No âmbito de um projeto-piloto do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, vai ser criado um sistema de incentivo à devolução de garrafas de plástico não reutilizável. Isto é, vai passar a ser possível devolver garrafas de plástico nos super e hipermercados em troca de uma recompensa.
Apesar de o executivo já ter definido um valor a pagar por cada embalagem - entre dois cêntimos por embalagens até 0,5 litros e cinco cêntimos por embalagens com capacidade superior a 0,5 litros e menos do que dois litros -, a recompensa não será, no entanto, atribuída em numerário. Será antes garantida “por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social”. Assim se explica no despacho publicado em Diário da República.
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Devolver garrafas de plástico: em prol do desenvolvimento sustentável
Tendo em vista a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e os compromissos já estabelecidos quer junto da União Europeia, quer com a ONU (nomeadamente com a denominada Agenda 30), este projeto-piloto é mais um contributo para a qualidade da recolha seletiva de recipientes para bebidas, em plástico não reutilizável, garantindo o seu devido encaminhamento para a reciclagem e promovendo a maximização da circularidade dos materiais recuperados (visando a redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia).
Os resíduos de embalagens retomados através destes equipamentos serão contabilizados na recolha seletiva do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), aumentando assim a taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem e desviando os resíduos passíveis de valorização multimaterial, da deposição em aterro.
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A medida deve entrar em vigor a partir de março de 2020
O “Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio” foi criado no final de 2018 pelo governo – através de uma alteração do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, sobre o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos. Na altura, apenas não se sabia o valor dos prémios a serem concedidos aos consumidores, o qual, entretanto, foi definido pelo Despacho n.º 6534/2019.
De acordo com o legislado, o projeto-piloto deveria ter sido implementado até ao final de 2019, uma vez que, na lei, a duração da iniciativa começaria a 31 de dezembro de 2019 e terminaria a 30 de junho de 2021.
Contudo, a portaria deste projeto-piloto, financiado pelo Fundo Ambiental em 1,665 milhões de euro, bem como a avaliação das candidaturas, só foram publicadas em Julho de 2019, o que acabou por ditar o atraso. Além disso, só a 17 de janeiro é que o Ministério das Finanças desbloqueou fundos necessários para a implementação da iniciativa (de acordo com portaria 69-A/2020).
Devido aos sucessivos atrasos, o consórcio vencedor do concurso - formado pela APIAM/Probeb/APE (associações de embaladores e da distribuição) - divulgou, entretanto, que entre a encomenda e a instalação das máquinas de recolha das garrafas serão necessárias cerca de seis semanas. Isto significa que a implementação do projeto deverá ter início apenas em março, altura na qual já poderá devolver garrafas de plástico em troca das recompensas.
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Onde entregar as garrafas?
As regras definem que serão instalados equipamentos automáticos nas grandes superfícies comerciais, como super e hipermercados. Para já, estas máquinas serão distribuídas apenas em Portugal Continental e nas cadeias do Auchan, Leclerc, Jerónimo Martins (Pingo Doce), Modelo Continente e grupo Mosqueteiros (Intermarché).
Os equipamentos estarão devidamente preparados para rejeitar garrafas que ainda tenham conteúdo ou que estejam acima das dimensões previstas.
Que garrafas podem ser devolvidas?
Podem ser devolvidas as garrafas PET (politereftalato de etileno) de água, sumo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com o código de barras visível. De fora ficam as garrafas de plástico com bebidas lácteas, como os iogurtes líquidos, por exemplo.
Sabe-se ainda que a medida irá excluir garrafas de plásticos mais antigas, que eventualmente tenham sido adquiridas antes do arranque do projeto-piloto.
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O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Para quem ainda desconhece, saiba que os seus cartões bancários ou não bancários (por exemplo, os de fidelização) caducados também podem ser reutilizados através da reciclagem do plástico.
A Caixa Geral de Depósito abriu as suas agências - a clientes e não clientes - que aqui podem entregar os seus cartões em fim de vida e entregá-los para reciclagem.
A Caixa tem o compromisso de converter o produto desta reciclagem em mobiliário urbano que é habitualmente entregue a escolas e IPSS. Este projeto de reciclagem acontece desde 2015 e só em 2019 conseguiu recolher quase 2,5 toneladas de cartões. Uma boa causa integrada no sistema de gestão ambiental do banco que o dinamiza ao abrigo do seu Programa de Sustentabilidade.
Dê também o seu contributo e entregue o seu cartão bancário numa agência da Caixa perto de si.
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