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Quem abre uma empresa ou começa a trabalhar por conta própria tem de identificar a atividade económica que vai exercer. Essa identificação é feita através do CAE, um código que acompanha o negócio desde o início e deve corresponder à atividade efetivamente desenvolvida.
Escolher o código correto evita divergências nos registos, facilita o enquadramento da atividade e ajuda a perceber que regras, licenças ou apoios podem ser aplicáveis ao negócio.
O que é o CAE?
CAE significa Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. Cada código identifica uma atividade económica, como comércio, restauração, construção, transportes, consultoria ou serviços informáticos. O CAE é utilizado para classificar empresas, empresários em nome individual que trabalhem por conta própria e outras entidades conforme as atividades que exercem. Permite também organizar informação sobre produção, emprego, investimento ou consumo de energia e comparar dados económicos a nível nacional e internacional.
Desde 1 de janeiro de 2025, vigora a CAE-Rev.4, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro. Esta revisão substituiu a CAE-Rev.3 e atualizou a classificação. Passou a refletir a evolução económica, tecnológica e social, em articulação com as classificações da União Europeia e das Nações Unidas.
Como estão organizados os códigos CAE?
A classificação está organizada por níveis, do mais geral para o mais específico:
- Secção: identificada por uma letra e correspondente a uma grande área de atividade;
- Divisão: código com dois algarismos;
- Grupo: código com três algarismos;
- Classe: código com quatro algarismos;
- Subclasse: código com cinco algarismos, correspondente ao nível mais detalhado.
Por exemplo, a atividade começa por ser integrada numa área abrangente, como comércio, construção ou alojamento e restauração, e vai sendo delimitada até à subclasse que melhor descreve o que o negócio faz. A lista da CAE-Rev.4 está distribuída por 22 secções, identificadas pelas letras A a V.
CAE principal e CAE secundários: qual é a diferença?
Uma empresa pode desenvolver várias atividades e, por isso, ter mais do que um código.
O CAE principal identifica a atividade com maior importância económica para a empresa. Os CAE secundários correspondem às restantes atividades efetivamente exercidas.
Ao criar uma empresa através da plataforma Empresa Online 2.0, é possível indicar um CAE principal e até três CAE secundários no formulário. Podem ser acrescentados outros códigos, até ao limite indicado pelo serviço, mediante a entrega de um documento com os CAE pretendidos.
Ter vários CAE não significa que a empresa tenha de exercer todos de imediato. No entanto, os códigos escolhidos devem corresponder às atividades que pretende desenvolver e ser compatíveis com o objeto social da sociedade.
Para que serve o CAE?
O código CAE tem efeitos práticos em várias fases da vida do negócio. É utilizado no registo e na identificação da atividade perante entidades públicas, no tratamento estatístico da economia, no licenciamento de determinadas atividades e na aplicação de políticas públicas ou incentivos económicos.
Ao iniciar atividade nas Finanças, o empresário deve indicar os códigos correspondentes às atividades a exercer. Os restantes elementos declarados, como o volume de negócios estimado, são utilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira para determinar o enquadramento fiscal aplicável, nomeadamente em IRS ou IRC e em IVA.
O CAE pode ainda ser relevante no acesso a apoios que se destinem apenas a determinados setores. Por isso, um código desatualizado pode criar dificuldades quando a empresa pretende comprovar a natureza da sua atividade.
Como escolher o CAE correto?
O código deve descrever a atividade realmente exercida e não apenas o nome comercial ou o produto vendido. Uma empresa que venda os mesmos artigos numa loja física e através da Internet pode, por exemplo, ter de analisar diferentes enquadramentos consoante a forma como desenvolve o negócio.
Antes de escolher, deve:
- definir com precisão os bens vendidos ou os serviços prestados;
- consultar a estrutura e as notas explicativas da CAE-Rev.4;
- verificar as atividades incluídas e excluídas em cada código;
- identificar a atividade principal e eventuais atividades secundárias;
- confirmar se o objeto social permite exercer todas essas atividades.
A definição e interpretação dos códigos é da competência do Instituto Nacional de Estatística. Em caso de dúvida entre códigos semelhantes, pode ser solicitado esclarecimento através dos canais de contacto do organismo.
CAE e código CIRS são a mesma coisa?
Não. As pessoas coletivas e entidades equiparadas utilizam códigos CAE. Já uma pessoa singular que exerça uma atividade profissional pode ter de escolher entre um CAE e um código da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, consoante a natureza da atividade.
Um trabalhador independente deve, por isso, verificar qual das classificações descreve corretamente o seu trabalho, sobretudo quando presta serviços profissionais.
Onde consultar o CAE de uma empresa?
O CAE oficial de sociedades, associações, fundações e outras pessoas coletivas pode ser consultado gratuitamente no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas(SICAE), através da denominação da entidade ou do respetivo NIPC.
O SICAE funciona como uma base de dados única. Para efeitos legais, deve considerar-se o código que consta deste sistema, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Quando é necessário alterar o CAE?
O CAE deve ser alterado quando a empresa passa a exercer uma atividade diferente da inicialmente declarada, deixa de exercer uma atividade ou identifica um código incorreto.
A alteração pode resultar de um pedido da própria entidade, de uma alteração do objeto social ou de uma intervenção do Instituto Nacional de Estatística, da Autoridade Tributária e Aduaneira ou dos serviços de registo. A pedido da entidade, pode ser efetuada no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças.
Em regra, a declaração de alterações deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a mudança, salvo quando exista outro prazo legal ou a atualização decorra automaticamente de um facto sujeito a registo. Quem tem contabilidade organizada deve apresentar a declaração através de contabilista certificado.
O que mudou com a CAE-Rev.4?
A passagem para a CAE-Rev.4 originou a reclassificação das atividades registadas. A Autoridade Tributária e Aduaneira efetuou conversões automáticas com base em correspondências diretas, nas respostas ao inquérito de reclassificação ou em métodos estatísticos.
As empresas e os trabalhadores independentes devem verificar a sua informação cadastral no Portal das Finanças. Caso o código não corresponda à atividade exercida, devem entregar uma declaração de alterações com os CAE corretos.
Antes de avançar, confirme estes pontos
- escolher o CAE não deve ser um ato meramente administrativo;
- confirme se o código traduz o que realmente faz, se todas as atividades estão previstas no objeto social;
- confirme se existem regras de acesso, licenciamento ou obrigações específicas para o setor.
- um CAE correto torna os registos mais coerentes e reduz o risco de dificuldades fiscais, administrativas ou no acesso a medidas destinadas à atividade da empresa.
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
