Caixa InvestEU Social Projeto

Microcrédito. Apoiar necessidades de Investimento em ativos tangíveis e intangíveis, Fundo de Maneio. Inclui Transferência de Negócio consubstanciadas na compra de participações de capital de empresas.
1. Ser uma Microempresa tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia;
2. Operar em território nacional ou em país elegível (União Europeia), que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, sem restrições relevantes (também durante o período do contrato).
b) Não ter um foco substancial em um ou mais Setores restritos (ver Setores restritos), nem quaisquer atividades excluídas do programa Invest EU.
c) Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social.
d) Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
e) Não estar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência.
f) Não estar sancionada no sistema judicial (também durante o período do contrato).
g) Não infringir as medidas restritivas da UE ou as sanções económicas ou financeiras adotadas pela ONU, EUA e Reino Unido.
h) Não estar, tanto quanto é do seu conhecimento, numa situação de exclusão.
Até 50m € por operação.
Mínimo de 12 meses
Máximo 120 meses, nas operações de médio e longo prazo
A Garantia FEI é de 80%
Taxa de Juro Fixa ou Variável.
1. Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal de acordo com as leis ou regulamentos da jurisdição de origem para tal produção, comércio ou atividade. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade Económica Ilegal no contexto destas Diretrizes.
2. Tabaco e bebidas alcoólicas destiladas: A produção e o comércio de tabaco e bebidas alcoólicas destiladas e produtos relacionados.
3. Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo. Esta restrição não se aplica caso tais atividades sejam parte ou acessórias às políticas explícitas da União Europeia.
4. Casinos: Casinos e empresas equivalentes.
5. Restrições do setor das TI: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas a dados eletrônicos programas ou soluções, que (i) visam especificamente: a) apoiar qualquer atividade incluída nos Setores Restritos acima; b) jogos de azar na internet e casinos online; ou c) pornografia; ou que (ii) se destinam a permitir ilegalmente a) entrar em redes de dados eletrônicos; ou b) baixar dados eletrónicos.
6. Restrições do setor das Ciências da Vida: ao prestar apoio ao financiamento da pesquisa, desenvolvimento ou aplicações relacionadas com: i) clonagem humana para fins de pesquisa ou terapêuticos; ou ii) organismos geneticamente modificados.
7. Produção de energia baseada em combustíveis fósseis e atividades relacionadas:
i) Mineração, processamento, transporte e armazenamento de carvão;
ii) Exploração e produção de petróleo, refinação, transporte, distribuição e armazenamento;
iii) Exploração e produção de gás natural, liquefação, regaseificação, transporte, distribuição e armazenamento; ou
iv) Geração de energia elétrica excedendo o Padrão de Desempenho de Emissões (ou seja, 250 g CO2 por kWh de eletricidade), aplicável a centrais de energia e cogeração movidas a combustível fóssil, centrais geotérmicas e hidrelétricas com grandes reservatórios.
8. Indústrias e setores com altas emissões de CO2:
i) Fabrico de outros produtos químicos básicos orgânicos (NACE 20.14);
ii) Fabrico de outros produtos químicos básicos inorgânicos (NACE 20.13);
iii) Fabrico de fertilizantes e compostos nitrogenados (NACE 20.15);
iv) Fabrico de plásticos em formas primárias (NACE 20.16);
v) Fabrico de cimento (NACE 23.51);
vi) Fabrico de ferro e aço básicos e ferroligas (NACE 24.10);
vii) Fabrico de tubos, canos, perfis ocos e respetivos acessórios, de aço (NACE 24.20);
viii) Trefilação de barras a frio (NACE 24.31);
ix) Laminação a frio de tiras estreitas (NACE 24.32);
x) Conformação ou dobragem a frio (NACE 24.33);
xi) Trefilação a frio de arame (NACE 24.34);
xii) Produção de alumínio (NACE 24.42);
xiii) Fabrico de aeronaves com combustível convencional e maquinaria relacionada (subatividades contidas na atividade NACE 30.30 "Fabrico de aeronaves e maquinaria relacionada");
xiv) Transporte aéreo de passageiros com combustível convencional (subatividades da NACE 51.10);
xv) Transporte aéreo de carga com combustível convencional (subatividades da NACE 51.21);
xvi) Atividades de serviços inerentes ao transporte aéreo com combustível convencional. (subatividades da NACE 52.23).
Até 31 de Dezembro de 2025 ou até esgotamento do plafond da Linha.
Contacte o seu Gestor Caixa Empresas ou Caixa Negócios para mais informações.