Débitos Diretos SEPA

Rentabilize o seu tempo, centralizando a totalidade das suas cobranças.
Facilite o dia a dia da sua Empresa com os Débitos Diretos SEPA da Caixa, um sistema interbancário de cobranças automáticas por débito em conta.
Facilite o dia a dia da sua Empresa com os Débitos Diretos SEPA da Caixa, um sistema interbancário de cobranças automáticas por débito em conta.
Empresas e outras entidades como associações, sindicatos, ENIs, etc.
Este sistema permite-lhe centralizar a totalidade das cobranças dos seus serviços na Caixa, independentemente do Banco em que os seus clientes tenham domiciliado a conta a debitar em Euros dentro do espaço SEPA.
A SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino, Andorra, Vaticano e Reino Unido.
Para a adesão a este serviço, enquanto credor, terá apenas que celebrar um contrato com a Caixa e obter dos seus clientes uma simples Autorização de Débito em Conta (ADC). Existem vários canais de transmissão de ficheiros. Para mais informações dirija-se a uma Agência ou Gabinete da Caixa ou contacte-nos através do 707 242 477 (8 às 22 horas/ todos os dias do ano).
1. Serviço SEPA DD Core:
Aplicável para cobranças a Clientes Particulares e Empresas.
- Devoluções até 5 dias úteis após a data de cobrança;
- Reembolsos com ADC válida até 8 semanas de calendário (47 dias úteis Target) após a data de cobrança. O Devedor tem o direito de requerer o reembolso de uma cobrança quando não concorda com o seu pagamento;
- Reembolsos sem ADC válida até 13 meses de calendário (440 dias úteis Target) alegando que não existe ADC autorizada.
2. Serviço SEPA DD B2B.
Aplicável para cobranças a Clientes Empresa (Serviço utilizado apenas entre empresas).
a. A cobrança requer autorização prévia do Devedor junto do seu PSP. O PSP do Devedor deve assegurar essa autorização expressa pelo Devedor de forma individual e/ou permanente para cada Entidade Credora e ADC.
b. Permite devoluções pelo PSP do Devedor até 3 dias úteis após a data de cobrança.
c. Não permite reembolsos, contudo os devedores podem junto do seu banco solicitar devoluções, bem como, reembolsos de acordo DSP2 em vigor.
As empresas terão de usar o formato C2PSP XML, baseado na norma ISO20022, para comunicar as suas transferências ao seu Banco.
O Formato C2PSP XML está disponível em www.bportugal.pt
a. Possibilita a concentração, num único Banco e numa única conta bancária, das cobranças dos seus serviços;
b. Faculta informação detalhada sobre as cobranças efetuadas e não efetuadas;
c. Permite uma gestão eficaz dos processos de cobrança;
d. Permite o tratamento personalizado das cobranças não efetuadas;
e. Proporciona uma maior mobilidade das empresas porque trabalham com um layout único;
f. Oferta de valor para a internacionalização das empresas, que podem trabalhar com as contas abertas em Portugal independentemente do País do espaço SEPA em que estas se encontrem sediadas;
g. Comissões idênticas no Espaço SEPA.
Permite efetuar o envio de pedido de confirmação da titularidade de um conjunto de contas de pagamento através da indicação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“por lote”), recebendo informação sobre se esses pares são válidos (com indicação sim/não).