Fundos Light Green - Promovem características ambientais ou sociais (Artigo 8º 1)
Fundos que incluem na sua estratégia de investimento uma abordagem ESG2, com vista a promoção de características ambientais ou sociais, assegurando que as empresas, nas quais são efetuados os investimentos, respeitam práticas de boa governação, através de mecanismos de diálogo e do exercício de direitos de voto (ações de envolvimento). Estes Fundos não têm como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis, na aceção do Artigo 9º 3 do Regulamento SFDR.
Mais informação sobre a oferta de Fundos da CGD Pensões, classificados como Artigo 8º 1, pode ser consultada através dos seguintes links, no separador “Informações relacionadas com a sustentabilidade”:
Embora o objetivo principal destes fundos não seja apenas a promoção de características ambientais e sociais, estes classificam-se como Artigo 8º, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido como Regulamento SFDR. Irá encontrar o símbolo verde acima sempre que o fundo se enquadrar nesta categoria.
Neste contexto, com referência a dezembro de 2024, a CGD Pensões gere um montante total de 189 milhões de euros de fundos de pensões abertos que promovem características sociais e ambientais cumprindo com os pressupostos da Política de Investimento Socialmente Responsável da Sociedade Gestora.
Fundos Brown - Consideram riscos de sustentabilidade (Artigo 6º 1)
Fundos que, na sua estratégia de investimento, incorporam uma abordagem ESG2com preocupações de ordem ambiental, social e de governo societário, em paralelo, por um lado, com a avaliação dos principais impactos adversos associados à atividade dos emitentes e, por outro, com a avaliação dos riscos de sustentabilidade, não tendo como propósito principal nem a promoção de características ambientais ou sociais nem como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis:
Estes Fundos classificam-se como Artigo 6º, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido como Regulamento SFDR. Irá encontrar o símbolo castanho acima sempre que o fundo se enquadrar nesta categoria.