Se provar que a sua família sofreu uma redução de pelo menos 20% no rendimento, pode evitar que lhe cortem a água, a luz, o gás ou o telemóvel. O governo ditou um regime de tolerância para os casos mais afetados pela pandemia. Veja se é o seu
A medida é válida até 30 de setembro e o seu objetivo é que se aplique às famílias em dificuldades para cumprir com o pagamento das contas de água, luz, gás, e telecomunicações. Mas não só, a medida aplica-se ainda aos consumidores com uma redução de 20% nos rendimentos, mas também a desempregados ou infetados pela covid-19.
Embora aprovada e publicada em Diário da República ainda em abril ao abrigo da Lei n.º 7/2020 teve agora desenvolvimentos, através da portaria n.º149/2020.
Em abril tinha ficado em aberto “no n.º 6 do artigo 4.º que a demonstração dessa quebra de rendimentos seja efetuada nos termos de portaria a aprovar”. A portaria n.º149/2020 vem agora consolidar aquele regime de tolerância.
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Como recorrer a este regime?
Desde logo, é considerada quebra de rendimentos “uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20 % e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior”.
Os cálculos da perda de rendimentos deve ser feita com base nos rendimentos mensais brutos de trabalhadores dependentes; independentes; assim como de beneficiários de pensões ou de prestações sociais.
Para solicitar esta margem de tolerância ao seu caso específico, basta que encaminhe o pedido por escrito à atenção de cada operador e ali declare - sob compromisso de honra - ter sido atingido por uma das três circunstâncias que podem justificar a ativação da medida.
Mas, a portaria veio ainda confirmar que os beneficiários podem ficar obrigados a apresentar prova documentada da sua situação específica junto dos operadores, caso assim seja exigido. Os fornecedores têm a liberdade de solicitar prova das condições excecionais que viabilizam este regime de tolerância extensível até final de setembro.
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Como provar a situação precária?
Para o acaso de ser exigida prova documental desta perda de rendimentos, os operadores podem solicitar recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal.
No caso dos trabalhadores independentes e naqueles casos sem vínculo contratual, mas com rendimentos periódicos ou regulares, que estejam a passar pela mesma quebra de atividade e rendimentos, podem ser obrigados a apresentar documento das entidades de quem recebiam pagamento dos seus serviços ou documento oficial emitido pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social.
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