A renovação do Estado de emergência trouxe medidas aplicadas a todo o País e complementou-as com medidas aplicadas a quatro níveis de risco concelhio, entre extremamente elevado, muito elevado, elevado e moderado. Algumas mantém-se da última quinzena.
A grande novidade é a estratégia de combate concelhio em função de quatro níveis de risco e que identificou mais duas zonas de perigo pandémico, além do moderado e elevado.
De acordo com comunicado oficial, passamos a diferenciar quatro níveis de risco à escala concelhia, conforme os critérios definidos na tabela do Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) que determina o registo do número de casos por mil habitantes em períodos de 14 dias. Cada nível faz associar um conjunto de medidas específicas às suas regiões.
O risco elevado aponta para a existência de 240 novos casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. O risco muito elevado regista mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes e o risco extremamente elevado para mais de 970 novos casos.
As novas medidas, nacionais e concelhias, irão aplicar-se entre 24 de novembro e 2 de dezembro.
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Quais as medidas que se aplicam a todo o País?
Além daquelas que já estão em vigordesde 9 de novembro, que incluem a possibilidade de medição corporal por meios não invasivos em locais públicos como escolas; postos de trabalho; mas também a exigência de testes no acesso a estabelecimentos de saúde ou de ensino, e que pode consultar neste portal, o Governo veio decretar um pacote complementar de ações no combate nacional à pandemia.
A partir de segunda-feira, 24 de novembro, a máscara passa a ser de uso obrigatório também nos postos de trabalho (além de na via pública e recintos fechados).
Nos dois feriados de 1 e 8 de dezembro, entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro; e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro, vigorará proibição de circulação entre concelhos. As exceções são conhecidas e incluem deslocações para o trabalho; retorno a casa ou prestação de apoio a alguém dependente.
Com o objetivo de diminuir a movimentação da população ativa, decidiu-se ainda a suspensão da atividade letiva “nas segundas-feiras que antecedem os feriados (de 30 de novembro e de 7 dezembro) e que muitas vezes são usadas como ponte”. O comunicado do Governo confirma ainda que, no mesmo período, os funcionários públicos irão aceder a tolerância de ponte. Um apelo de pausa laboral que o Governo lançou também às empresas privadas.
Tome Nota:
As novas medidas para todo o País incluem:
- Obrigação do uso de máscara nos locais de trabalho;
- Proibição de circulação inter-concelhia entre as 23 horas e as 5 horas dos dias 27 de novembro e 9 de dezembro;
- Declaração de ponte laboral nas segundas-feiras de 30 de novembro e 7 de dezembro para a função pública;
- Suspensão das aulas naquele período entre finais de semana.
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Qual o nível de risco do seu concelho?
Os níveis de risco de cada concelho determinam as medidas que lhe são aplicadas e que, mais uma vez, vêm acumular com as que estavam em vigor desde 9 de novembro para cada patamar de risco.
O portal estamoson.pt permite-lhe aceder a uma identificação rigorosa do nível de risco que corre no seu concelho com uma navegação bastante simples e imediata.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Numa altura em que o distanciamento é a chave para fazer recuar os principais indicadores da pandemia, a Caixa permite-lhe aceder ao seu banco sem deslocações ou proximidade social - em sua casa e em segurança.
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As medidas a aplicar cada zona de risco
Na próxima semana, e dadas as tendências de evolução pandémica, os concelhos com níveis de risco extremamente elevado e muito elevado vão enfrentar a pandemia com igual pacote de medidas. No caso dos concelhos de risco elevado a risco moderado, aquelas medidas serão menos restritivas. Muito importante, todas as medidas acumulam com as decretadas a 9 de novembro para o nível de risco respetivo. Cada pacote de medidas prevê um conjunto de exceções. Muitas coincidem com as que estão já em curso.
Risco extremamente elevado e muito elevado
- Recolher obrigatório entre as 23 e as 5 horas
- Mantém-se proibida a circulação pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas
- Proíbe-se a circulação pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas
- A 30 de novembro e a 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais encerram às 15 horas
- Haverá ações de fiscalização para cumprimento do teletrabalho obrigatório
Saiba mais detalhes sobre as medidas aplicadas aos concelhos de risco mais extremado neste portal.
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Risco elevado
- Mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas;
- Haverá ações de fiscalização para cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Encerramento do comércio às 22 horas;
- Encerramento de restaurante e salas de espetáculo às 22.30
Número de concelhos por nível de risco
Portugal já contabiliza 80 concelhos com risco muito elevado (mais de 480 casos) e 47 concelhos com risco extremamente elevado (mais de 970). As zonas onde o risco se reduz incluem 65 concelhos em risco moderado (menos de 240 novos casos) e 86 concelhos com risco elevado (mais de 240).
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Risco moderado
Os concelhos de risco moderado devem cumprir todas as medidas de âmbito nacional que pode conferir em Quais as medidas que se aplicam a todo o País?Aqui se incluem o uso obrigatório de máscara nos postos de trabalho; as restrições à circulação e a suspensão letiva e laboral, na administração pública, nos típicos períodos ponte durante os dois primeiros feriados de dezembro. Estas medidas acumulam com as que se aplicavam de maneira indiferenciada ao território nacional desde 9 de novembro.
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