500 M€;
  • Sublinha Fundo Maneio: 600 M€.

Linha Caixa BPF Sublinha Invest Export GE – € 1.400 M€, dos quais:

  • Sublinha Investimento: € 1.000 M€;
  • Sublinha Fundo Maneio: € 400 M€.

Destinatários

Para a Linha Caixa BPF Invest Export PME:

  • Micro, Pequenas ou Média Empresas (PME) exportadoras nacionais.

Para a Linha Caixa BPF Invest Export GE:

  • Small Mid-Caps, Mid-Caps e Grandes Empresas exportadoras nacionais.

Prazo de reembolso:

Para a Linha Caixa BPF Invest Export PME:

  • Sublinhas de Investimento: 120 Meses
  • Sublinhas de Fundo Maneio: 60 Meses

Prazo de carência:

Para a Linha Caixa BPF Invest Export PME:

  • Sublinhas de Investimento: 36 Meses
  • Sublinhas de Fundo Maneio: 6 Meses

Montante Máximo por Empresa

Linha Caixa BPF Invest Export PME

  • Sublinha Investimento:
    • Micro Empresa: 500.000 €;
    • Pequena Empresa: 2.000.000 €;
    • Média Empresa: 5.000.000 €.
  • Sublinha Fundo Maneio:
    • Micro Empresa: 500.000 €;
    • Pequena Empresa: 2.000.000 €;
    • Média Empresa: 3.000.000 €.

Linha Caixa BPF Invest Export Grandes Empresas

  • Sublinha Investimento: 10 M€.
  • Sublinha Fundo Maneio: 3 M€.

Os financiamentos ao abrigo das sublinhas de Investimento podem beneficiar de uma componente de fundo de maneio de até 20% do montante total financiado.

Deverão ainda respeitar-se os limites máximos acumulados por empresa ou grupo definidos pelo sistema português de garantia mútua.

Subvenção:

As operações de Investimento poderão ter uma parte do empréstimo convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento contratado e utilizado bem como o limite de plafond disponível ao abrigo do respetivo regime de auxílios de Estado (minimis).

Após 36 meses da celebração do contrato, o cliente poderá solicitar a efetivação da conversão, à CGD, no entanto existem indicadores de desempenho que avaliam o direito da empresa à conversão, e que terão como base de comparação os dados registados na IES de 2024, são eles:

  1. Montante total dos ativos
  2. Número dos postos de trabalho
  3. Montante bruto das Exportações extracomunitárias
  4. Percentagem de exportações extracomunitárias sobre o volume de negócio

Taxa de Juro

Taxa de juro Fixa ou Variável.

Garantia

Garantia Mútua de 50%.

Prazo de vigência

Até 31 de dezembro de2028 ou até esgotamento da Linha.

Mais informações

Contacte o seu Gestor Caixa Empresas ou Caixa Negócios, para mais informações.