Novas medidas COVID

Medidas atingem mais de 7 milhões de portugueses

Casa e Família

O seu concelho tem 240 novos casos de covid-19 por cada cem mil habitantes? Siga estas regras. A medida já visa 124 concelhos. 01-11-2020

As novas medidas de combate à pandemia entram em vigor a 4 de novembro e atingem mais 121 concelhos além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. O dever cívico de recolhimento domiciliário e teletrabalho integram o pacote de resoluções. Mantém-se a situação de calamidade.

Desde meados de agosto que os gráficos de evolução da pandemia por Covid-19 mantém uma subida progressiva, com agravamento de todos os indicadores. O contexto breve foi dado pelo primeiro-ministro quando falou ao País e, ainda antes de anunciar as novas medidas de combate alertou para “uma pressão insustentável na situação da nossa saúde pública”.

O contexto determinou novo pacote de medidas, anunciadas este fim-de-semana e que entram em vigor na próxima quarta-feira, a 4 de novembro.

Na prática, trata-se uma extensão do que foi determinado, há cerca de 3 semanas, para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde já se verificavam os mesmos sinais de agravamento epidemiológico. A medida segue um conjunto de critérios específicos que pode fazer alargar estes 121 concelhos adicionais.

Leia também: Já é obrigatório usar máscara na rua

 

Quais os critérios que fazem alargar as medidas?

Com um total de 124 concelhos já atingidos (ver caixa de texto), os critérios que justificam a aplicação destas novas medidas passa pela gravidade de incidência regional. Determina-se que 240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias obriga ao cumprimento das novas medidas.

Estas medidas aplicam-se igualmente a concelhos que, não atingidos por estas cifras, estejam contíguos aos que as registem. Em sentido inverso, as exceções aplicam-se a locais onde se verifiquem surtos em concelhos de baixa densidade populacional. Ou seja com picos da doença muito localizados e sem grande margem para a sua disseminação.

O número de concelhos é revisto em duas semanas, conforme a evolução dos indicadores, sendo que todos os restantes mantém as medidas em vigor.

 

O seu concelho é atingido pelas novas medidas?

Além dos concelhos de Felgueiras; Lousada e Paços de Ferreira, este novo pacote de medida passará aplicar-se a Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

 

Leia também: Sabe como surgem as leis?

Quais as novas medidas em quatro perguntas?

Sem que a situação de exceção tenha evoluído além da situação de calamidade que vigora em todo território nacional, decretaram-se medidas adicionais para os 124 concelhos do País e ainda um conjunto de ações de reforço para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Destaque para a emissão de atestados clínicos através da Linha Saúde 24.

 

O que posso fazer?

  1. Embora evitando, saídas inúteis, e com o dever cívico de recolhimento domiciliário, dentro do razoável, pode sair para ir trabalhar, deslocações para escolas, compras, tratamentos clínicos ou consultas; prática de exercício físico;
  2. Pode ainda deslocar-se para “atividades em centros de dia,  visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental”;
  3. Pode assistir a cerimónias religiosas desde que ali sejam cumpridas as regras sanitárias;
  4. Pode assistir a espetáculos e iniciativas culturais desde que ali sejam cumpridas as regras sanitárias em vigor.

 

Tome Nota:

Saúde 24 emite atestados médicos

Caso esteja cumprir o seu período de quarentena ou isolamento profilático, já pode pedir o seu atestado médico na Linha Saúde 24 que o emitirá sem o obrigar a deslocações ao seu Centro de Saúde. Esta medida complementa um reforço nas contratações de enfermeiros e médicos  - sobretudo para as unidades de cuidados intensivos. 

 

Leia também: Como explicar o coronavírus às crianças: um guia para pais

 

O que não posso fazer?

  1. Organizar ou participar em iniciativas com mais de 5 pessoas, caso não sejam do mesmo agregado familiar; 
  2. Fazer compras além das 22 horas e jantar fora além das 22:30. Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de serviços encerram até essa hora limite. Os restaurantes encerram até às 22h30, e com um limite de 5 pessoas por mesa. Está ainda prevista possibilidade das autoridades locais anteciparem aqueles horários;
  3. Participar ou frequentar feiras e mercados de levante (ou seja, itinerantes) que ficam proibidas.

 

As cinco regras para evitar a doença:

  • Manter a distância
  • Uso da máscara em locais fechados e ao ar livre sempre que distanciamento for difícil;
  • Cumprir a etiqueta respiratória;
  • Lavar as mãos e desinfetá-las
  • Uso da app StaywayCovid

 

Leia também: É obrigatório usar máscara na via pública?

 

Como posso trabalhar?

1. O teletrabalho passa a regime obrigatório sempre que possível, salvo haja inconveniência fundamentada pelo trabalhador
2. Caso seja impossível o teletrabalho, empresas acima das 50 pessoas devem organizar escalas desencontradas de entrada e saída dos trabalhadores.

 

Tome Nota:

A responsabilidade é sua e de todos

Na sua comunicação ao país, António Costa destacava a importância do comportamento individual e da responsabilidade cívica de evitarmos cair num certo cansaço. Uma responsabilidade humana e pessoal para evitar comportamentos de risco que aumentem casos da doença e contribuam para a pressão já sentida pelo SNS e seus profissionais.

 

 

Passamos a pagar mais multas?

Não. O sistema sancionatório mantém-se no que estava estipulado.  Ou seja, de 100 a 500 euros para pessoas individuais.

 

Leia também: