Characteristics
Finalidade
Apoiar necessidades de Investimento em ativos tangíveis e intangíveis, Fundo de Maneio, que contribuam para a transformação verde e sustentável das Empresas, designadamente os relacionados com i) a mitigação das alterações climáticas; ii) adaptação climática; iii) a transição para a economia circular; iv) a gestão do impacto ambiental e da utilização sustentável dos recursos naturais; v) a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas; vi) a sustentabilidade das atividades agrícolas e florestais; e vii) a melhoria da acessibilidade a serviços, produtos e infraestruturas, de clientes e colaboradores, através de operações de financiamento. Inclui Transferência de Negócio consubstanciadas na compra de participações de capital de empresas.
Destinatários
- Micro, Pequena ou Média Empresa (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificada por declaração eletrónica do IAPMEI; ou
- Small Mid Cap (SMC), como definido no DL n.º 81/2017, de 30 de junho; e
Operar em território nacional ou em país elegível (União Europeia), que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos no momento da contratação:
a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, sem restrições relevantes (também durante o período do contrato).
b) Não ter um foco substancial em um ou mais Setores restritos, nem quaisquer atividades excluídas do programa Invest EU.
c) Possuir contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
d) Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social.
e) Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
f) Não estar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência.
g) Não estar sancionada no sistema judicial (também durante o período do contrato).
h) Não infringir as medidas restritivas da UE ou as sanções económicas ou financeiras adotadas pela ONU, EUA e Reino Unido.
i) Não estar, tanto quanto é do seu conhecimento, numa situação de exclusão.
Montante máximo
Até 7,5M € por operação.
Prazos
Mínimo de 12 meses
Máximo 144 meses, nas operações de médio e longo prazo
Garantia
A Garantia FEI é de 70%
Taxa de juro
Taxa de Juro Fixa ou Variável.
Comissões
- Comissão de Estudo e Contratação
- Comissão de Acompanhamento e Gestão
- Comissão de Alteração Contratual
- Comissão de Reestruturação
- Comissão de Vistorias para levantamento de quantias retidas gestão/acompanhamento
- Comissão de Liquidação Antecipada
- Outras Comissões: Comissão de processamento
Elegibilidade Operações
1. Destina-se ao investimento na mitigação das alterações climáticas:
a) Energias renováveis (compra, armazenagem, distribuição, transmissão ou instalação de equipamentos relacionados);
b) Eficiência energética em edifícios comerciais (construção ou renovação);
c) Eficiência energética em edifícios residenciais (renovação);
d) Eficiência energética industrial, comercial ou de serviços (ver lista de equipamentos no Documento de Caso de Uso);
e) Redução ou eliminação das emissões na mobilidade (veículos e embarcações de energia limpa ou baixa emissão);
f) Desenvolver ou adotar tecnologias de informação e comunicação verdes e soluções digitais para permitir a redução de consumo energético ou de emissão de poluentes;
2. Destina-se ao investimento na adaptação climática:
a) Resiliência climática: Investimentos que permitam aumentar a resiliência às alterações climáticas.
3. Destina-se ao investimento na transição para a economia circular:
a) Uso sustentado dos materiais: Investimentos que reduzem o recurso a matérias-primas e/ou permitem maior uso de materiais secundários;
b) Redução do desperdício: Investimentos que permitem a separação e recolha de resíduos, permitindo a sua reutilização, reciclagem e/ou valorização;
c) Promoção de modelos de uso partilhado: Investimentos que permitem viabilizar modelos de negócio assentes no uso partilhado de produtos ou serviços;
d) Desenvolver ou adotar tecnologias de informação e comunicação verdes e soluções digitais para permitir a viabilidade de modelos de negócio assentes na economia circular.
4. Destina-se ao investimento relacionado com o impacto ambiental e com a gestão sustentável dos recursos naturais:
a) Recursos hídricos: Investimentos na gestão eficiente dos recursos hídricos;
b) Prevenção e controlo da poluição: Investimentos que permitem a prevenção, redução e controlo de emissões poluentes (ar e ruído).
5. Destina-se ao investimento relacionado com a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas:
a) Ecossistemas naturais: Investimentos em soluções baseadas na natureza e em ecossistemas naturais.
6. Destina-se ao investimento relacionado com atividades agrícolas e florestais:
a) Florestas sustentáveis: Investimentos na florestação, reflorestação e reabilitação ou restauração florestal sustentável;
b) Agricultura e aquacultura orgânicas e sustentáveis: Investimentos que permitem atividades de produção de novas culturas orgânicas primárias e sustentáveis ou produção animal sustentável.
7. Destina-se ao investimento relacionado com melhoria da acessibilidade:
a) Acessibilidade a serviços, produtos e infraestruturas: Investimentos na melhoria na acessibilidade de clientes e colaboradores com deficiência ou função diminuída, e no desenvolvimento de tecnologias de apoio.
Setores restritos
1. Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal de acordo com as leis ou regulamentos da jurisdição de origem para tal produção, comércio ou atividade. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade Económica Ilegal no contexto destas Diretrizes.
2. Tabaco e bebidas alcoólicas destiladas: A produção e o comércio de tabaco e bebidas alcoólicas destiladas e produtos relacionados.
3. Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo. Esta restrição não se aplica caso tais atividades sejam parte ou acessórias às políticas explícitas da União Europeia.
4. Casinos: Casinos e empresas equivalentes.
5. Restrições do setor das TI: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas a dados eletrônicos programas ou soluções, que (i) visam especificamente: a) apoiar qualquer atividade incluída nos Setores Restritos acima; b) jogos de azar na internet e casinos online; ou c) pornografia; ou que (ii) se destinam a permitir ilegalmente a) entrar em redes de dados eletrônicos; ou b) baixar dados eletrónicos.
6. Restrições do setor das Ciências da Vida: ao prestar apoio ao financiamento da pesquisa, desenvolvimento ou aplicações relacionadas com: i) clonagem humana para fins de pesquisa ou terapêuticos; ou ii) organismos geneticamente modificados.
7. Produção de energia baseada em combustíveis fósseis e atividades relacionadas: i) Mineração, processamento, transporte e armazenamento de carvão; ii) Exploração e produção de petróleo, refinação, transporte, distribuição e armazenamento; iii) Exploração e produção de gás natural, liquefação, regaseificação, transporte, distribuição e armazenamento; ou iv) Geração de energia elétrica excedendo o Padrão de Desempenho de Emissões (ou seja, 250 g CO2 por kWh de eletricidade), aplicável a centrais de energia e cogeração movidas a combustível fóssil, centrais geotérmicas e hidrelétricas com grandes reservatórios.
8. Indústrias e setores com altas emissões de CO2: i) Fabrico de outros produtos químicos básicos orgânicos (NACE 20.14); ii) Fabrico de outros produtos químicos básicos inorgânicos (NACE 20.13); iii) Fabrico de fertilizantes e compostos nitrogenados (NACE 20.15); iv) Fabrico de plásticos em formas primárias (NACE 20.16); v) Fabrico de cimento (NACE 23.51); vi) Fabrico de ferro e aço básicos e ferroligas (NACE 24.10); vii) Fabrico de tubos, canos, perfis ocos e respetivos acessórios, de aço (NACE 24.20); viii) Trefilação de barras a frio (NACE 24.31); ix) Laminação a frio de tiras estreitas (NACE 24.32); x) Conformação ou dobragem a frio (NACE 24.33); xi) Trefilação a frio de arame (NACE 24.34); xii) Produção de alumínio (NACE 24.42); xiii) Fabrico de aeronaves com combustível convencional e maquinaria relacionada (subatividades contidas na atividade NACE 30.30 "Fabrico de aeronaves e maquinaria relacionada"); xiv) Transporte aéreo de passageiros com combustível convencional (subatividades da NACE 51.10); xv) Transporte aéreo de carga com combustível convencional (subatividades da NACE 51.21); xvi) Atividades de serviços inerentes ao transporte aéreo com combustível convencional. (subatividades da NACE 52.23).
Prazo de Vigência da Linha
Até 31 de Dezembro de 2025 ou até esgotamento do plafond da Linha.
Mais informações
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