O estado de emergência está em vigor com medidas diferentes daquelas aplicadas em março e abril. Confira quais são.
A declaração do estado de emergência já desencadeou um conjunto de medidas adicionais e que podem colocar várias restrições na vida de todos os dias, nomeadamente nas compras e saídas de casa. São algumas as liberdades que perderemos para conseguir ganhar o combate à pandemia. Mas existem exceções.
O que acontece?
Embora este regime de exceção tenha validade em todo território nacional, as medidas restritivas que lhe estão associadas aplicam-se apenas aqueles concelhos que cumpram com os fatores de risco identificados na resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 e que, à data, atingem 124 concelhos.
Ou seja, cumprem com o critério de registar “240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias".
A declaração de estado de emergência é válida a partir de 9 de novembro e no curso dos quinze dias seguintes – com possibilidade de renovação continuada até o cenário pandémico o exigir.
Leia também: Combate à pandemia: Novas medidas têm critérios específicos
As restrições à liberdade de circulação
Desde logo, falamos de restrições à circulação na via pública “no período compreendido entre as 23 e as 5 horas, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13 e as 5 horas”.
Isto significa que passa a vigorar um regime de recolher obrigatório em que as pessoas devem permanecer em suas casas. O novo regime reforça ainda as restrições de circulação entre concelhos que deixa de ser viável aos fins-de-semana, a partir das 13 horas.
No comércio, a principal diferença face ao que estava já em vigor desde há uma semana, quando declaradas as medidas de maior severidade, aos 121 concelhos que se juntaram a Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, visa os horários que passam aplicar-se ao comércio de uma maneira geral - e sobretudo à restauração.
À exceção dos supermercados e minimercados, para venda de bens essenciais, as restantes lojas de rua, ou em centros comerciais, e os restaurantes passam a fechar às 13 horas de sábado e domingo.
As compras de fim-de-semana podem por isso continuar a fazer-se desde que apenas em supermercados. As restantes lojas, nomeadamente em grandes superfícies comerciais, encerram mais cedo.
Tome Nota:
As medidas iniciais associadas à declaração do estado de emergência, além das restrições à liberdade de circulação e a imposição de horários mais restritos ao comércio e restauração incluem um conjunto adicional de medidas de combate à pandemia. Por exemplo, a obrigatoriedade de medição da temperatura e de testes de resultado mais rápido, ou não, à doença.
Saiba todos os detalhes destas medidas no Decreto n.º 8/2020 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Leia também: Como explicar o coronavírus às crianças: um guia para pais
Recurso adicionais de combate à pandemia
O decreto do Governo faz referência a um conjunto de recursos e medidas adicionais que envolvem a disponibilização de meios clínicos e de proteção, por exemplo desinfetante) de maneira mais simples e desburocratizada, por acordo, inclusive sob gestão privada.
Abre-se ainda a possibilidade de alargar os recursos humanos afetos ao combate e acompanhamento da pandemia. Isto com o envolvimento, por exemplo, de funcionários públicos mas também das forças armadas, nos estudos epidemiológicos.
Paralelamente, mas com um impacte muito direto na vida das pessoas, passa a ser tacitamente autorizada a medição da temperatura para aceder a postos de trabalho; às escolas; a clinicas e a hospitais; assim como a espaços recreativos e culturais ou aos meios de transporte.
A mesma autorização passa a aplicar-se à realização de testes de diagnóstico a quem entra ou sai do País, mas também para aceder a universidades, às entidades de saúde; às escolas, entre outros.
Leia também: Já é obrigatório usar máscara na rua
O que pode acontecer caso não cumpra?
Caso não cumpra com alguma das medidas que estão previstas neste decreto governamental, pode incorrer no crime de desobediência civil, onde está previsto um quadro penal que pode ir até à pena de prisão.
As forças de segurança assim como as autoridades locais estão incumbidas de dar cumprimento a estas normas e há que apresentar uma justificação plausível, e que se enquadre em, pelo menos, uma das exceções que este novo regime de recolhimento já prevê em decreto.
Embora com um vasto quadro de tolerância, onde se preveem variadas exceções à sua aplicação, quem não as conseguir provar, caso seja interpelado no espaço público fora de horas, pode ser aconselhado a regressar a casa.
Mais, em caso de não concordar com os meios de diagnóstico – agora autorizados (medição de temperatura e realização de testes) pode ser, simplesmente, impedido de entrar nos espaços onde aqueles meios de controlo sejam levados a cabo.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Numa altura em que o distanciamento é a chave para fazer recuar os principais indicadores da pandemia, a Caixa permite-lhe aceder ao seu banco sem deslocações ou proximidade social - em sua casa e em segurança.
Leia também: Moratórias e cortes de água e luz: as mudanças
Quais as exceções à aplicação destas medidas?
Algumas das exceções já existiam no estado de emergência declarado nos meses de março e abril.
Nomeadamente, poder sair de casa para ir trabalhar ou regressar do trabalho. Ou ainda ir à farmácia ou às compras (para bens essenciais, em supermercados ou minimercados), para apoiar alguém que esteja sob o seu cuidado ou atenção; ou ainda passear o seu animal de estimação.
Nas exceções incluem-se ainda situações mais banais, como a de dar um breve passeio higiénico, sozinho ou na companhia de alguém do agregado familiar.
Este decreto, de 8 de novembro, inclui ainda os motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
Leia também:
- Os 4 mecanismos para reduzir na conta da luz
- Novas regras da inspeção automóvel: o que muda
- Apoio à retoma: o que há de novo?
- As 5 respostas sobre o IVA da eletricidade