Pagamento do subsídio de alimentação

Cartão refeição

Quais as vantagens para beneficiários e empresas

Trabalho

O pagamento do subsídio de alimentação através do cartão refeição tem benefícios fiscais associados. Saiba quais são. 17-12-2019

Cartão refeição: quais as vantagens para beneficiários e empresas

O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação, em alternativa ao pagamento em dinheiro, e funciona como um cartão de débito pré-pago.

Quer as empresas, quer os beneficiários do cartão podem usufruir dos benefícios fiscais associadas ao cartão refeição, nomeadamente em sede de IRS e TSU.

De notar que cabe às empresas decidir a atribuição do subsídio de alimentação em cartão ou em dinheiro. Seja como for, tem havido uma adesão bastante significativa, quer do lado das empresas quer do lado dos colaboradores que assim acabam por conseguir mitigar a carga fiscal associada ao subsídio de almoço.

 

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Cartão refeição: como funciona?

Os cartões refeição são carregados exclusivamente pelas empresas, que transferem o valor do subsídio mensal de alimentação do trabalhador para o cartão. Como se trata de um cartão pré-pago recarregável, permite apenas a utilização do saldo que é carregado, não funcionando, por isso, como um cartão de crédito. Além disso, importa sublinhar, não é possível levantar dinheiro numa caixa Multibanco com o cartão refeição, pois este é um título social.

À semelhança dos cartões de débito, o cartão refeição obriga à utilização de um código (PIN), para efetuar um qualquer pagamento. Ao contrário do que acontece com os cartões de débito, admite pagamentos de baixo valor (inferiores a cinco euros) sem penalizações para os comerciantes.

Importa ainda saber que para ter cartão refeição, o trabalhador não precisa de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção. Se não gastar todo o saldo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.

O saldo e os movimentos do cartão podem ser consultados online, na aplicação disponibilizada pela empresa emissora do cartão; através de linhas telefónicas disponibilizadas por essas empresas e, nalguns casos, também no Multibanco.

 

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Onde se pode utilizar o cartão?

O cartão refeição é aceite em toda a rede de estabelecimentos do setor alimentar com acordo comercial estabelecido com a entidade emissora do cartão.

Regra geral, pode ser utilizado em estabelecimentos dos setores da restauração e alimentação: restaurantes, cafés, lojas de conveniência e supermercados, por exemplo. Pode ser também utilizado para comprar outros artigos, como eletrodomésticos, roupa, sapatos, entre outros, desde que adquiridos em estabelecimentos do setor alimentar (um hipermercado, por exemplo).

 

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Quais as vantagens do cartão refeição para trabalhadores e empresas?

Vantagens fiscais para o trabalhador

Para o trabalhador, se o subsídio de refeição for pago em cartão e este valor for inferior ou igual a 7,63€, fica isento de IRS e TSU (Taxa Social Única). Recorde-se que as taxas de cada um destes impostos são variáveis de acordo com o escalão de rendimentos de cada trabalhador.

Ou seja, se receber o seu subsídio de refeição em dinheiro isenta-o de pagamento de IRS e de TSU apenas até 4,77€. Se, pelo contrário, lhe creditarem o subsídio de refeição num cartão de refeição permitem-lhe uma isenção até 7, 63€. Ou seja a margem de isenção é mais larga e portanto permite-lhe embolsar dinheiro.

Exemplo: Imagine que o seu subsídio de refeição é de 7,63€ por dia x 22 dias úteis x 11 meses, o que dá um valor total anual de 1.8546,46€. Se receber este valor diário em cartão refeição e pagar 20% de IRS e 11% de TSU, pode poupar quase 192,05€ por ano.

Se o trabalhador receber o subsídio de refeição em dinheiro, só fica isento de impostos até aos 4,77€ diários (menos 60 por cento do que o montante pago em cartão). Se exceder, apenas fica sujeito a IRS o remanescente. Isto é, se receber 7€ de subsídio de alimentação por dia, 4,77€ estão isentos de IRS e €2,23 pagam IRS e Segurança Social à taxa aplicável em vigor.

 

Vantagens para as empresas

 

Além da vantagem de ter trabalhadores mais contentes com a remuneração auferida, as empresas também beneficiam da isenção de TSU. Numa comparação entre cartões pré-pagos e o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, os cartões pré-pagos preveem uma redução da tributação de até 2,56€ por colaborador, ao dia para as empresas.

Portanto, é uma solução que, além de permitir aumentar os benefícios aos funcionários, consegue mitigar a carga fiscal das empresas.

Além disso, há casos em que as empresas não pagam quaisquer comissões de disponibilização do cartão, uma vez que as instituições de crédito podem - em circunstâncias especiais e negociadas - oferecer estes cartões às empresas. Mesmo havendo lugar ao  pagamento de uma anuidade, esse valor pode, de uma maneira geral, ser recuperado pelas empresas no primeiro mês de utilização.

 

O que é que a Caixa pode fazer por si?


As empresas que optem por possibilitar o pagamento do subsídio de refeição via cartão contam com amplas alternativas no mercado. A CGD é um dos bancos que permite aceder ao subsídio de refeição através um cartão pré-pago e recarregável pela entidade patronal, a quem é dada a oportunidade de  contratar e gerir estes cartões no Caixadirecta Empresas.

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