Leasing of Hybrid and Electric Vehicles

Apoiar o investimento em veículos híbridos e elétricos, no âmbito da política de sustentabilidade da Caixa, financiando empresas com preocupações ambientais.
Empresas e Empresários em Nome Individual.
Taxa de juro variável indexada à Euribor a 12 meses (floor 0) adicionada de spread ou taxa fixa.
18, 24, 36, 48 ou 60 meses.
Garantia e seguros constituídos por livrança e seguros de responsabilidade civil de € 50.000.000 e danos próprios, respetivamente.
Cobrança de comissões conforme preçário em vigor, incluindo um desconto de 100€ na comissão de estudo e montagem.
a. Financiamento até 100% do valor da viatura (com o limite mínimo de € 5.000 + IVA).
b. Possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria da empresa.
c. Escolha da viatura e do fornecedor pelo locatário.
d. Rendas mais atrativas dada a existência de um valor residual que permite o pagamento de parte do capital financiado no final do contrato, pelo montante correspondente a:
• 2% a 25% do preço de aquisição para prazos de 18, 24, 36 e 48 meses;
• 2% para operações a 60 meses;
e. Simplicidade na tramitação processual;
f. Gestão online no Caixadirecta Empresas dos contratos de leasing através da consulta de informação sobre prestações, valor residual, taxas e encargos, plano financeiro, etc..
a. Imposto do Selo (IS): as operações de leasing não estão sujeitas a imposto do selo.
b. Imposto sobre veículos (ISV): os veículos elétricos não estão sujeitos a ISV; os veículos híbridos e os híbridos plug-in beneficiam de uma redução de 40% e 75%, respetivamente, nas taxas aplicáveis.
c. Imposto Único de Circulação (IUC): os veículos elétricos estão isentos de IUC.
d. IVA: é possível deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisição dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos cujo custo de aquisição não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente.
e. IRC: as depreciações dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos adquiridos em ou após 1 de janeiro de 2015 são aceites como gasto fiscal em sede de IRC na parte correspondente ao custo de aquisição2 que não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente. Os encargos relacionados com veículos elétricos estão excluídos de tributação autónoma e aos encargos relacionados com veículos híbridos plug-in aplicam-se taxas de tributação autónoma reduzidas.
f. Incentivo do Estado: nos veículos exclusivamente elétricos novos é possível solicitar a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, suportado pelo Fundo Ambiental, e que em 2019 correspondia a 2.250 € por viatura num máximo de 4 viaturas por empresa.
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1 O regime é descrito em termos genéricos e a título meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor. A CGD não se responsabiliza pela correção ou atualização desta informação.
2 O custo de aquisição depreciável obtém-se deduzindo ao custo de aquisição o respetivo valor residual.
O Portal de Cliente disponibiliza aos clientes empresa a informação de cliente e de contratos, para os negócios de Leasing (Mobiliário e Imobiliário), Crédito, Factoring (ótica de Aderente e Devedor) e Confirming (ótica de Cliente e Fornecedor).
Permite efetuar diversas operações, nomeadamente:
O acesso ao Portal de Cliente está disponível apenas para clientes que previamente tenham procedido à adesão a este portal.