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Leasing of Hybrid and Electric Vehicles

 Leasing Veículos Híbridos e Elétricos

Characteristics

Finalidade

Apoiar o investimento em veículos híbridos e elétricos, no âmbito da política de sustentabilidade da Caixa, financiando empresas com preocupações ambientais. 

Destinatários

Empresas e Empresários em Nome Individual.

Taxa de juro

Taxa de juro variável indexada à Euribor a 12 meses (floor 0) adicionada de spread ou taxa fixa.

Prazos

18, 24, 36, 48 ou 60 meses.

Garantias e Comissões

Garantia e seguros constituídos por livrança e seguros de responsabilidade civil de € 50.000.000 e danos próprios, respetivamente.
Cobrança de comissões conforme preçário em vigor, incluindo um desconto de 100€ na comissão de estudo e montagem.

Vantagens do leasing

a. Financiamento até 100% do valor da viatura (com o limite mínimo de € 5.000 + IVA).

b. Possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria da empresa.

c. Escolha da viatura e do fornecedor pelo locatário.

d. Rendas mais atrativas dada a existência de um valor residual que permite o pagamento de parte do capital financiado no final do contrato, pelo montante correspondente a:

•  2% a 25% do preço de aquisição para prazos de 18, 24, 36 e 48 meses;
•  2% para operações a 60 meses;

e. Simplicidade na tramitação processual;

f. Gestão online no Caixadirecta Empresas dos contratos de leasing através da consulta de informação sobre prestações, valor residual, taxas e encargos, plano financeiro, etc..


Vantagens Fiscais1

a. Imposto do Selo (IS): as operações de leasing não estão sujeitas a imposto do selo.

b. Imposto sobre veículos (ISV): os veículos elétricos não estão sujeitos a ISV; os veículos híbridos e os híbridos plug-in beneficiam de uma redução de 40% e 75%, respetivamente, nas taxas aplicáveis.

c. Imposto Único de Circulação (IUC): os veículos elétricos estão isentos de IUC.

d. IVA: é possível deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisição dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos cujo custo de aquisição não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente.

e. IRC: as depreciações dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos adquiridos em ou após 1 de janeiro de 2015 são aceites como gasto fiscal em sede de IRC na parte correspondente ao custo de aquisição2 que não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente. Os encargos relacionados com veículos elétricos estão excluídos de tributação autónoma e aos encargos relacionados com veículos híbridos plug-in aplicam-se taxas de tributação autónoma reduzidas.

f. Incentivo do Estado: nos veículos exclusivamente elétricos novos é possível solicitar a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, suportado pelo Fundo Ambiental, e que em 2019 correspondia a 2.250 € por viatura num máximo de 4 viaturas por empresa.

___________________
1 O regime é descrito em termos genéricos e a título meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor. A CGD não se responsabiliza pela correção ou atualização desta informação.
2 O custo de aquisição depreciável obtém-se deduzindo ao custo de aquisição o respetivo valor residual.


Portal de Cliente

O Portal de Cliente disponibiliza aos clientes empresa a informação de cliente e de contratos, para os negócios de Leasing (Mobiliário e Imobiliário), Crédito, Factoring (ótica de Aderente e Devedor) e Confirming (ótica de Cliente e Fornecedor).

Permite efetuar diversas operações, nomeadamente:

  • Consulta de dados do cliente e emissão de documentos contabilísticos dos vários negócios;
  • Consulta do detalhe de contratos de Leasing, Crédito, Factoring e Confirming;
  • Consulta do detalhe das intervenções e emissão de listagens de suporte operacional em contratos de Factoring e Confirming (nas 4 óticas);
  • Carregamento de Cessões de crédito (Factoring) e Ordens de pagamento (Confirming), com anexação dos documentos de suporte à operação;
  • Pedidos de Adiantamento (Aderente de Factoring);
  • Pedidos de Antecipação de Faturas (Fornecedor de Confirming);
  • Pedidos de Adesão, de Atualização ou Desativação do Serviço de Documento Digital.

O acesso ao Portal de Cliente está disponível apenas para clientes que previamente tenham procedido à adesão a este portal.

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