Jovens 28-30
Programa BPF

No decurso de 2023, o Banco Português de Fomento (BPF) tem vindo a lançar novos programas de investimento e capitalização de empresas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A Caixa celebrou um Protocolo de Colaboração com o BPF. Conheça estes 4 novos Instrumentos de Capital.

Programas de capitalização de Empresas

Programa de Recapitalização Estratégica (FdCR)

Dotação Global: Até €200.000.000

Finalidade

As operações de investimento deste programa destinam-se a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:

  • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
  • Fomentar o investimento das empresas para o relançamento da economia;
  • Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Beneficiários

Os Beneficiários Finais das operações de investimento do FdCR devem ser empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.

(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no site do BPF.

Características

Objetivos e impacto:

  • Estimular o crescimento sustentável de longo prazo da economia portuguesa, o qual terá de responder simultaneamente à prioridade europeia da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e mais digital, sendo estas prioridades assumidas como os principais motores para a recuperação económica e social do conjunto da economia europeia;
  • Reduzir o défice estrutural de capitalização do tecido empresarial português;
  • Colmatar a delapidação de capitais próprios durante a crise pandémica em empresas não-financeiras relevantes e de potencial impacto futuro significativo.

Dotação: A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos.
Excecionalmente, e quando devidamente justificado, nomeadamente dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos.

Coinvestidores: São coinvestidores do Fundo de Capitalização e Resiliência sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.

Âmbito Geográfico: Apenas empresas com sede em Portugal.

Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal (FdCR)

Dotação Global: €200.000.000

Finalidade

O programa de Coinvestimento Deal-by-Deal destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:

  • Fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up);
  • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais;
  • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
  • Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Beneficiários

Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em território nacional e que cumpram as condições de elegibilidade definidas.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no site do BPF.

Características

Objetivos e impacto:

  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas que desenvolvam atividade em território nacional, com foco nas empresas com potencial de crescimento e de inovação orientado para a exportação e/ou para a redução da dependência externa, para a progressão nas cadeias de valor e incremento do potencial produtivo, para a transição verde e para a transformação digital;
  • Estimular o crescimento sustentável de longo prazo da economia portuguesa, o qual terá de responder simultaneamente à prioridade europeia da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e mais digital, sendo estas prioridades assumidas como os principais motores para a recuperação económica e social do conjunto da economia europeia;
  • Reduzir o défice estrutural de capitalização do tecido empresarial português;
  • Colmatar a delapidação de capitais próprios em empresas não-financeiras relevantes e de potencial impacto futuro significativo.

Dotação: a dotação deste instrumento financeiro é de 200 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.
A dotação não executada ou que venha a ser libertada no âmbito deste Programa pode ser utilizada noutros Programas de Investimento do FdCR, seja para reforço de Programas já existentes, seja para a criação de novos Programas.

Coinvestidores: coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.

Financiamento Máximo por Coinvestidor: o montante agregado alocado pelo FdCR a cada Coinvestidor, ao abrigo do presente Programa, não poderá ultrapassar os 50 M€.

Beneficiários Finais: empresas não financeiras que desenvolvam atividade em território nacional.

Programa Consolidar (FdCR)

Dotação Global: Até €500.000.000

Finalidade

Este programa destina-se a apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação.
O Programa Consolidar pretende promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos Beneficiários Finais.

Beneficiários

PME e Mid Caps, estabelecidas ou a operar em Portugal, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade:

  • Serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • Aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • Estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt.

Características

Objetivos e impacto:

  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
  • Investimento em empresas que desenvolvam processos de investimento enquadrados em dinâmicas de consolidação setorial, no mercado nacional e internacional;
  • Fortalecimento de PME e Mid Caps economicamente viáveis, com potencial de crescimento e inovação, com especial enfoque nas empresas exportadoras;
  • Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas que desenvolvam atividade em território nacional.

Estes objetivos não são necessariamente cumulativos.

Dotação:
A dotação deste instrumento financeiro é de 500 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.

Prazo de Vigência:
O prazo de vigência deste instrumento será até 31/12/2030.
Excecionalmente, quando devidamente justificado e mediante aprovação pela Entidade Gestora do FdCR, dada a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, a vigência dos fundos de capital de risco poderá ser prorrogada.

Intermediários Financeiros: Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, designadas por Sociedades Gestoras ou Intermediários Financeiros.

Modelo de Partilha de Risco com os Intermediários Financeiros: O investimento realizado pelo FdCR ao abrigo do presente Programa nos fundos de capital de risco terá condições de investimento iguais às dos investidores privados em cada fundo de capital de risco.

Máximo por Intermediário Financeiro:

  • O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 50 M€;
  • A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;
  • A comparticipação privada é de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;
  • A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 40 M€;

Beneficiários Finais: PME ou Mid Caps.

Setores Alvo: Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.

Âmbito Geográfico

Ao nível dos fundos de capital de risco:
Fundos geridos por Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com atividade relevante em Portugal.

Ao nível das empresas:
Cada fundo de capital de risco deverá investir em empresas estabelecidas ou a operar em Portugal num montante, pelo menos, igual à dotação investida pelo FdCR no fundo.

Tipo de Financiamento

As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

  • Ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
  • Financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
  • Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

Programa Venture Capital (FdCR)

Dotação Global: €400.000.000

Finalidade

O Programa de Venture Capital destina-se a:

  • Apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em empresas, fomentando a constituição e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C ou scale-up);
  • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados, ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais.

Beneficiários

PME e Mid Caps, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up) que cumpram as condições de elegibilidade constantes na Ficha de Produto no site do BPF.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no site do BPF.

Características

Objetivos e impacto:

  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do ecossistema empreendedor, nomeadamente a dificuldade de angariação de capital por parte dos Intermediários Financeiros, agravado pela recente crise pandémica e/ou atual situação macroeconómica, potenciando-se o investimento privado e o dinamismo empresarial;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas que desenvolvam atividade em território nacional, com foco nas empresas com potencial de crescimento e de inovação orientado para a exportação e/ou para a redução da dependência externa, para a progressão nas cadeias de valor e incremento do potencial produtivo, para a transição verde e para a transformação digital;

Dotação: A dotação deste instrumento financeiro é de 400 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.
A dotação não executada ou que venha a ser libertada no âmbito deste Programa, pode ser utilizada noutros Programas de Investimento do FdCR, seja para reforço de Programas já existentes, seja para a criação de novos Programas.

Intermediários Financeiros: Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, reguladas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, designadas por Sociedades Gestoras ou Intermediários Financeiros.

Financiamento Máximo por Intermediário Financeiro:

  • O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 35 M€;
  • A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;
  • A comparticipação privada é de, pelo menos, 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;
  • O Intermediário Financeiro, respetivos sócios, elementos da equipa ou órgãos sociais só podem subscrever, isolada ou conjuntamente, no máximo, 10% do capital do Fundo de Capital de Risco;
  • A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 20 M€.

Beneficiários Finais: PME ou Mid Caps, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C ou scale-up).

Setores Alvo: Serão valorizados os Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie o investimento em empresas que atuem nas áreas de ciências da vida, biotecnologia, tecnologias de informação, “smart moblitiy”, turismo, economia verde, eficiência energética, inovação social ou em projetos de impacto.
Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.