Antes de viajar para o estrangeiro, há um conjunto de cuidados que não costumamos descurar. O cuidado de verificar com antecedência o prazo de validade quer do Cartão de Cidadão, quer do passaporte (quando é necessário) e se o país para o qual vamos viajar requer a requisição de um visto.
No entanto, os cuidados a ter antes de viajar para o estrangeiro não se limitam à verificação dos documentos. Para garantir que a viagem decorre sem quaisquer inconvenientes, importa ainda olhar para as coberturas dos seus seguros, para as questões legais relacionadas com o transporte de medicamentos e estar devidamente informado sobre os seus direitos em caso de atrasos, cancelamento, overbooking ou problemas com a bagagem. Assim sendo, aqui ficam os nossos conselhos.
Procedimentos a garantir antes de viajar para o estrangeiro: os nossos conselhos
1. Cuidados com saúde
Se vai viajar para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou para a Suíça, certifique-se que leva consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este documento dá-lhe acesso a cuidados médicos (nos serviços de saúde públicos) nas mesmas condições que os residentes do país de acolhimento.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é gratuito e válido por três anos e pode requisitá-lo em qualquer balcão da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta.
Importa, contudo, saber que o CESD não cobre as despesas, se viajar expressamente com o objetivo de obter tratamento médico.
Agora, se vai viajar para outros países que não os referidos, importa antecipar algumas medidas preventivas, nomeadamente marcar uma consulta do viajante, com pelo menos um mês de antecedência - para ter tempo, por exemplo, de fazer a profilaxia de alguma doença.
Poderá marcar esta consulta através do Serviço Nacional de Saúde ou por teleconsulta, sendo que deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- Documento de identificação
- Documento com número de utente de serviço de saúde
- Boletim individual de saúde/vacinas
- Certificado internacional de vacinação (se já o tiver)
2. A importância dos seguros
Poucas pessoas sabem que a assistência em viagem do seguro automóvel também é válida para quem não viaja de carro. Por norma, na eventualidade de uma doença ou acidente no estrangeiro, paga despesas médicas e farmacêuticas, despesas suplementares de deslocação, estadia ou repatriamento.
Se a cobertura do seu seguro automóvel não inclui a assistência em viagem, o nosso conselho é que faça um seguro de viagem - sobretudo para não se sentir desamparado no caso de uma infelicidade. Antes de contratar este seguro, certifique-se se já não terá um, pois há cartões de crédito e produtos financeiros que têm associado este tipo de seguro.
Também no caso de ter um seguro de saúde, confirme as coberturas incluídas antes de viajar para o estrangeiro. Existem muitas alternativas no mercado – como acontece com a CGD - que podem ir ao encontro das suas expectativas e necessidades.
3. Regras para transporte de medicamentos
Os medicamentos líquidos, como, por exemplo, os xaropes, devem ser transportados na bagagem de mão em frascos com capacidade até 100 mililitros. Aliás, como qualquer outro líquido. Estes frascos devem ser transportados em sacos de plástico transparentes, de forma a que as autoridades possam facilmente verificar o conteúdo. Recorde-se que, no total, cada passageiro pode transportar até um litro de líquidos.
Quanto aos comprimidos ou cápsulas, não há qualquer restrição. Também é permitido o transporte de injetáveis (por exemplo, insulina), sem que seja obrigatório qualquer pedido de autorização à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ainda no caso dos injetáveis, também não é necessária a autorização da ANAC para transportar seringa e agulhas. No entanto, a apresentação de receita ou declaração médica é bastante aconselhável.
De acordo com a informação divulgada pela ANAC, é recomendável que estes documentos estejam escritos em inglês ou francês, para serem compreendidos mais facilmente em caso de inspeção no estrangeiro.
4. Conhecer os Direitos dos passageiros
No caso de se deparar com atrasos, cancelamento, overbooking e problemas com a bagagem, é importante que saiba que na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros.
Por exemplo, caso o seu voo se atrase, tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea. Esta assistência traduz-se, por exemplo, na oferta de bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento.
Estas regras em particular aplicam-se aos atrasos mínimos de:
- Duas horas, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros
- Três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu, ou viagens entre 1500 e 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora deste Espaço
- Quatro horas, para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do Espaço Económico Europeu
- Sempre que o voo atrasar, pelo menos, cinco horas, e se não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Também há indemnizações previstas para quem for afetado por atrasos nos voos. Se chegar ao seu destino com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600€. Os mesmos valores aplicam-se a situações de overbooking ou quando o voo é cancelado.
Na generalidade, caso os seus direitos não sejam respeitados, apresente uma reclamação junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros.
Antes de viajar, visite ainda:
Guias da Saúde/Consulta do viajante
ANAC - Direitos dos passageiros aéreos
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se vai viajar, recorde-se que a Caixa e a Fidelidade podem ajudá-lo a encontrar a melhor solução para um seguro de viagem com um leque de coberturas abrangente e que em caso de acidente – no curso da sua viagem aqui em Portugal ou fora de portas - pode vir a ser-lhe muito útil.