Débitos Diretos SEPA

 Débitos Diretos SEPA

Rentabilize o seu tempo, centralizando a totalidade das suas cobranças.

Facilite o dia a dia da sua Empresa com os Débitos Diretos SEPA da Caixa, um sistema interbancário de cobranças automáticas por débito em conta.

Características

Destinatários

Empresas e outras entidades como associações, sindicatos, ENIs, etc.

Finalidade

Este sistema permite-lhe centralizar a totalidade das cobranças dos seus serviços na Caixa, independentemente do Banco em que os seus clientes tenham domiciliado a conta a debitar em Euros dentro do espaço SEPA.

A SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino, Andorra, Vaticano e Reino Unido.

Adesão

Para a adesão a este serviço, enquanto credor, terá apenas que celebrar um contrato com a Caixa e obter dos seus clientes uma simples Autorização de Débito em Conta (ADC). Existem vários canais de transmissão de ficheiros. Para mais informações dirija-se a uma Agência ou Gabinete da Caixa ou contacte-nos através do 707 242 477 (8 às 22 horas/ todos os dias do ano).

Serviços disponíveis

1. Serviço SEPA DD Core:
Aplicável para cobranças a Clientes Particulares e Empresas.

a. Permite devoluções e reembolsos pelo Devedor de acordo com os prazos abaixo identificados:

- Devoluções até 5 dias úteis após a data de cobrança;
- Reembolsos com ADC válida até 8 semanas de calendário (47 dias úteis Target) após a data de cobrança. O Devedor tem o direito de requerer o reembolso de uma cobrança quando não concorda com o seu pagamento;
- Reembolsos sem ADC válida até 13 meses de calendário (440 dias úteis Target) alegando que não existe ADC autorizada.

2. Serviço SEPA DD B2B.
Aplicável para cobranças a Clientes Empresa (Serviço utilizado apenas entre empresas).

a. A cobrança requer autorização prévia do Devedor junto do seu PSP. O PSP do Devedor deve assegurar essa autorização expressa pelo Devedor de forma individual e/ou permanente para cada Entidade Credora e ADC.
b. Permite devoluções pelo PSP do Devedor até 3 dias úteis após a data de cobrança.
c. Não permite reembolsos, contudo os devedores podem junto do seu banco solicitar devoluções, bem como, reembolsos de acordo DSP2 em vigor.



Comunicação de ficheiros

As empresas terão de usar o formato C2PSP XML, baseado na norma ISO20022, para comunicar as suas transferências ao seu Banco.

O Formato C2PSP XML está disponível em www.bportugal.pt

Vantagens

a. Possibilita a concentração, num único Banco e numa única conta bancária, das cobranças dos seus serviços;
b. Faculta informação detalhada sobre as cobranças efetuadas e não efetuadas;
c. Permite uma gestão eficaz dos processos de cobrança;
d. Permite o tratamento personalizado das cobranças não efetuadas;
e. Proporciona uma maior mobilidade das empresas porque trabalham com um layout único;
f. Oferta de valor para a internacionalização das empresas, que podem trabalhar com as contas abertas em Portugal independentemente do País do espaço SEPA em que estas se encontrem sediadas;
g. Comissões idênticas no Espaço SEPA.

Confirmação de Beneficiário/devedor agrupada:

Permite efetuar o envio de pedido de confirmação da titularidade de um conjunto de contas de pagamento através da indicação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“por lote”), recebendo informação sobre se esses pares são válidos (com indicação sim/não).

Vantagens:

  • Maior segurança na realização das operações;
  • Sem custos associados;
  • Informação acessível nos mesmos canais onde são realizadas estas operações;
  • Funcionalidade do Banco de Portugal, disponível 24h/7, 365 dias por ano.