Rregistar recém-nascido online

Como registar recém-nascido online?

Casa e Família

Parabéns, nasceu o seu filho. Agora a prioridade é registá-lo. Com o cenário pandémico a agravar-se, saiba como garanti-lo. 20-11-2020

Numa altura em que os balcões Nascer Cidadão, habitualmente a funcionar nas maternidades, têm portas encerradas por causa da pandemia, saiba que pode registar o seu filho através dos canais digitais. Explicamos como.

O nascimento de um filho é um momento inesquecível na vida de uma família e um motivo de celebração completamente único. A emoção e a festa não devem contudo fazer-nos esquecer algumas das obrigações legais a que conduz, assim como a margem de tempo oficial para as cumprir.

O registo do nascimento é um passo primordial e que garantirá todos restantes que se seguem para salvaguardar os direitos do seu bebé.

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O contexto pandémico impede registo nas maternidades

Com a suspensão do habitual serviço prestado pelos balcões Nascer Cidadão, nas maternidades, os pais têm sempre possibilidade registar o nascimento de um filho de maneira presencial num Serviço de Registos. Caso assim o pretendam, devem ter o cuidado prévio de consultar o funcionamento desta rede de atendimento na página oficial Justiça.Gov.

Há ainda que ter em atenção a necessidade de agendamento antecipado. Ou seja, há que agendar este registo ou por vai telefónica ou online

É importante que cumpra este requisito porque estas marcações permitem uma maior distribuição da afluência aos balcões e maior compatibilidade das prioridades.

A boa noticia, porém, é que existe maneira de evitar esta margem de espera e assegurar - com todo conforto e em total segurança – o registo da criança pelos canais digitais oficiais, através do Serviço Online Registar Nascimento.

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Como fazer passo-a-passo e com que custos?

Desde logo tranquilize-se, este serviço é completamente gratuito. Gratuito e obrigatório por Lei. Deve garantir o registo da criança nos 20 dias seguintes ao seu nascimento.

O registo online pode poupar-lhe alguns dos incómodos associados à espera por que teria que passar se tivesse optado pelo atendimento presencial numa repartição. Mesmo com marcação.

Além disso, lembre-se que num contexto de pandemia, há que evitar deslocações que possam ser substituídas por uma alternativa igualmente viável, como seja o atendimento online.

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Quais os cinco passos para o registo online?

 

1. Certifique-se que tem uma via de autenticação no site Registar Nascimento. Esta autenticação deve ser assegurada com recurso à chave móvel digital e o seu telemóvel ou, em alternativa, ao cartão de cidadão, com leitor de cartões e os códigos PIN de autenticação e de morada.

2. Apenas a mãe ou o pai da criança podem fazer esta operação pelo que deve ter consigo o comprovativo de nascimento (pelo hospital onde a criança nasceu) e anexá-lo conforme as especificações (.pdf; .png; .jpg; .jpeg com 5MB, no máximo).

3. Deve ainda ter o cuidado de preencher os campos em aberto nomeadamente, a identificação da mãe e do pai; nome próprio e apelido do bebé (dois nomes próprios e quatro apelidos); o género da criança; a data e hora do nascimento; assim como a sua naturalidade (freguesia e concelho). Inclua ainda os dados de identificação, mais estatística, como a composição do agregado familiar.

4. Submeta o pedido.

5. Por fim, a certidão de nascimento será enviada por via postal para a morada. Na sequência do registo, é encaminhada uma cópia da certidão. Embora sem valor legal, este documento certifica o próprio registo.

Note que se os pais não forem casados, o sistema tem necessidade de validar a informação prestada. Ou seja, na sequência do preenchimento do formulário por um dos pais, o outro receberá uma comunicação via email com link para confirmar os dados registados.

 

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