Pandemia regras natal

As dez regras para o natal e fim de ano

Casa e Família

Saiba das exceções para as festas de Natal e de final de ano. A época festiva apela à sua responsabilidade mas sugerimos dicas. 05-12-2020

O plano de atuação para este Natal e Fim de Ano é que se mantenham as regras em vigor por mais um mês. Até lá, há que cumprir com as atuais medidas. Mas há exceções. No Natal e Ano Novo vigoram algumas com base nas quais sintetizamos as dez regras para esta época de festa e família.

Com a promessa de que, até 18 deste mês, poderá haver uma revisão das medidas de exceção que se acabam de anunciar para a época de Natal e Ano Novo, o primeiro-ministro apelou ao sentido de responsabilidade cívica e às cautelas que todos devemos manter.

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Tudo se manterá na mesma, com medidas concelhias diferenciadas conforme o mapa de gravidade da doença - à medida da atualização a consultar aqui - e que pode rever neste artigo. Contudo, entre 23 e 26 de dezembro assim como no último dia do ano e a 1 de janeiro preveem-se menores restrições.

Destaque para a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12 e 13, assim como de 19 e 20 de dezembro, a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Até que se atinja um grau razoável de imunização coletiva o que, nas palavras de António Costa, acontecerá quando 60% a 70% da população receber a vacina, todos os cuidados serão poucos na prevenção.

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Quais as exceções para o Natal?

A circulação entre concelhos passa a ser permitida entre 23 e 26 de Dezembro, sendo que circulação na via pública será permitida nas noites de 23 para 24, embora apenas para quem se encontre em viagem. A 24 e 25 de dezembro, será possível até às 2 horas do dia seguinte, e a 26 até às 23 horas.

Também restaurantes e estabelecimentos culturais passam a ter horários excecionais de funcionamento. Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora da madrugada. Nestes dias, os horários de encerramento, agora em vigor, também não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Já os restaurantes podem ter portas abertas até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo, a 26 de dezembro.

 

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Quais as exceções para o Fim de Ano?

Fica novamente proibida a circulação entre concelhos entre a meia-noite de 31 deste mês e as 5 horas de 4 de janeiro. No que diz respeito à circulação na via pública, é apenas permitida até às 2 horas na noite da passagem de anoe até às 23 horas do primeiro dia de janeiro.

Neste período, pode jantar fora a 31 de dezembro até à 1 hora da madrugada, momento em que os restaurantes devem encerrar. Já a 1 de janeiro, o seu funcionamento é permitido até às 15:30.

Simultaneamente, ficam proibidas festas públicas, ou abertas ao público, assim como os ajuntamentos com mais de 6 pessoas.  

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As dez regras para o Natal e Fim de Ano

  1. Esteja atento à atualização do contexto que será revisto a 18 de dezembro. Se houver dados que comprovem um agravamento da pandemia, pode acontecer que estas exceções sejam revistas. Até lá, não baixe a guarda dos cuidados e proteja-se;
  2. Nos dias em que o estado de emergência vai permitir maior liberdade de circulação e convívio, mantenha-se responsável pela sua proteção e a dos outros;  
  3. Tenha noção de que o risco de transmissão da doença pode acontecer em família ou entre amigos;   
  4. Evite espaços fechados, pequenos e sem arejamento;
  5. Evite momentos prolongados sem uso de máscara;
  6. Evite os ajuntamentos e contactos com pessoas fora do seu círculo de convívio familiar e social mais próximo;
  7. Tente que as reuniões familiares mantenham o alerta necessário.
  8. Evite a partilha dos momentos da refeição fora do seu agregado;
  9. Nunca perca de vista o modo de transmissão da Covid-19;
  10. Faça destes momentos de festa um efetivo momento de celebração e partilha mas, para que esta partilha deixe de fora o vírus, proteja-se.

 

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