Seguro de Acidentes de Trabalho-Trabalhadores independentes

 Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores Independentes

No desempenho da sua atividade, a melhor proteção.

Um seguro obrigatório que o protege em situações de acidente de trabalho no exercício da sua atividade, que providencia assistência médica especializada e garante o pagamento de prestações em dinheiro como compensação por incapacidade temporária ou permanente e morte.

Características

O Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.

Finalidade

O seguro garante os encargos legais obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho da Pessoa Segura, em consequência do exercício da atividade profissional por conta própria, designadamente:

a. compensação devida pela perda de capacidade de ganho sofrida e o subsequente impacto negativo no rendimento familiar, em caso de acidente de trabalho de que resulte Incapacidade (Temporária ou Permanente), ou Morte;

b. acesso a assistência médica especializada necessária à recuperação do Trabalhador Independente para a vida ativa.

Este seguro também disponibiliza uma cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que abrange os acidentes ocorridos durante as atividades extraprofissionais do Trabalhador Independente.



Acidentes de Trabalho

Assistência médica

Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa.

Incapacidade Temporária

Indemnização diária.

Incapacidade Permanente

• Indemnização em pensão vitalícia ou capital.
• Subsídio por elevada incapacidade permanente.
• Subsídio para readaptação da habitação.
• Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa.
• Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional.

Morte

• Pensões a familiares.
• Subsídio por morte.
• Subsídio por despesas de funeral.

Acidentes Pessoais (opcional)

• Subsídio por Morte ou Invalidez Permanente
• Subsídio Diário em caso de Internamento Hospitalar
• Despesas de Tratamento e de Repatriamento

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.



Vantagens

a. Acesso a linha prioritária e exclusiva para assistência e acompanhamento de acidentes de trabalho - Linha Acidentes 217 948 763 (chamada para a rede fixa nacional, apenas dias úteis - 8h às 20h).

b. Prestação de assistência clinica, através de uma Rede de prestadores de cuidados de saúde, convencionada, com cobertura nacional, visando a plena e rápida recuperação de colaboradores acidentados. .

c. Seguro abrangente com Protocolos com a Associação Nacional de Farmácias e Associação de Farmácias Portuguesas que permitem, ao trabalhador por conta própria, adquirir os medicamentos prescritos nas farmácias, suportando a seguradora diretamente os respetivos custos;

d. Disponibilização de transporte aos colaboradores sinistrados, para deslocações relacionadas com assistência clinica e comparência a atos judiciais sempre que a situação clinica do sinistrado o justifique, nos termos legalmente previstos, suportando a seguradora diretamente, os respetivos custos;

e. Cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que o protege 24h/24h, em caso de acidente extraprofissional;

f. Possibilidade de fracionamento do prémio, sem que acresçam encargos;

g. Apoio a vítimas de acidentes graves através do compromisso WECARE, cujo objetivo é apoiar a reabilitação física e a reintegração social, profissional e familiar de quem sofre um acidente com consequências físicas graves.




Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.